DECRETO JUDICIÁRIO Nº 404/2015


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 155299/2014, resolve

 

A L T E R A R


o Decreto Judiciário nº 131/2014, para que passe a constar nos seguintes termos:

a) que a desconstituição do Decreto Judiciário nº 839/1991, que removeu o Agente Delegado FAUSTO EDUARDO RODRIGUES PINTO, se deu do Serviço Distrital de São João da Comarca de Uraí, para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, e não como constou;


b) que a declaração da vacância se deu do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, e não como constou;


c) que a designação do Senhor FAUSTO EDUARDO RODRIGUES PINTO, se deu para responder, precariamente, pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos.


Curitiba, 19 de março de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná