COMARCA DE CAMBE - ESTADO DO PARANA.
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL.
Av. Roberto Conceicao, 532 CEP 86182-550 (0-43) 3254-5064
LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI - Juíza de Direito
HILARIO ALEIXO - Escrivão
RELACAO Nº 15/2017.
Índice de Publicação
ADVOGADO | ORDEM | PROCESSO |
ALCEU SCHWEGLER | 00105 | 000160/2006 |
ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR | 00151 | 001808/2011 |
ALEX CAETANO DOS REIS | 00078 | 000440/2003 |
ALEXANDRE HAULY CAMARGO | 00140 | 000329/2011 |
ALEXANDRE LOVATTO CARMINATTI | 00119 | 000012/2008 |
ALINE MATOS ARIUKUDO | 00108 | 000224/2006 |
ALUIZIO CARLOS DE PAULA | 00045 | 000352/2000 |
ANTONIO CARLOS BATISTELA | 00129 | 000050/2010 |
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE ARAUJO | 00079 | 000446/2003 |
ANTONIO CEZAR GHIRALDI | 00149 | 001135/2011 |
ANTONIO EDSON MARTINS NOGUEIRA | 00120 | 000095/2008 |
ANTONIO LINARES FILHO | 00082 | 000002/2004 |
00083 | 000003/2004 | |
00085 | 000071/2004 | |
ANTONIO PEDRO MARQUEZI | 00100 | 000228/2005 |
ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO | 00122 | 000218/2008 |
00130 | 000230/2010 | |
ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR | 00129 | 000050/2010 |
AURELIO SEVERINO DE SOUZA | 00030 | 000075/2000 |
BARBARA FERREIRA DAVET | 00152 | 000113/2012 |
CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI | 00139 | 000045/2011 |
CANDIDO MATEUS M. BOSCARDIN | 00047 | 000170/2001 |
00048 | 000171/2001 | |
CARLOS DOUGLAS REINHARDT JUNIOR | 00097 | 000055/2005 |
CARLOS EDUARDO CORREIA CRESPI | 00095 | 000024/2005 |
CARLOS EDUARDO DE SOUZA LOBO | 00088 | 000104/2004 |
CARLOS EDUARDO O'REILLY CABRAL POSADA | 00152 | 000113/2012 |
CECILIA INACIO ALVES | 00007 | 000100/1998 |
CELINA KAZUKO FUJIOKA MOLOGNI | 00001 | 000390/1986 |
CIBELY COSTA DE QUEIROZ | 00114 | 000871/2007 |
00128 | 002192/2009 | |
00133 | 001092/2010 | |
00150 | 001281/2011 | |
CICERO BRAZ PORTUGAL | 00022 | 000195/1999 |
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ | 00152 | 000113/2012 |
CLAUDIO CASQUEL | 00125 | 001187/2008 |
CRISTIANE CARLA CLARO FRASSON | 00120 | 000095/2008 |
CRISTINA DE LIMA ASSAF | 00054 | 000540/2001 |
00079 | 000446/2003 | |
CUPERTINO AMARAL JR | 00005 | 000244/1995 |
00010 | 000121/1998 | |
00011 | 000122/1998 | |
EDUARDO LUIZ CORREIA | 00071 | 000256/2002 |
00094 | 000338/2004 | |
ELIANE DE LIMA | 00046 | 000477/2000 |
00081 | 000524/2003 | |
ELIO REZENDE DE OLIVEIRA | 00081 | 000524/2003 |
ELISANGELA PALMAS DA CRUZ LANDGRAF | 00123 | 000505/2008 |
EMERSON GARCIA PEREIRA | 00023 | 000234/1999 |
EMERSON SIGNOBERTO DANIEL | 00031 | 000090/2000 |
00032 | 000093/2000 | |
00033 | 000094/2000 | |
EUGENIO LUCIANO PRAVATO | 00040 | 000189/2000 |
EVALDO HOFMANN JUNIOR | 00127 | 001893/2009 |
EVERTON SANTANA ALVES | 00092 | 000269/2004 |
00112 | 000209/2007 | |
FABIO ENRIQUE GONÇALVES | 00107 | 000204/2006 |
FABIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO | 00107 | 000204/2006 |
FLAVIANE PELLOSO MOLINA FREITAS | 00076 | 000051/2003 |
FRANCISCO LOPES | 00102 | 000095/2006 |
GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI | 00127 | 001893/2009 |
00141 | 000913/2011 | |
00142 | 000914/2011 | |
00143 | 000915/2011 | |
00144 | 000920/2011 | |
00145 | 000928/2011 | |
00146 | 000948/2011 | |
00147 | 000976/2011 | |
00148 | 001019/2011 | |
GILBERTO PEDRIALI | 00022 | 000195/1999 |
