COMARCA DE CAMBE - ESTADO DO PARANA.

JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL.

Av. Roberto Conceicao, 532 CEP 86182-550 (0-43) 3254-5064

LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI - Juíza de Direito

HILARIO ALEIXO - Escrivão

 

RELACAO Nº 15/2017.


 

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ALCEU SCHWEGLER 00105 000160/2006
ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR 00151 001808/2011
ALEX CAETANO DOS REIS 00078 000440/2003
ALEXANDRE HAULY CAMARGO 00140 000329/2011
ALEXANDRE LOVATTO CARMINATTI 00119 000012/2008
ALINE MATOS ARIUKUDO 00108 000224/2006
ALUIZIO CARLOS DE PAULA 00045 000352/2000
ANTONIO CARLOS BATISTELA 00129 000050/2010
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE ARAUJO 00079 000446/2003
ANTONIO CEZAR GHIRALDI 00149 001135/2011
ANTONIO EDSON MARTINS NOGUEIRA 00120 000095/2008
ANTONIO LINARES FILHO 00082 000002/2004
00083 000003/2004
00085 000071/2004
ANTONIO PEDRO MARQUEZI 00100 000228/2005
ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO 00122 000218/2008
00130 000230/2010
ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR 00129 000050/2010
AURELIO SEVERINO DE SOUZA 00030 000075/2000
BARBARA FERREIRA DAVET 00152 000113/2012
CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI 00139 000045/2011
CANDIDO MATEUS M. BOSCARDIN 00047 000170/2001
00048 000171/2001
CARLOS DOUGLAS REINHARDT JUNIOR 00097 000055/2005
CARLOS EDUARDO CORREIA CRESPI 00095 000024/2005
CARLOS EDUARDO DE SOUZA LOBO 00088 000104/2004
CARLOS EDUARDO O'REILLY CABRAL POSADA 00152 000113/2012
CECILIA INACIO ALVES 00007 000100/1998
CELINA KAZUKO FUJIOKA MOLOGNI 00001 000390/1986
CIBELY COSTA DE QUEIROZ 00114 000871/2007
00128 002192/2009
00133 001092/2010
00150 001281/2011
CICERO BRAZ PORTUGAL 00022 000195/1999
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ 00152 000113/2012
CLAUDIO CASQUEL 00125 001187/2008
CRISTIANE CARLA CLARO FRASSON 00120 000095/2008
CRISTINA DE LIMA ASSAF 00054 000540/2001
00079 000446/2003
CUPERTINO AMARAL JR 00005 000244/1995
00010 000121/1998
00011 000122/1998
EDUARDO LUIZ CORREIA 00071 000256/2002
00094 000338/2004
ELIANE DE LIMA 00046 000477/2000
00081 000524/2003
ELIO REZENDE DE OLIVEIRA 00081 000524/2003
ELISANGELA PALMAS DA CRUZ LANDGRAF 00123 000505/2008
EMERSON GARCIA PEREIRA 00023 000234/1999
EMERSON SIGNOBERTO DANIEL 00031 000090/2000
00032 000093/2000
00033 000094/2000
EUGENIO LUCIANO PRAVATO 00040 000189/2000
EVALDO HOFMANN JUNIOR 00127 001893/2009
EVERTON SANTANA ALVES 00092 000269/2004
00112 000209/2007
FABIO ENRIQUE GONÇALVES 00107 000204/2006
FABIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO 00107 000204/2006
FLAVIANE PELLOSO MOLINA FREITAS 00076 000051/2003
FRANCISCO LOPES 00102 000095/2006
GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI 00127 001893/2009
00141 000913/2011
00142 000914/2011
00143 000915/2011
00144 000920/2011
00145 000928/2011
00146 000948/2011
00147 000976/2011
00148 001019/2011
GILBERTO PEDRIALI 00022 000195/1999
00051 000319/2001
GISLAINE A. GOBETI MAZUR 00098 000084/2005
GISLAINE AP. GOBETI MAZUR 00041 000197/2000
00090 000235/2004
00131 000264/2010
GUILHERME CAVALCANTI DE OLIVEIRA 00139 000045/2011
HELIO DE MATOS VENANCIO 00024 000256/1999
00026 000292/1999
00027 000293/1999
00029 000066/2000
IDEVAR CAMPANERUTI 00006 000005/1997
00092 000269/2004
00112 000209/2007
IGOR TADEU GARCIA 00152 000113/2012
INES ROSOLEM 00002 000658/1988
IRINEU ANTONIO BERTAN 00078 000440/2003
IVE CRISTIANE SILVEIRA 00045 000352/2000
JACKSON ROMEU ARIUKUDO 00108 000224/2006
JAIR ANCIOTO 00109 000062/2007
JANAINA ADAMSHUK SILVA BROSE 00152 000113/2012
JEFFERSON DA CRUZ COSTA 00101 000040/2006
JOAO ALBERTO GRACA 00021 000134/1999
00031 000090/2000
00032 000093/2000
00033 000094/2000
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA 00003 000523/1991
00004 000006/1993
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR 00003 000523/1991
00004 000006/1993
00028 000055/2000
00105 000160/2006
JOAO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA 00132 000282/2010
JOAO LOPES DE OLIVEIRA 00013 000323/1998
00014 000329/1998
00015 000340/1998
00044 000247/2000
JORGE LUIZ IDERHIA 00052 000426/2001
00053 000427/2001
JOSE MAURO FARINAZZO MOLINA 00076 000051/2003
JOSE ROBERTO BALAN NASSIF 00095 000024/2005
JOÃO MARCELO PINTO 00084 000024/2004
00119 000012/2008
JUBRAIL ROMEU ARCENIO 00124 001099/2008
JULIO CESAR VISCARDI PEREIRA 00154 000156/2012
JURANDIR VENANCIO DE OLIVEIRA 00126 000117/2009
KATIA NAOMI YAMADA 00054 000540/2001
00079 000446/2003
LEONARDO ZAGONEL SERAFINI 00097 000055/2005
LUCIANO MARCHESINI 00122 000218/2008
LUCIUS MARCUS OLIVEIRA 00004 000006/1993
00105 000160/2006
LUIZ ARTHUR DUARTE NUNES 00127 001893/2009
MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA BATISTA 00073 000320/2002
00087 000099/2004
MARCELLO PEREIRA COSTA 00073 000320/2002
00087 000099/2004
MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA 00008 000101/1998
00024 000256/1999
00025 000273/1999
00026 000292/1999
00027 000293/1999
00037 000122/2000
00054 000540/2001
MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ 00074 000457/2002
00080 000486/2003
MARCELO LUIZ HILLE 00105 000160/2006
MARCIO DOMINGOS ALVES 00108 000224/2006
MARCOS DAUBER 00119 000012/2008
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ 00080 000486/2003
MARIA APARECIDA ALVES ARCENIO 00124 001099/2008
MARIA T. NAVARRO 00002 000658/1988
MARINA D AMICO PEDRIALI 00022 000195/1999
00051 000319/2001
MARIO DA SILVA GUERRA FILHO 00059 000086/2002
MARIO ESTEVES DA CUNHA FRANCO 00001 000390/1986
MARLON PETERSON SANTOS 00153 000145/2012
MASSAMI TSUKAMOTO 00096 000028/2005
MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA 00089 000217/2004
00093 000290/2004
00104 000124/2006
00113 000210/2007
NATHALIA IMAZU 00129 000050/2010
OSMAR VIEIRA DA SILVA 00021 000134/1999
00031 000090/2000
00032 000093/2000
00033 000094/2000
00034 000096/2000
00035 000097/2000
00036 000098/2000
00041 000197/2000
00060 000109/2002
00061 000110/2002
00062 000111/2002
00063 000112/2002
00064 000131/2002
00065 000132/2002
00066 000133/2002
00067 000134/2002
00090 000235/2004
00098 000084/2005
00099 000091/2005
00110 000082/2007
00131 000264/2010
OSWALDO FERREIRA DE SIQUEIRA NETO 00046 000477/2000
PAULO CELSO COSTA 00012 000171/1998
00024 000256/1999
00026 000292/1999
00027 000293/1999
00029 000066/2000
00042 000201/2000
00043 000203/2000
PAULO PIMENTA 00153 000145/2012
RAQUEL PARREIRA MUSSI 00121 000204/2008
REGINA TEIXEIRA PERES 00054 000540/2001
RENATO ANTUNES VILLANOVA 00091 000263/2004
RENATO FARTO LANA 00097 000055/2005
RICARDO AUGUSTO SERRA 00056 000034/2002
00058 000079/2002
00103 000120/2006
RICARDO JORGE ROCHA PEREIRA 00119 000012/2008
RICARDO ZANELLO 00009 000118/1998
00016 000102/1999
00017 000114/1999
00018 000115/1999
00019 000116/1999
00020 000132/1999
00038 000123/2000
00039 000156/2000
00049 000177/2001
00050 000178/2001
00057 000044/2002
00068 000201/2002
00069 000207/2002
00070 000208/2002
00073 000320/2002
00086 000098/2004
00087 000099/2004
ROBERTO WAGNER MARQUESI 00100 000228/2005
ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH 00152 000113/2012
RODRIGO ALVES ABREU 00134 001192/2010
00135 001193/2010
00136 001194/2010
00137 001200/2010
RODRIGO LUIZ MENEZES 00055 000646/2001
ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA 00111 000159/2007
ROGÉRIO MOLETTA NASCIMENTO 00088 000104/2004
RONALDO GOMES NEVES 00054 000540/2001
00079 000446/2003
ROSANA CAMARANI DA SILVA 00004 000006/1993
ROSELI PONCE OLIVETTI 00138 001687/2010
SANDRA REGINA MARCOLINO COSTA 00101 000040/2006
SANTO MANOEL MARQUEZI 00100 000228/2005
SILVIA DE LIMA MOURA 00054 000540/2001
00079 000446/2003
SIMONE AKIE MATSUBARA 00073 000320/2002
00087 000099/2004
SORAIA ARAUJO PINHOLATO 00106 000163/2006
SUMIE SONIA MIYAZAKI 00124 001099/2008
TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI 00115 001271/2007
00116 001328/2007
00117 001364/2007
00118 001371/2007
VINICIUS AMORIM 00055 000646/2001
WALDIRENE GOBETTI DAL MOLIN 00077 000080/2003
WILLIAM CANTUÁRIA DA SILVA 00075 000024/2003
ZENAIDE CARPANEZ 00072 000318/2002

1. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000010-46.1986.8.16.0056-IAPAS x PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CELINA KAZUKO FUJIOKA MOLOGNI e MARIO ESTEVES DA CUNHA FRANCO-.

2. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000038-43.1988.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x LABERT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. INES ROSOLEM e MARIA T. NAVARRO-.

3. EXECUTIVO FISCAL - ESTADUAL-0000052-22.1991.8.16.0056-F.P.E.P. x T.D.C.A.P.L.- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Advs. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR e JOAO CARLOS DE OLIVEIRA-.

4. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000051-66.1993.8.16.0056-F. P. Ú. B. D. E. D. P. Á. x I. M. D. M. L. e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, ROSANA CAMARANI DA SILVA, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA e JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR-.

5. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000215-60.1995.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x JOSE CARLOS DOS SANTOS-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CUPERTINO AMARAL JR-.

6. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000212-37.1997.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x FUNBEL - FUNDICAO CAMBE LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. IDEVAR CAMPANERUTI-.

7. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000218-10.1998.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x TEXNORT TEXTIL NORTE DO PARANA LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CECILIA INACIO ALVES-.

8. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000395-71.1998.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x R.A.S - COMERCIO DE CALCADOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA-.

9. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000434-68.1998.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

10. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000415-62.1998.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x SILOMA AZEVEDO BRITO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CUPERTINO AMARAL JR-.

11. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000414-77.1998.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x SILOMA AZEVEDO BRITO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CUPERTINO AMARAL JR-.

12. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000413-92.1998.8.16.0056-UNIÃO x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. PAULO CELSO COSTA-.

13. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000428-61.1998.8.16.0056-UNIÃO x COMERCIO DE BEBIDAS CILIAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO LOPES DE OLIVEIRA-.

14. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000426-91.1998.8.16.0056-UNIÃO x COMERCIO DE BEBIDAS CILIAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO LOPES DE OLIVEIRA-.

15. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000422-54.1998.8.16.0056-UNIÃO x COMERCIO DE BEBIDAS CILIAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO LOPES DE OLIVEIRA-.

16. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000382-38.1999.8.16.0056-C. E. Ô. M. F. x T. I. C. D. M. E. I. A. -"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

17. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000396-22.1999.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

18. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000397-07.1999.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

19. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000398-89.1999.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

20. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000395-37.1999.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

21. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000388-45.1999.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e JOAO ALBERTO GRACA-.

22. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000387-60.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL METROLOG. NORMALIZ. - INMETRO x INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO TOHY S LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CICERO BRAZ PORTUGAL, MARINA D AMICO PEDRIALI e GILBERTO PEDRIALI-.

23. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000373-76.1999.8.16.0056-UNIÃO x MULTIMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. EMERSON GARCIA PEREIRA-.

24. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000381-53.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA, HELIO DE MATOS VENANCIO e PAULO CELSO COSTA-.

25. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000355-55.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x ELZA NOGUEIRA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA-.

26. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000378-98.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA, HELIO DE MATOS VENANCIO e PAULO CELSO COSTA-.

27. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000379-83.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA, HELIO DE MATOS VENANCIO e PAULO CELSO COSTA-.

28. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000553-58.2000.8.16.0056-UNIÃO x ALIPAN IND.COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR-.

29. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000559-65.2000.8.16.0056-UNIÃO x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. HELIO DE MATOS VENANCIO e PAULO CELSO COSTA-.

30. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000381-19.2000.8.16.0056-UNIÃO x CEAR VEICULOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. AURELIO SEVERINO DE SOUZA-.

31. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000573-49.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA, JOAO ALBERTO GRACA e EMERSON SIGNOBERTO DANIEL-.

32. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000572-64.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA, JOAO ALBERTO GRACA e EMERSON SIGNOBERTO DANIEL-.

33. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000571-79.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA, JOAO ALBERTO GRACA e EMERSON SIGNOBERTO DANIEL-.

34. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000566-57.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

35. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000480-86.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

36. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000479-04.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

37. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000547-51.2000.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x CEAR VEICULOS LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA-.

38. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000539-74.2000.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x KORPUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

39. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000570-94.2000.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LAPUST LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

40. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000548-36.2000.8.16.0056-UNIÃO x CAMPEL INDUSTRIA E COM.DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. EUGENIO LUCIANO PRAVATO-.

41. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000489-48.2000.8.16.0056-UNIÃO x ARGERCAM-ARMAZENS GERAIS CAMBE LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e GISLAINE AP. GOBETI MAZUR-.

42. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000560-50.2000.8.16.0056-UNIÃO x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. PAULO CELSO COSTA-.

43. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000561-35.2000.8.16.0056-UNIÃO x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. PAULO CELSO COSTA-.

44. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000590-85.2000.8.16.0056-UNIÃO x COMERCIO DE BEBIDAS CILIAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO LOPES DE OLIVEIRA-.

45. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000447-96.2000.8.16.0056-UNIÃO x POSTO DE SERVICO PAULISTAO LTDA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário."-Advs. ALUIZIO CARLOS DE PAULA e IVE CRISTIANE SILVEIRA-.

46. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000564-87.2000.8.16.0056-INSTITUTO NAC. METROL. NORMAL. QUAL. IND. INMETRO x SKY VEST COMERCIO DE TECIDOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ELIANE DE LIMA e OSWALDO FERREIRA DE SIQUEIRA NETO-.

47. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000817-41.2001.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA x PAULO HENRIQUE ALVES - ROLANDIA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CANDIDO MATEUS M. BOSCARDIN-.

48. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000830-40.2001.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA x ROSICLER CRISTINA DOMINGUES-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CANDIDO MATEUS M. BOSCARDIN-.

49. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000847-76.2001.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES STRAWBS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

50. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000829-55.2001.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x SINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

51. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000769-82.2001.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DE METRL.N.Q.INDUSTRIAL-INMETRO x FUNBEL FUNDIÇÃO CAMBÉ LTDA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Advs. MARINA D AMICO PEDRIALI e GILBERTO PEDRIALI-.

52. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000802-72.2001.8.16.0056-UNIÃO x CATGUT PLUS COMERCIAL HOSPITALLAR LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JORGE LUIZ IDERHIA-.

53. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000801-87.2001.8.16.0056-UNIÃO x CATGUT PLUS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JORGE LUIZ IDERHIA-.

54. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000800-05.2001.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x HIERO SUPER ALIMENTOS S/A e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RONALDO GOMES NEVES, MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA, REGINA TEIXEIRA PERES, SILVIA DE LIMA MOURA, CRISTINA DE LIMA ASSAF e KATIA NAOMI YAMADA-.

55. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000796-65.2001.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA x FARMACIA ANA ROSA DE CAMBE LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO LUIZ MENEZES e VINICIUS AMORIM-.

56. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-34/2002-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA E.PARANA x EDILSON CLAUDIO ALIANO - PR09974PJ- Fica a parte executada devidamente intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento integral das custas processuais conforme cálculo de fls. 119, sob as penas da Lei. Total: R$ 817,81. Escrivão: R$ 586,85; Distribuidor e Contadora: R$ 149,94; Funjus: 81,02. -Adv. RICARDO AUGUSTO SERRA-.

57. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000667-26.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x FDL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA ACOUGUES LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

58. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000647-35.2002.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RITESA LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO AUGUSTO SERRA-.

59. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000648-20.2002.8.16.0056-UNIÃO x CENTRO EDUCACIONAL RENASCER e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARIO DA SILVA GUERRA FILHO-.

60. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000622-22.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

61. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000621-37.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA ECOMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

62. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000620-52.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

63. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000619-67.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

64. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000626-59.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

65. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000625-74.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

66. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000624-89.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

67. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000623-07.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

68. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000650-87.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x BORGES & CARRILO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

69. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000644-80.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x CEAR VEICULOS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

70. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000657-79.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x INDUSTRIA METALURGICA MARAVILHA LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

71. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000649-05.2002.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ.AGRONOMIA-CREA x PARTIDO DA FRENTE LIBERAL-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. EDUARDO LUIZ CORREIA-.

72. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000660-34.2002.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP 8ª REGIAO x ANA MARIA CALCAVARA AMARAL-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ZENAIDE CARPANEZ-.

73. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000630-96.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x ELETRO SOLDA PARANAENSE LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELLO PEREIRA COSTA, RICARDO ZANELLO, SIMONE AKIE MATSUBARA e MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA BATISTA-.

74. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0000238-59.2002.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x INTERMAQ INTERNAC DE MAQ. E EQUIP. LTDA.-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ-.

75. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000776-06.2003.8.16.0056-UNIÃO x DISTRIBUIDORA DE LEITE FRASSON LTDA. e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. WILLIAM CANTUÁRIA DA SILVA-.

76. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000764-89.2003.8.16.0056-UNIÃO x DROGARIA BANDEIRA LTDA.-ME-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. FLAVIANE PELLOSO MOLINA FREITAS e JOSE MAURO FARINAZZO MOLINA-.

77. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000747-53.2003.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DE METEREOLOGIA N.Q.IND.INMETRO x CAMBE INDUSTRIA COMERCIO DE BALANCAS RODOVIAR.LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. WALDIRENE GOBETTI DAL MOLIN-.

78. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000754-45.2003.8.16.0056-UNIÃO x GRADES & GRADES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ALEX CAETANO DOS REIS e IRINEU ANTONIO BERTAN-.

79. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000741-46.2003.8.16.0056-UNIÃO x HIERO SUPER ALIMENTOS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RONALDO GOMES NEVES, SILVIA DE LIMA MOURA, CRISTINA DE LIMA ASSAF, KATIA NAOMI YAMADA e ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE ARAUJO-.

80. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000412-34.2003.8.16.0056-UNIÃO x R.BORDINASSI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ e MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ-.

81. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000759-67.2003.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA N.Q.INDUSTRIAL x COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS N.M.R.LTDA-ME-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ELIANE DE LIMA e ELIO REZENDE DE OLIVEIRA-.

82. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000769-77.2004.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x IMOBILIÁRIA ANA PAULA S/C LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO LINARES FILHO-.

83. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000771-47.2004.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x NAIR GALVÃO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO LINARES FILHO-.

84. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000658-93.2004.8.16.0056-UNIÃO x TEXNORT TEXTIL NORTE DO PARANÁ LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOÃO MARCELO PINTO-.

85. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000774-02.2004.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS -CRECI x JOSÉ FERREIRA MARTINS-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO LINARES FILHO-.

86. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000768-92.2004.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x MASSA FALIDA DE FGK - MATERIAIS ELETRICOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.

87. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000776-69.2004.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x ELETRO SOLDA PARANAENSE LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELLO PEREIRA COSTA, RICARDO ZANELLO, SIMONE AKIE MATSUBARA e MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA BATISTA-.

88. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000767-10.2004.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL METROLOGIA, N.Q.INDUSTRIAL x ETIEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CARLOS EDUARDO DE SOUZA LOBO e ROGÉRIO MOLETTA NASCIMENTO-.

89. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000457-04.2004.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x S.M. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA-.

90. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000757-63.2004.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e GISLAINE AP. GOBETI MAZUR-.

91. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000772-32.2004.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA NONA REGIAO x SKY INDUSTRIA E COM. DE PLASTICOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RENATO ANTUNES VILLANOVA-.

92. EXECUTIVO FISCAL - ESTADUAL-0000446-72.2004.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x HLP IND. COMERCIO DE PECAS P/BICICLETAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 115: "Vistos, etc... Considerando o pagamento informado pela exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ às fls. 107, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Custas remanescentes nas forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e eventuais restrições existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se." Fica a parte executada também devidamente intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento integral das custas processuais conforme cálculo de fls. 119/120, sob as penas da Lei. Total: R$ 775,02. Escrivão: R$ 526,55; Distribuidor e Contadora: R$ 51,38; Oficial de Justiça Dario Antonio da Silva: R$ 81,02; Oficial de Justiça Aparecido Márcio de Oliveira: R$ 81,02; Funjus: 35,05. -Advs. EVERTON SANTANA ALVES e IDEVAR CAMPANERUTI-.

93. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000450-12.2004.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x S M EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA-.

94. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000692-68.2004.8.16.0056-CONSELHO REG.ENG.ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA x ENGEMIL ESTRUTURAS METALICAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 056: "Vistos, etc... Considerando que houve a extinção do débito exequendo, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada (fls. 054). Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. EDUARDO LUIZ CORREIA-.

95. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001271-79.2005.8.16.0056-UNIÃO x DICOM.-DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PAPELAR e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOSE ROBERTO BALAN NASSIF e CARLOS EDUARDO CORREIA CRESPI-.

96. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000817-02.2005.8.16.0056-UNIÃO x GRAFICA VANMAR LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MASSAMI TSUKAMOTO-.

97. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0001283-93.2005.8.16.0056-CONS.REG.MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA x MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RENATO FARTO LANA, LEONARDO ZAGONEL SERAFINI e CARLOS DOUGLAS REINHARDT JUNIOR-.

98. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001241-44.2005.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTD-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e GISLAINE A. GOBETI MAZUR-.

99. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001242-29.2005.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

100. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001284-78.2005.8.16.0056-UNIÃO x SEBASTIAO BRAZ SARDINHA MILAO - ME-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO PEDRO MARQUEZI, SANTO MANOEL MARQUEZI e ROBERTO WAGNER MARQUESI-.

101. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001148-47.2006.8.16.0056-UNIÃO x FARIA & BOCATE LTDA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Advs. SANDRA REGINA MARCOLINO COSTA e JEFFERSON DA CRUZ COSTA-.

102. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0001230-78.2006.8.16.0056-IAP - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA x JOSE ALVES DE OLIVEIRA FILHO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. FRANCISCO LOPES-.

103. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-120/2006-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA EST.PR x EDILSON CLAUDIO ALIANO- Fica a parte executada devidamente intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento integral das custas processuais conforme cálculo de fls. 060, sob as penas da Lei. Total: R$ 402,25. Escrivão: R$ 308,63; Distribuidor e Contadora: R$ 93,62; -Adv. RICARDO AUGUSTO SERRA-.

104. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000973-53.2006.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x S M EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA-.

105. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0001571-07.2006.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x AM SUPERMERCADOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO LUIZ HILLE, LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, ALCEU SCHWEGLER e JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR-.

106. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001393-58.2006.8.16.0056-UNIÃO x ARMANDO JAIRO DA SILVA MARTINS-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. SORAIA ARAUJO PINHOLATO-.

107. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0001367-60.2006.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x GIROMAQ - IND. COM. DE MAQ.P/ BENEF.DE CERAIS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. FABIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO e FABIO ENRIQUE GONÇALVES-.

108. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001565-97.2006.8.16.0056-UNIÃO x DESSIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ALINE MATOS ARIUKUDO, MARCIO DOMINGOS ALVES e JACKSON ROMEU ARIUKUDO-.

109. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0003637-23.2007.8.16.0056-UNIÃO x HLP INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS P/BICICLETAS e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JAIR ANCIOTO-.

110. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0003744-67.2007.8.16.0056-UNIÃO x D & 7 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.

111. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0003783-64.2007.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE CAMBE e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA-.

112. EXECUTIVO FISCAL - ESTADUAL-0002453-32.2007.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x VINCE - PECAS PARA BICICLETAS LTDA e outro- SENTENÇA DE FLS. 107: "Vistos, etc... Considerando o pagamento informado pela exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ em fls. 100, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Custas remanescentes nas forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e eventuais restrições existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se." Fica a parte executada também devidamente intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento integral das custas processuais conforme cálculo de fls. 110, sob as penas da Lei. Total: R$ 662,49. Escrivão: R$ 334,89; Distribuidor e Contadora: R$ 54,58; Oficial de Justiça Rubens Torres Navarrete: R$ 243,06; Funjus: 29,96. -Advs. IDEVAR CAMPANERUTI e EVERTON SANTANA ALVES-.

113. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0002454-17.2007.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x S.M - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA-.

114. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0003613-92.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JUCAFE COMERCIO EXPORT.CAFE CEREAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 156: "Vistos, etc ... Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, conforme informado em petição retro, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. CIBELY COSTA DE QUEIROZ-.

115. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002292-22.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x WADJI IBRAIM EL HAOULI E OUTRO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI-.

116. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002368-46.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x WADJI IBRAIM EL HAOULI E OUTRO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI-.

117. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002335-56.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x WADJI IBRAIM EL HAOULI E OUTRO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI-.

118. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002306-06.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x WADJI IBRAIM EL HAOULI E OUTRO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI-.

119. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0003963-46.2008.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x TEXNORT TEXTIL NORTE DO PARANA LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCOS DAUBER, ALEXANDRE LOVATTO CARMINATTI, RICARDO JORGE ROCHA PEREIRA e JOÃO MARCELO PINTO-.

120. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0004508-19.2008.8.16.0056-UNIÃO x EMPREITERA B.J.M. S/C LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CRISTIANE CARLA CLARO FRASSON e ANTONIO EDSON MARTINS NOGUEIRA-.

121. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0004504-79.2008.8.16.0056-UNIÃO x JOAO UMBELINO FILHO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RAQUEL PARREIRA MUSSI-.

122. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0004423-33.2008.8.16.0056-IAP - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA x SEBASTIAO CHICOTTI NETO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. LUCIANO MARCHESINI e ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO-.

123. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0004275-22.2008.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x CLAUDINEI MATURANA- SENTENÇA DE FLS. 070: "Vistos, etc ... Considerando que houve a extinção do débito exequendo, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso III, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada (fl. 048). Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. ELISANGELA PALMAS DA CRUZ LANDGRAF-.

124. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002467-79.2008.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JORGE ZUGAIB-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARIA APARECIDA ALVES ARCENIO, JUBRAIL ROMEU ARCENIO e SUMIE SONIA MIYAZAKI-.

125. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0004499-57.2008.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JOAO MARIO MAZZIO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CLAUDIO CASQUEL-.

126. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0006450-52.2009.8.16.0056-UNIÃO x DAT COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PILHAS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JURANDIR VENANCIO DE OLIVEIRA-.

127. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0003543-07.2009.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. LUIZ ARTHUR DUARTE NUNES, EVALDO HOFMANN JUNIOR e GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.

128. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0006243-53.2009.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JUCAFE COMERCIO E EXP. DE CAFE E CEREAIS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 060: Vistos, etc ... Considerando o pagamento informado pelo exequente, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. -Adv. CIBELY COSTA DE QUEIROZ-.

129. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000579-07.2010.8.16.0056-UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) x WALTEIR ALEXANDRE - VESTUÁRIO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO CARLOS BATISTELA e NATHALIA IMAZU-.

130. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0005935-80.2010.8.16.0056-INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA-IAP x SEBASTIAO CHICOTTI NETO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO-.

131. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0007075-52.2010.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e GISLAINE AP. GOBETI MAZUR-.

132. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0007093-73.2010.8.16.0056-UNIÃO x N.MORAES & ALVES LTDA ME-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA-.

133. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009098-68.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JUCAFE COMERCIO EXPORT.CAFE CEREAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 067: "Vistos, etc ... Considerando o pagamento informado pelo exequente, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. CIBELY COSTA DE QUEIROZ-.

134. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009673-76.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO ALVES ABREU-.

135. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009216-44.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO ALVES ABREU-.

136. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009217-29.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO ALVES ABREU-.

137. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009223-36.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO ALVES ABREU-.

138. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0009729-12.2010.8.16.0056-A UNIAO x M E G CARDOSO E CIA LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ROSELI PONCE OLIVETTI-.

139. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000260-05.2011.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x RONALDO JOSE DOS SANTOS-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI e GUILHERME CAVALCANTI DE OLIVEIRA-.

140. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0007547-19.2011.8.16.0056-UNIÃO x FRANCISCO MORALEZ-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ALEXANDRE HAULY CAMARGO-.

141. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009387-64.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.

142. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009388-49.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.

143. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009389-34.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.

144. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009394-56.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.

145. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009402-33.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.

146. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009422-24.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.

147. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009461-21.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.

148. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009508-92.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.

149. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009644-89.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x GIVALDO ALVES-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO CEZAR GHIRALDI-.

150. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009870-94.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JUCAFE COMERCIO EXPORT. CAFE CEREAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 059: "Vistos, etc ... Considerando o pagamento informado pelo exequente, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. CIBELY COSTA DE QUEIROZ-.

151. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0010461-56.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x MANOEL GARCIA CID-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR-.

152. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0001887-10.2012.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ - CREA/PR x ENGELBERTO WEBER -"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ, BARBARA FERREIRA DAVET, IGOR TADEU GARCIA, CARLOS EDUARDO O'REILLY CABRAL POSADA, JANAINA ADAMSHUK SILVA BROSE e ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH-.

153. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0002407-67.2012.8.16.0056-UNIÃO x DARCI PERRI-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. PAULO PIMENTA e MARLON PETERSON SANTOS-.

154. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0002469-10.2012.8.16.0056-UNIÃO x DUTRA E SIGNOLFI LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JULIO CESAR VISCARDI PEREIRA-.

Cambé, 09/10/2017

HILARIO ALEIXO

Escrivao