Relação nº 14/2024 - Publicação de Acórdão


Apuração de Infração Disciplinar nº 0000020-55.2024.2.00.0816 (SEI! 0030090-75.2024.8.16.6000)
Requerido: LEONARDO MARCIO LAUREANO
Relator: DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA
EMENTA: Administrativo. Juiz de Direito. Acúmulo de processos com excesso de prazo. Sucessão de procedimentos administrativos de monitoramento da atividade jurisdicional. Acompanhamento de Magistrado pela Corregedoria-Geral, em razão de excesso de prazo para despachar e decidir. Acúmulo de acervo com prazo de conclusão de mais de 100 dias mantido por mais de um ano. Produtividade escassa ou insuficiente incapacidade de trabalho aferida no grupo comparável do Magistrado. Inobservância das cobranças e determinações reiteradas de regularização pela Corregedoria-Geral. Prejuízo à prestação jurisdicional. Indícios de violação aos deveres previstos no art. 35, I, II, e III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979) e nos arts. 20, 29, 31 e 35 do Código de Ética da Magistratura Nacional (Resolução 60/2008-CNJ). Inconveniência da manutenção do Magistrado à frente da comarca pela perspectiva de perpetuação da estagnação processual. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com afastamento das funções até decisão final”.
DECISÃO: “Diante do exposto, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial, por maioria, em instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o Juiz de Direito Leonardo Marcio Laureano, com afastamento de suas funções até decisão final, nos termos do voto do Relator, restando vencido o Des. José Maurício Pinto de Almeida, que lavrará voto vencido, em separado.
O julgamento foi presidido pelo Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, com voto, e dele participaram, além deste Relator, os Desembargadores Ramon de Medeiros Nogueira, Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Rogério Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antônio Renato Strapasson, Eugenio Achille Grandinetti, Miguel Kfouri Neto, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício Pinto de Almeida (vencido), Luiz Carlos Gabardo, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Joeci Machado Camargo (1ª Vice-Presidente), José Sebastião Fagundes Cunha, Espedito Reis do Amaral, Roberto Portugal Bacellar, Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, Rogério Etzel, Fabian Schweitzer, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Francisco Cardozo Oliveira e Andrei de Oliveira Rech”.


Curitiba, 12/04/2024.