PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PINHÃO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHÃO - PROJUDI
Rua XV de Dezembro, 157 - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Dr. GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pinhão, Paraná.
FAZ SABER a todos, que nos autos de CARTA PRECATÓRIA sob nº. 115/2003 - 0000437-07.2003.8.16.0134, em que UNIÃO -
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, move contra AGROPASTORIL WILLYAN LTDA ME, foram designadas as datas para
venda judicial, por lance, do bem descrito abaixo, em:
PRIMEIRA PRAÇA: dia 24 de novembro de 2016, às 13:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: dia 24 de novembro de 2016, às 14:00 horas, para venda a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito preço vil
(inferior a 50% do valor da avaliação).
LOCAL: Átrio do Fórum, localizado na Rua XV de Dezembro, 157, Jardim Mazurechen, Pinhão/PR.
BEM(NS): Parte ideal correspondente à 121.000,00m², ou sejam 5,00 alqueires, da Área rural medindo 363.000,00m², ou seja 36 hectares
e 30 ares, constituída pela Gleba 42-A, oriunda da medição e divisão procedida no imóvel denominado Pinhão, no Município e Comarca de
Pinhão, homologada por sentença em data de 07/05/1929, compreendida dentro dos limites e confrontações extraídos da folha de
pagamento, conforme segue: Principiando no MP cravado junto a margem do Arroio do Manoel Diniz no ponto de divisa entre esta e as
Glebas nº 2-A e 71; segue arroio acima, em uma distância de 110,00 metros, dividindo com a gleba nº 71 até o marco; daí segue o rumo
de 03º SE medindo 308,00 metros e dividindo com a mesma gleba até o marco; daí, segue o rumo de 87º NE medindo 460,00 metros e
dividindo com a gleba nº 65-A até o marco; daí segue o rumo de 03ºNO medindo 944,00 metros e dividindo com a gleba nº 9-A, 470,00
metros até o marco e com a gleba nº 76, 474,00 metros até o marco; daí segue o rumo de 87ºSO medindo 250,00 metros e dividindo com
a mesma gleba até o marco; daí dividindo com a gleba 32-C segue o rumo de 03ºSE medindo 403,00 metros até o marco; a rumo de
87ºSO medindo 300,00 metros até o marco; daí segue o rumo de 03ºSE medindo 210,00 metros e dividindo com a gleba nº 2-A até o MP.
Imóvel matriculado sob o nº 2.436, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão/PR.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 32.547,01 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e um centavo), em 30 de maio de
2012.
DEPÓSITÁRIO: LUIZ CARLOS ARRUDA, Depositário Público.
VALOR DA DA DÍVIDA: R$ 21.325,03 (vinte e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e três centavos), em 03 de julho de 2012.
ÔNUS: Consta Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Manejo sobre a área de 30,00 hectares; Outros eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária.
LEILOEIRO: Vicente de Paula Xavier Filho, JUCEPAR nº. 14/264-L.
*COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob
responsabilidade do arrematante; de remição, 2% (dois por cento) do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente; de
transição, após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, 1% (um por cento) do valor da
transação/pagamento, a ser pago pelo executado; adjudicação, 1% (um por cento) da adjudicação, a ser pago pela parte exequente.
**Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LEILÃO PRESENCIAL: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e nas horas mencionadas, confirmarem
os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o EXECUTADO AGROPASTORIL WILLYAN LTDA ME, na pessoa de seu Representante Legal,
das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante
o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.. DADO E PASSADO nesta cidade e
Comarca de Pinhão, Estado do Paraná. Eu, Neusa Salvador de Lima, Escrivã, o digitei e subscrevi, autorizada pela Portaria nº 01/2016.
Pinhão/PR, 10 de novembro de 2016.
Neusa Salvador de Lima
Escrivã, assino autorizada pela Portaria nº 01/2016