JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ 2.ª SECRETARIA DO CÍVEL

 

RELAÇÃO Nº 91/2016


 

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ANA LUCIA FRANCA 003 3111/2005
ANA LUCIA FRANÇA 002 2868/2004
  001 3442/2005
  005 2296/2004
BLAS GOMM FILHO 003 3111/2005
  002 2868/2004
  001 3442/2005
  005 2296/2004
  004 5480/2005
CRISTIANE ULIANA 002 2868/2004
  005 2296/2004
FABIANO NEVES MACIEYWISKI 001 3442/2005
SAULO BONAT DE MELLO 001 3442/2005

001. INDENIZAÇAO POR DANO MORAL - 0003813-45.2005.8.16.0129 - DOMINGOS VEIGA X PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS - Despacho de fl. 175: "Sendo intimada, a Parte Autora permaneceu inerte quanto ao Despacho de fl. 330, portanto, precluso o seu direito de se manifestar. Certifique-se o trânsito em julgado. Isto posto, inicie-se o cumprimento de sentença em Autos apartados, nos termos do Art. 523 do CPC. Arquivem-se este Autos com as baixas e anotações necessárias." - PARA FINS DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DESTES AUTOS, fica a Parte Ré intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas listadas no Cálculo Judicial de fl. 177, desta maneira: Secretaria - R$ 89,78; Distribuidor - R$ 5,20; Contador: R$ 13,01; Total das Custas - R$ 107,99. Adv. do Requerido: ANA LUCIA FRANÇA (20841/PR) e BLAS GOMM FILHO (4919/PR).-Advs. ANA LUCIA FRANÇA, BLAS GOMM FILHO, FABIANO NEVES MACIEYWISKI e SAULO BONAT DE MELLO

002. INDENIZAÇÃO - ORDINÁRIA - 0008959-04.2004.8.16.0129 - ISMAIL DA SILVA BATISTA X PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS - Despacho de fl. 532: "Sendo intimada, a Parte Autora permaneceu inerte quanto ao Despacho de fls. 523, portanto, precluso o seu direito de se manifestar. Certifique-se o trânsito em julgado. Isto posto, inicie-se o cumprimento de sentença em Autos apartados, nos termos do Art. 523 do CPC. Arquivem-se estes Autos com as baixas e anotações nnecessárias." - PARA FINS DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DESTES AUTOS, fica intimada a Parte Ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas indicadas no Cálculo Judicial de fl. 534, desta maneira: Secretaria - R$ 48,53; Distribuidor - R$ 5,20; Contador - R$ 13,01; Total das Custas: R$ 66,74. Adv. do Requerente: CRISTIANE ULIANA (30305/PR) e Adv. do Requerido: ANA LUCIA FRANÇA (20841/PR) e BLAS GOMM FILHO (4919/PR).-Advs. ANA LUCIA FRANÇA, BLAS GOMM FILHO e CRISTIANE ULIANA

003. INDENIZAÇÃO - ORDINÁRIA - 0009320-84.2005.8.16.0129 - JEFERSON ALVES DA CONCEICAO X PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS - Para fins de ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos Autos, fica a Parte Ré intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais remanescentes apontadas no Cálculo Judicial de fl. 221, desta maneira: R$ 107,98 (Secretaria), R$ 5,20 (Distribuidor), R$ R$ 13,01 (Contador), no Total de R$ 126,19. Adv. do Requerido: ANA LUCIA FRANCA (20941/PR) e BLAS GOMM FILHO (4919/PR). Adv. do Requerido: ANA LUCIA FRANCA (20941/PR) e BLAS GOMM FILHO (4919/PR).-Advs. ANA LUCIA FRANCA e BLAS GOMM FILHO

004. INDENIZAÇÃO - ORDINÁRIA - 0009447-22.2005.8.16.0129 - ABGAIL MARTINS MENDES X PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS-Para fins de ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos Autos, fica a Parte Ré intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento de custas finais remanescentes cf. o Cálculo Judicial de fl. 276 desta maneira: R$ 77,65 (Secretaria), R$ 5,20 (Distribuidor) e R$ 13,01 (Contador), num total de R$ 95,86. Adv. do Requerido: BLAS GOMM FILHO (4919/PR).-Adv.BLAS GOMM FILHO-.

005. INDENIZAÇÃO - ORDINÁRIA - 0011772-04.2004.8.16.0129 - WILSON MENDES PEREIRA X PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS-"Sendo intimada, a Parte Autora permaneceu inerte quanto ao Despacho de fls. 330, portanto, precluso o seu direito de se manifestar. Certifique-se o trânsito em julgado. Isto posto, inicie-se o cumprimento de sentença em Autos apartados, nos termos do Art. 523 do CPC. ARQUIVEM-SE estes Autos com as baixas e anotações necessárias." - Para fins de ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes Autos, fica a Parte Executada intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas indicadas na Conta Judicial de fl. 335, desta maneira: Secretaria - R$ 21,84; Distribuidor - R$ 5,20; - Contador - R$ 13,01; Total das Custas: R$ 40,05. Adv. do Requerente: CRISTIANE ULIANA (30305/PR) e Adv. do Requerido: ANA LUCIA FRANÇA (20841/PR) e BLAS GOMM FILHO (4919/PR).-Advs. ANA LUCIA FRANÇA, BLAS GOMM FILHO e CRISTIANE ULIANA

Paranaguá, 22 de November de 2016