00051 | 000319/2001 | |
GISLAINE A. GOBETI MAZUR | 00098 | 000084/2005 |
GISLAINE AP. GOBETI MAZUR | 00041 | 000197/2000 |
00090 | 000235/2004 | |
00131 | 000264/2010 | |
GUILHERME CAVALCANTI DE OLIVEIRA | 00139 | 000045/2011 |
HELIO DE MATOS VENANCIO | 00024 | 000256/1999 |
00026 | 000292/1999 | |
00027 | 000293/1999 | |
00029 | 000066/2000 | |
IDEVAR CAMPANERUTI | 00006 | 000005/1997 |
00092 | 000269/2004 | |
00112 | 000209/2007 | |
IGOR TADEU GARCIA | 00152 | 000113/2012 |
INES ROSOLEM | 00002 | 000658/1988 |
IRINEU ANTONIO BERTAN | 00078 | 000440/2003 |
IVE CRISTIANE SILVEIRA | 00045 | 000352/2000 |
JACKSON ROMEU ARIUKUDO | 00108 | 000224/2006 |
JAIR ANCIOTO | 00109 | 000062/2007 |
JANAINA ADAMSHUK SILVA BROSE | 00152 | 000113/2012 |
JEFFERSON DA CRUZ COSTA | 00101 | 000040/2006 |
JOAO ALBERTO GRACA | 00021 | 000134/1999 |
00031 | 000090/2000 | |
00032 | 000093/2000 | |
00033 | 000094/2000 | |
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA | 00003 | 000523/1991 |
00004 | 000006/1993 | |
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR | 00003 | 000523/1991 |
00004 | 000006/1993 | |
00028 | 000055/2000 | |
00105 | 000160/2006 | |
JOAO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA | 00132 | 000282/2010 |
JOAO LOPES DE OLIVEIRA | 00013 | 000323/1998 |
00014 | 000329/1998 | |
00015 | 000340/1998 | |
00044 | 000247/2000 | |
JORGE LUIZ IDERHIA | 00052 | 000426/2001 |
00053 | 000427/2001 | |
JOSE MAURO FARINAZZO MOLINA | 00076 | 000051/2003 |
JOSE ROBERTO BALAN NASSIF | 00095 | 000024/2005 |
JOÃO MARCELO PINTO | 00084 | 000024/2004 |
00119 | 000012/2008 | |
JUBRAIL ROMEU ARCENIO | 00124 | 001099/2008 |
JULIO CESAR VISCARDI PEREIRA | 00154 | 000156/2012 |
JURANDIR VENANCIO DE OLIVEIRA | 00126 | 000117/2009 |
KATIA NAOMI YAMADA | 00054 | 000540/2001 |
00079 | 000446/2003 | |
LEONARDO ZAGONEL SERAFINI | 00097 | 000055/2005 |
LUCIANO MARCHESINI | 00122 | 000218/2008 |
LUCIUS MARCUS OLIVEIRA | 00004 | 000006/1993 |
00105 | 000160/2006 | |
LUIZ ARTHUR DUARTE NUNES | 00127 | 001893/2009 |
MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA BATISTA | 00073 | 000320/2002 |
00087 | 000099/2004 | |
MARCELLO PEREIRA COSTA | 00073 | 000320/2002 |
00087 | 000099/2004 | |
MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA | 00008 | 000101/1998 |
00024 | 000256/1999 | |
00025 | 000273/1999 | |
00026 | 000292/1999 | |
00027 | 000293/1999 | |
00037 | 000122/2000 | |
00054 | 000540/2001 | |
MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ | 00074 | 000457/2002 |
00080 | 000486/2003 | |
MARCELO LUIZ HILLE | 00105 | 000160/2006 |
MARCIO DOMINGOS ALVES | 00108 | 000224/2006 |
MARCOS DAUBER | 00119 | 000012/2008 |
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ | 00080 | 000486/2003 |
MARIA APARECIDA ALVES ARCENIO | 00124 | 001099/2008 |
MARIA T. NAVARRO | 00002 | 000658/1988 |
MARINA D AMICO PEDRIALI | 00022 | 000195/1999 |
00051 | 000319/2001 | |
MARIO DA SILVA GUERRA FILHO | 00059 | 000086/2002 |
MARIO ESTEVES DA CUNHA FRANCO | 00001 | 000390/1986 |
MARLON PETERSON SANTOS | 00153 | 000145/2012 |
MASSAMI TSUKAMOTO | 00096 | 000028/2005 |
MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA | 00089 | 000217/2004 |
00093 | 000290/2004 | |
00104 | 000124/2006 | |
00113 | 000210/2007 | |
NATHALIA IMAZU | 00129 | 000050/2010 |
OSMAR VIEIRA DA SILVA | 00021 | 000134/1999 |
00031 | 000090/2000 | |
00032 | 000093/2000 | |
00033 | 000094/2000 | |
00034 | 000096/2000 | |
00035 | 000097/2000 | |
00036 | 000098/2000 | |
00041 | 000197/2000 | |
00060 | 000109/2002 | |
00061 | 000110/2002 | |
00062 | 000111/2002 | |
00063 | 000112/2002 | |
00064 | 000131/2002 | |
00065 | 000132/2002 | |
00066 | 000133/2002 | |
00067 | 000134/2002 | |
00090 | 000235/2004 | |
00098 | 000084/2005 | |
00099 | 000091/2005 | |
00110 | 000082/2007 | |
00131 | 000264/2010 | |
OSWALDO FERREIRA DE SIQUEIRA NETO | 00046 | 000477/2000 |
PAULO CELSO COSTA | 00012 | 000171/1998 |
00024 | 000256/1999 | |
00026 | 000292/1999 | |
00027 | 000293/1999 | |
00029 | 000066/2000 | |
00042 | 000201/2000 | |
00043 | 000203/2000 | |
PAULO PIMENTA | 00153 | 000145/2012 |
RAQUEL PARREIRA MUSSI | 00121 | 000204/2008 |
REGINA TEIXEIRA PERES | 00054 | 000540/2001 |
RENATO ANTUNES VILLANOVA | 00091 | 000263/2004 |
RENATO FARTO LANA | 00097 | 000055/2005 |
RICARDO AUGUSTO SERRA | 00056 | 000034/2002 |
00058 | 000079/2002 | |
00103 | 000120/2006 | |
RICARDO JORGE ROCHA PEREIRA | 00119 | 000012/2008 |
RICARDO ZANELLO | 00009 | 000118/1998 |
00016 | 000102/1999 | |
00017 | 000114/1999 | |
00018 | 000115/1999 | |
00019 | 000116/1999 | |
00020 | 000132/1999 | |
00038 | 000123/2000 | |
00039 | 000156/2000 | |
00049 | 000177/2001 | |
00050 | 000178/2001 | |
00057 | 000044/2002 | |
00068 | 000201/2002 | |
00069 | 000207/2002 | |
00070 | 000208/2002 | |
00073 | 000320/2002 | |
00086 | 000098/2004 | |
00087 | 000099/2004 | |
ROBERTO WAGNER MARQUESI | 00100 | 000228/2005 |
ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH | 00152 | 000113/2012 |
RODRIGO ALVES ABREU | 00134 | 001192/2010 |
00135 | 001193/2010 | |
00136 | 001194/2010 | |
00137 | 001200/2010 | |
RODRIGO LUIZ MENEZES | 00055 | 000646/2001 |
ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA | 00111 | 000159/2007 |
ROGÉRIO MOLETTA NASCIMENTO | 00088 | 000104/2004 |
RONALDO GOMES NEVES | 00054 | 000540/2001 |
00079 | 000446/2003 | |
ROSANA CAMARANI DA SILVA | 00004 | 000006/1993 |
ROSELI PONCE OLIVETTI | 00138 | 001687/2010 |
SANDRA REGINA MARCOLINO COSTA | 00101 | 000040/2006 |
SANTO MANOEL MARQUEZI | 00100 | 000228/2005 |
SILVIA DE LIMA MOURA | 00054 | 000540/2001 |
00079 | 000446/2003 | |
SIMONE AKIE MATSUBARA | 00073 | 000320/2002 |
00087 | 000099/2004 | |
SORAIA ARAUJO PINHOLATO | 00106 | 000163/2006 |
SUMIE SONIA MIYAZAKI | 00124 | 001099/2008 |
TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI | 00115 | 001271/2007 |
00116 | 001328/2007 | |
00117 | 001364/2007 | |
00118 | 001371/2007 | |
VINICIUS AMORIM | 00055 | 000646/2001 |
WALDIRENE GOBETTI DAL MOLIN | 00077 | 000080/2003 |
WILLIAM CANTUÁRIA DA SILVA | 00075 | 000024/2003 |
ZENAIDE CARPANEZ | 00072 | 000318/2002 |
1. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000010-46.1986.8.16.0056-IAPAS x PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CELINA KAZUKO FUJIOKA MOLOGNI e MARIO ESTEVES DA CUNHA FRANCO-.
2. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000038-43.1988.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x LABERT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. INES ROSOLEM e MARIA T. NAVARRO-.
3. EXECUTIVO FISCAL - ESTADUAL-0000052-22.1991.8.16.0056-F.P.E.P. x T.D.C.A.P.L.- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Advs. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR e JOAO CARLOS DE OLIVEIRA-.
4. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000051-66.1993.8.16.0056-F. P. Ú. B. D. E. D. P. Á. x I. M. D. M. L. e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, ROSANA CAMARANI DA SILVA, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA e JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR-.
5. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000215-60.1995.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x JOSE CARLOS DOS SANTOS-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CUPERTINO AMARAL JR-.
6. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000212-37.1997.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x FUNBEL - FUNDICAO CAMBE LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. IDEVAR CAMPANERUTI-.
7. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000218-10.1998.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x TEXNORT TEXTIL NORTE DO PARANA LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CECILIA INACIO ALVES-.
8. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000395-71.1998.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x R.A.S - COMERCIO DE CALCADOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA-.
9. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000434-68.1998.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
10. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000415-62.1998.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x SILOMA AZEVEDO BRITO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CUPERTINO AMARAL JR-.
11. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000414-77.1998.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x SILOMA AZEVEDO BRITO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CUPERTINO AMARAL JR-.
12. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000413-92.1998.8.16.0056-UNIÃO x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. PAULO CELSO COSTA-.
13. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000428-61.1998.8.16.0056-UNIÃO x COMERCIO DE BEBIDAS CILIAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO LOPES DE OLIVEIRA-.
14. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000426-91.1998.8.16.0056-UNIÃO x COMERCIO DE BEBIDAS CILIAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO LOPES DE OLIVEIRA-.
15. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000422-54.1998.8.16.0056-UNIÃO x COMERCIO DE BEBIDAS CILIAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO LOPES DE OLIVEIRA-.
16. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000382-38.1999.8.16.0056-C. E. Ô. M. F. x T. I. C. D. M. E. I. A. -"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
17. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000396-22.1999.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
18. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000397-07.1999.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
19. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000398-89.1999.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
20. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000395-37.1999.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x METALURGICA PINHAL LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
21. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000388-45.1999.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e JOAO ALBERTO GRACA-.
22. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000387-60.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL METROLOG. NORMALIZ. - INMETRO x INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO TOHY S LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CICERO BRAZ PORTUGAL, MARINA D AMICO PEDRIALI e GILBERTO PEDRIALI-.
23. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000373-76.1999.8.16.0056-UNIÃO x MULTIMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. EMERSON GARCIA PEREIRA-.
24. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000381-53.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA, HELIO DE MATOS VENANCIO e PAULO CELSO COSTA-.
25. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000355-55.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x ELZA NOGUEIRA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA-.
26. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000378-98.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA, HELIO DE MATOS VENANCIO e PAULO CELSO COSTA-.
27. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000379-83.1999.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA, HELIO DE MATOS VENANCIO e PAULO CELSO COSTA-.
28. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000553-58.2000.8.16.0056-UNIÃO x ALIPAN IND.COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR-.
29. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000559-65.2000.8.16.0056-UNIÃO x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. HELIO DE MATOS VENANCIO e PAULO CELSO COSTA-.
30. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000381-19.2000.8.16.0056-UNIÃO x CEAR VEICULOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. AURELIO SEVERINO DE SOUZA-.
31. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000573-49.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA, JOAO ALBERTO GRACA e EMERSON SIGNOBERTO DANIEL-.
32. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000572-64.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA, JOAO ALBERTO GRACA e EMERSON SIGNOBERTO DANIEL-.
33. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000571-79.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA, JOAO ALBERTO GRACA e EMERSON SIGNOBERTO DANIEL-.
34. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000566-57.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
35. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000480-86.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
36. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000479-04.2000.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
37. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000547-51.2000.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x CEAR VEICULOS LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA-.
38. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000539-74.2000.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x KORPUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
39. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000570-94.2000.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LAPUST LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
40. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000548-36.2000.8.16.0056-UNIÃO x CAMPEL INDUSTRIA E COM.DE EMBALAGENS DE PAPEL LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. EUGENIO LUCIANO PRAVATO-.
41. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000489-48.2000.8.16.0056-UNIÃO x ARGERCAM-ARMAZENS GERAIS CAMBE LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e GISLAINE AP. GOBETI MAZUR-.
42. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000560-50.2000.8.16.0056-UNIÃO x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. PAULO CELSO COSTA-.
43. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000561-35.2000.8.16.0056-UNIÃO x FREEZAGRO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. PAULO CELSO COSTA-.
44. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000590-85.2000.8.16.0056-UNIÃO x COMERCIO DE BEBIDAS CILIAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO LOPES DE OLIVEIRA-.
45. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000447-96.2000.8.16.0056-UNIÃO x POSTO DE SERVICO PAULISTAO LTDA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário."-Advs. ALUIZIO CARLOS DE PAULA e IVE CRISTIANE SILVEIRA-.
46. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000564-87.2000.8.16.0056-INSTITUTO NAC. METROL. NORMAL. QUAL. IND. INMETRO x SKY VEST COMERCIO DE TECIDOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ELIANE DE LIMA e OSWALDO FERREIRA DE SIQUEIRA NETO-.
47. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000817-41.2001.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA x PAULO HENRIQUE ALVES - ROLANDIA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CANDIDO MATEUS M. BOSCARDIN-.
48. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000830-40.2001.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA x ROSICLER CRISTINA DOMINGUES-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CANDIDO MATEUS M. BOSCARDIN-.
49. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000847-76.2001.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES STRAWBS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
50. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000829-55.2001.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x SINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
51. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000769-82.2001.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DE METRL.N.Q.INDUSTRIAL-INMETRO x FUNBEL FUNDIÇÃO CAMBÉ LTDA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Advs. MARINA D AMICO PEDRIALI e GILBERTO PEDRIALI-.
52. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000802-72.2001.8.16.0056-UNIÃO x CATGUT PLUS COMERCIAL HOSPITALLAR LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JORGE LUIZ IDERHIA-.
53. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000801-87.2001.8.16.0056-UNIÃO x CATGUT PLUS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JORGE LUIZ IDERHIA-.
54. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000800-05.2001.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x HIERO SUPER ALIMENTOS S/A e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RONALDO GOMES NEVES, MARCELO ARANDA GARCIA DE SOUZA, REGINA TEIXEIRA PERES, SILVIA DE LIMA MOURA, CRISTINA DE LIMA ASSAF e KATIA NAOMI YAMADA-.
55. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000796-65.2001.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA x FARMACIA ANA ROSA DE CAMBE LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO LUIZ MENEZES e VINICIUS AMORIM-.
56. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-34/2002-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA E.PARANA x EDILSON CLAUDIO ALIANO - PR09974PJ- Fica a parte executada devidamente intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento integral das custas processuais conforme cálculo de fls. 119, sob as penas da Lei. Total: R$ 817,81. Escrivão: R$ 586,85; Distribuidor e Contadora: R$ 149,94; Funjus: 81,02. -Adv. RICARDO AUGUSTO SERRA-.
57. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000667-26.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x FDL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA ACOUGUES LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
58. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0000647-35.2002.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RITESA LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO AUGUSTO SERRA-.
59. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000648-20.2002.8.16.0056-UNIÃO x CENTRO EDUCACIONAL RENASCER e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARIO DA SILVA GUERRA FILHO-.
60. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000622-22.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
61. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000621-37.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA ECOMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
62. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000620-52.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
63. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000619-67.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
64. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000626-59.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
65. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000625-74.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
66. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000624-89.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
67. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000623-07.2002.8.16.0056-UNIÃO x D & J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
68. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000650-87.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x BORGES & CARRILO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
69. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000644-80.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x CEAR VEICULOS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
70. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000657-79.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x INDUSTRIA METALURGICA MARAVILHA LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
71. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000649-05.2002.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQ.AGRONOMIA-CREA x PARTIDO DA FRENTE LIBERAL-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. EDUARDO LUIZ CORREIA-.
72. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000660-34.2002.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP 8ª REGIAO x ANA MARIA CALCAVARA AMARAL-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ZENAIDE CARPANEZ-.
73. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000630-96.2002.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x ELETRO SOLDA PARANAENSE LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELLO PEREIRA COSTA, RICARDO ZANELLO, SIMONE AKIE MATSUBARA e MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA BATISTA-.
74. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0000238-59.2002.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x INTERMAQ INTERNAC DE MAQ. E EQUIP. LTDA.-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ-.
75. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000776-06.2003.8.16.0056-UNIÃO x DISTRIBUIDORA DE LEITE FRASSON LTDA. e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. WILLIAM CANTUÁRIA DA SILVA-.
76. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000764-89.2003.8.16.0056-UNIÃO x DROGARIA BANDEIRA LTDA.-ME-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. FLAVIANE PELLOSO MOLINA FREITAS e JOSE MAURO FARINAZZO MOLINA-.
77. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000747-53.2003.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DE METEREOLOGIA N.Q.IND.INMETRO x CAMBE INDUSTRIA COMERCIO DE BALANCAS RODOVIAR.LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. WALDIRENE GOBETTI DAL MOLIN-.
78. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000754-45.2003.8.16.0056-UNIÃO x GRADES & GRADES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ALEX CAETANO DOS REIS e IRINEU ANTONIO BERTAN-.
79. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000741-46.2003.8.16.0056-UNIÃO x HIERO SUPER ALIMENTOS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RONALDO GOMES NEVES, SILVIA DE LIMA MOURA, CRISTINA DE LIMA ASSAF, KATIA NAOMI YAMADA e ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE ARAUJO-.
80. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000412-34.2003.8.16.0056-UNIÃO x R.BORDINASSI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ e MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ-.
81. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000759-67.2003.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA N.Q.INDUSTRIAL x COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS N.M.R.LTDA-ME-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ELIANE DE LIMA e ELIO REZENDE DE OLIVEIRA-.
82. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000769-77.2004.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x IMOBILIÁRIA ANA PAULA S/C LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO LINARES FILHO-.
83. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000771-47.2004.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS x NAIR GALVÃO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO LINARES FILHO-.
84. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000658-93.2004.8.16.0056-UNIÃO x TEXNORT TEXTIL NORTE DO PARANÁ LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOÃO MARCELO PINTO-.
85. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000774-02.2004.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS -CRECI x JOSÉ FERREIRA MARTINS-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO LINARES FILHO-.
86. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000768-92.2004.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x MASSA FALIDA DE FGK - MATERIAIS ELETRICOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RICARDO ZANELLO-.
87. EXECUTIVO FISCAL-FGTS-0000776-69.2004.8.16.0056-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x ELETRO SOLDA PARANAENSE LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELLO PEREIRA COSTA, RICARDO ZANELLO, SIMONE AKIE MATSUBARA e MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA BATISTA-.
88. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000767-10.2004.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL METROLOGIA, N.Q.INDUSTRIAL x ETIEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CARLOS EDUARDO DE SOUZA LOBO e ROGÉRIO MOLETTA NASCIMENTO-.
89. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000457-04.2004.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x S.M. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA-.
90. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000757-63.2004.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e GISLAINE AP. GOBETI MAZUR-.
91. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000772-32.2004.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA NONA REGIAO x SKY INDUSTRIA E COM. DE PLASTICOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RENATO ANTUNES VILLANOVA-.
92. EXECUTIVO FISCAL - ESTADUAL-0000446-72.2004.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x HLP IND. COMERCIO DE PECAS P/BICICLETAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 115: "Vistos, etc... Considerando o pagamento informado pela exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ às fls. 107, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Custas remanescentes nas forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e eventuais restrições existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se." Fica a parte executada também devidamente intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento integral das custas processuais conforme cálculo de fls. 119/120, sob as penas da Lei. Total: R$ 775,02. Escrivão: R$ 526,55; Distribuidor e Contadora: R$ 51,38; Oficial de Justiça Dario Antonio da Silva: R$ 81,02; Oficial de Justiça Aparecido Márcio de Oliveira: R$ 81,02; Funjus: 35,05. -Advs. EVERTON SANTANA ALVES e IDEVAR CAMPANERUTI-.
93. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000450-12.2004.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x S M EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA-.
94. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0000692-68.2004.8.16.0056-CONSELHO REG.ENG.ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA x ENGEMIL ESTRUTURAS METALICAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 056: "Vistos, etc... Considerando que houve a extinção do débito exequendo, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso III, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada (fls. 054). Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. EDUARDO LUIZ CORREIA-.
95. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001271-79.2005.8.16.0056-UNIÃO x DICOM.-DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PAPELAR e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOSE ROBERTO BALAN NASSIF e CARLOS EDUARDO CORREIA CRESPI-.
96. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000817-02.2005.8.16.0056-UNIÃO x GRAFICA VANMAR LTDA e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MASSAMI TSUKAMOTO-.
97. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0001283-93.2005.8.16.0056-CONS.REG.MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA x MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RENATO FARTO LANA, LEONARDO ZAGONEL SERAFINI e CARLOS DOUGLAS REINHARDT JUNIOR-.
98. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001241-44.2005.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTD-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e GISLAINE A. GOBETI MAZUR-.
99. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001242-29.2005.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
100. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001284-78.2005.8.16.0056-UNIÃO x SEBASTIAO BRAZ SARDINHA MILAO - ME-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO PEDRO MARQUEZI, SANTO MANOEL MARQUEZI e ROBERTO WAGNER MARQUESI-.
101. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001148-47.2006.8.16.0056-UNIÃO x FARIA & BOCATE LTDA- "Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Advs. SANDRA REGINA MARCOLINO COSTA e JEFFERSON DA CRUZ COSTA-.
102. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0001230-78.2006.8.16.0056-IAP - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA x JOSE ALVES DE OLIVEIRA FILHO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. FRANCISCO LOPES-.
103. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-120/2006-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA EST.PR x EDILSON CLAUDIO ALIANO- Fica a parte executada devidamente intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento integral das custas processuais conforme cálculo de fls. 060, sob as penas da Lei. Total: R$ 402,25. Escrivão: R$ 308,63; Distribuidor e Contadora: R$ 93,62; -Adv. RICARDO AUGUSTO SERRA-.
104. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000973-53.2006.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x S M EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA-.
105. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0001571-07.2006.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x AM SUPERMERCADOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCELO LUIZ HILLE, LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, ALCEU SCHWEGLER e JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR-.
106. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001393-58.2006.8.16.0056-UNIÃO x ARMANDO JAIRO DA SILVA MARTINS-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. SORAIA ARAUJO PINHOLATO-.
107. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0001367-60.2006.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x GIROMAQ - IND. COM. DE MAQ.P/ BENEF.DE CERAIS LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. FABIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO e FABIO ENRIQUE GONÇALVES-.
108. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0001565-97.2006.8.16.0056-UNIÃO x DESSIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ALINE MATOS ARIUKUDO, MARCIO DOMINGOS ALVES e JACKSON ROMEU ARIUKUDO-.
109. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0003637-23.2007.8.16.0056-UNIÃO x HLP INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS P/BICICLETAS e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JAIR ANCIOTO-.
110. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0003744-67.2007.8.16.0056-UNIÃO x D & 7 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA-.
111. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0003783-64.2007.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE CAMBE e outro-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ROGERIO NUNES DE OLIVEIRA-.
112. EXECUTIVO FISCAL - ESTADUAL-0002453-32.2007.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x VINCE - PECAS PARA BICICLETAS LTDA e outro- SENTENÇA DE FLS. 107: "Vistos, etc... Considerando o pagamento informado pela exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ em fls. 100, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Custas remanescentes nas forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e eventuais restrições existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se." Fica a parte executada também devidamente intimada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento integral das custas processuais conforme cálculo de fls. 110, sob as penas da Lei. Total: R$ 662,49. Escrivão: R$ 334,89; Distribuidor e Contadora: R$ 54,58; Oficial de Justiça Rubens Torres Navarrete: R$ 243,06; Funjus: 29,96. -Advs. IDEVAR CAMPANERUTI e EVERTON SANTANA ALVES-.
113. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0002454-17.2007.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x S.M - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MIGUEL SALIH EL KADRI TEIXEIRA-.
114. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0003613-92.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JUCAFE COMERCIO EXPORT.CAFE CEREAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 156: "Vistos, etc ... Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, conforme informado em petição retro, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. CIBELY COSTA DE QUEIROZ-.
115. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002292-22.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x WADJI IBRAIM EL HAOULI E OUTRO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI-.
116. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002368-46.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x WADJI IBRAIM EL HAOULI E OUTRO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI-.
117. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002335-56.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x WADJI IBRAIM EL HAOULI E OUTRO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI-.
118. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002306-06.2007.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x WADJI IBRAIM EL HAOULI E OUTRO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. TIAGO AUGUSTO DAGUER EL HAOULI-.
119. EXECUTIVO FISCAL - I.N.S.S-0003963-46.2008.8.16.0056-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS x TEXNORT TEXTIL NORTE DO PARANA LTDA e outros-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARCOS DAUBER, ALEXANDRE LOVATTO CARMINATTI, RICARDO JORGE ROCHA PEREIRA e JOÃO MARCELO PINTO-.
120. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0004508-19.2008.8.16.0056-UNIÃO x EMPREITERA B.J.M. S/C LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CRISTIANE CARLA CLARO FRASSON e ANTONIO EDSON MARTINS NOGUEIRA-.
121. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0004504-79.2008.8.16.0056-UNIÃO x JOAO UMBELINO FILHO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RAQUEL PARREIRA MUSSI-.
122. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0004423-33.2008.8.16.0056-IAP - INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA x SEBASTIAO CHICOTTI NETO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. LUCIANO MARCHESINI e ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO-.
123. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0004275-22.2008.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x CLAUDINEI MATURANA- SENTENÇA DE FLS. 070: "Vistos, etc ... Considerando que houve a extinção do débito exequendo, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso III, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada (fl. 048). Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. ELISANGELA PALMAS DA CRUZ LANDGRAF-.
124. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0002467-79.2008.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JORGE ZUGAIB-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. MARIA APARECIDA ALVES ARCENIO, JUBRAIL ROMEU ARCENIO e SUMIE SONIA MIYAZAKI-.
125. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0004499-57.2008.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JOAO MARIO MAZZIO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CLAUDIO CASQUEL-.
126. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0006450-52.2009.8.16.0056-UNIÃO x DAT COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PILHAS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JURANDIR VENANCIO DE OLIVEIRA-.
127. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0003543-07.2009.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. LUIZ ARTHUR DUARTE NUNES, EVALDO HOFMANN JUNIOR e GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.
128. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0006243-53.2009.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JUCAFE COMERCIO E EXP. DE CAFE E CEREAIS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 060: Vistos, etc ... Considerando o pagamento informado pelo exequente, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. -Adv. CIBELY COSTA DE QUEIROZ-.
129. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0000579-07.2010.8.16.0056-UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) x WALTEIR ALEXANDRE - VESTUÁRIO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ARNALDO DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO CARLOS BATISTELA e NATHALIA IMAZU-.
130. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0005935-80.2010.8.16.0056-INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA-IAP x SEBASTIAO CHICOTTI NETO-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ARNALDO ALVES DE CAMARGO NETO-.
131. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0007075-52.2010.8.16.0056-UNIÃO x D&J INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. OSMAR VIEIRA DA SILVA e GISLAINE AP. GOBETI MAZUR-.
132. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0007093-73.2010.8.16.0056-UNIÃO x N.MORAES & ALVES LTDA ME-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JOAO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA-.
133. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009098-68.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JUCAFE COMERCIO EXPORT.CAFE CEREAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 067: "Vistos, etc ... Considerando o pagamento informado pelo exequente, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. CIBELY COSTA DE QUEIROZ-.
134. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009673-76.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO ALVES ABREU-.
135. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009216-44.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO ALVES ABREU-.
136. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009217-29.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO ALVES ABREU-.
137. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009223-36.2010.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x PLANOLLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. RODRIGO ALVES ABREU-.
138. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0009729-12.2010.8.16.0056-A UNIAO x M E G CARDOSO E CIA LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ROSELI PONCE OLIVETTI-.
139. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPAL-0000260-05.2011.8.16.0056-FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ x RONALDO JOSE DOS SANTOS-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CAMILLA SCARAMAL DE ANGELO HATTI e GUILHERME CAVALCANTI DE OLIVEIRA-.
140. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0007547-19.2011.8.16.0056-UNIÃO x FRANCISCO MORALEZ-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ALEXANDRE HAULY CAMARGO-.
141. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009387-64.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.
142. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009388-49.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.
143. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009389-34.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.
144. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009394-56.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.
145. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009402-33.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.
146. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009422-24.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.
147. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009461-21.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.
148. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009508-92.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S/A-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. GERMANA FONSECA CRESPO GARCIA GHISONI-.
149. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009644-89.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x GIVALDO ALVES-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ANTONIO CEZAR GHIRALDI-.
150. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0009870-94.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x JUCAFE COMERCIO EXPORT. CAFE CEREAS LTDA- SENTENÇA DE FLS. 059: "Vistos, etc ... Considerando o pagamento informado pelo exequente, JULGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, inciso II, combinado com o Art. 925, ambos do NCPC. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal. Custas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais." -Adv. CIBELY COSTA DE QUEIROZ-.
151. EXECUTIVO FISCAL - MUNICIPIO-0010461-56.2011.8.16.0056-MUNICIPIO DE CAMBÉ x MANOEL GARCIA CID-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR-.
152. EXECUTIVO FISCAL - OUTROS-0001887-10.2012.8.16.0056-CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ - CREA/PR x ENGELBERTO WEBER -"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ, BARBARA FERREIRA DAVET, IGOR TADEU GARCIA, CARLOS EDUARDO O'REILLY CABRAL POSADA, JANAINA ADAMSHUK SILVA BROSE e ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH-.
153. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0002407-67.2012.8.16.0056-UNIÃO x DARCI PERRI-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. PAULO PIMENTA e MARLON PETERSON SANTOS-.
154. EXECUTIVO FISCAL - NACIONAL-0002469-10.2012.8.16.0056-UNIÃO x DUTRA E SIGNOLFI LTDA-"Certifico e dou fé, que em atendimento a resolução 121/2014, alterada pela resolução 137/2015, este processo foi digitalizado e incluído no sistema projudi. E de acordo com o provimento 233/2012 do TJPR. "2.21.9.2 - A digitalização dos processos físicos ocorrerá: 1- a critério do magistrado, em qualquer momento da tramitação do processo; II - obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo (p. ex. quando o processo atinge a fase de cumprimento de sentença). - Ver Enunciado 129 do FONAJE. - Ver artigos 8º, caput, e 12, Caput, da Lei Federal 11.419/2006./ 2.21.3.1- Nas escrivanias/secretarias em que for implantado o processo eletrônico, o ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais subsequentes ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico. - Ver art. 4º, caput, da Resolução 10/2007 OE TJPR." Neste contexto as partes serão intimadas através de seus procuradores, pelo Diário Eletrônico, para que regularizem a representação processual e/ou procedam o seu cadastro junto ao sistema eletrônico PROJUDI, caso ainda não tenham, a fim de que possibilitem o prosseguimento do feito, bem como possam receber intimações acerca dos andamentos processuais. Posteriormente o processo físico será arquivado, tendo em vista que o mesmo se tornará desnecessário." -Adv. JULIO CESAR VISCARDI PEREIRA-.
Cambé, 09/10/2017
HILARIO ALEIXO
Escrivao