![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 992/2022 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0068697-31.2022.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Magistrado WILLIAM GEORGE NICHELE FIGUEROA, Juiz de Direito do Juízo Único da Comarca de Catanduvas, pelos deslocamentos de 05 a 09 de junho de 2022, a Curitiba, para participar do curso Formação de Formadores - módulo I, realizado pela EMAP, entre os dias 06 a 08 de junho de 2022.
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador Presidente (Despacho 7710471) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento de uma diária integral e uma reduzida à metade, em conformidade com o determinado no Despacho 7710471.
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, e em conformidade com o limite previamente estabelecido no Despacho 7710471, ao Magistrado WILLIAM GEORGE NICHELE FIGUEROA, Juiz de Direito do Juízo Único da Comarca de Catanduvas, pelos deslocamentos de 05 a 09 de junho de 2022, a Curitiba, para participar do curso Formação de Formadores - módulo I, realizado pela EMAP, entre os dias 06 a 08 de junho de 2022.
II - Considerando que o evento não ocorre durante final de semana, deve-se desconsiderar para efeitos de diárias a sua inclusão no deslocamento (conforme o art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR).
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 02 de junho de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná