DECRETO JUDICIÁRIO Nº 404/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 155299/2014, resolve
A L T E R A R
o Decreto Judiciário nº 131/2014, para que passe a constar nos seguintes termos:
a) que a desconstituição do Decreto Judiciário nº 839/1991, que removeu o Agente Delegado FAUSTO EDUARDO RODRIGUES PINTO, se deu do Serviço Distrital de São João da Comarca de Uraí, para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, e não como constou;
b) que a declaração da vacância se deu do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, e não como constou;
c) que a designação do Senhor FAUSTO EDUARDO RODRIGUES PINTO, se deu para responder, precariamente, pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos.
Curitiba, 19 de março de 2015.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná