PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. FORO REGIONAL DE SARANDI - VARA CÍVEL DE SARANDI/PR.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE ELIEL CAZELATO DA SILVA, CPF Nº 117.181.719-35, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PUBLICADO POR 3 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.

A DOUTORA KETBI ASTIR JOSE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER aos terceiros e interessados que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0000177-45.2023.8.16.0160 de ação de Interdição, em que é requerente VILMA APARECIDA CAZELATO e requerido ELIEL CAZELATO DA SILVA, que por este Juízo e Cartório Cível e Anexos se processam os autos acima mencionados, sendo que por sentença proferida pela Dra. Ketbi Astir Jose, MM. Juíza de Direito, em 11/08/2022, transitada em julgado em 25/01/2024, foi decretada a interdição do(a) requerido(a) ELIEL CAZELATO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 03 /09/2001, natural de Sarandi/PR, filho de Vilma Aparecido Cazelato e Hélio Tavares da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.293.013-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 117.181.719-35, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, sendo declarado(a) incapaz permanentemente de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sua pessoa e seus bens, por tempo indeterminado, em virtude da incapacidade que lhe é acometida, sendo-lhe nomeada sua curadora a Sra. VILMA APARECIDA CAZELATO, brasileiro(a), nascido(a) em nascida em 29/06 /1969, filha de Luiz Cazelato e Luzia Meronho Cazelato, portadora do RG nº 6475565-0SESP/PR, inscrita no CPF 027.833.549-77, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, para assumir a administração dos bens e gerir os atos da vida civil da curatela, referente a recebimento de benefícios previdenciários, celebração de contratos bancários, saques bancários e atividades inerentes, com fundamento no art. 1.775, §1º do CC, art. 755, incisos I e II, do CPC. A interdição é em decorrência do quadro de demência de Alzheimer, não possuindo a interditada condições cognitivas para o exercício dos atos da vida civil e suas responsabilidades. A sentença foi prolatada em data de 10/10 /2023, transitada em julgado em 25/01/2024.
Dispositivo da sentença: “(...) 3. Dispositivo Diante do exposto, confirmo a decisão liminar de mov. 9.1, e DECRETO, por sentença, a INTERDIÇÃO de ELIEL CAZELATO DA SILVA, já qualificado nos autos, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe como CURADORA a Sra. VILMA APARECIDA CAZELATO, devidamente qualificada nos autos, para assumir a administração dos bens e gerir os atos da vida civil da curatela, referente a recebimento de benefícios previdenciários, celebração de contratos bancários, saques bancários e atividades inerentes, o que faço com fundamento no artigo 1.775, §1º do CC e artigo 755, incisos I e II, do CPC. Lavre-se termo de curatela constando que a curadora não poderá alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencentes ao curatelado, a não ser que autorizada judicialmente, e deverá reverter exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do interditado, inclusive os valores recebidos do INSS, aplicando-se, no mais, o art.84, da Lei 13.146/2015. Inscreva-se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na forma disposta no art. 755, §3º do CPC/15. Oportunamente, lavre-se o devido compromisso, o que faço com fundamento no artigo 759 do CPC/15. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Em virtude da ausência de Defensoria Pública e tendo em conta o trabalho desempenhando pela curadora nomeada, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários à advogada que atuou como curadora especial (art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/1994), no valor correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mediante expedição de certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e oportunamente arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito."
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado na forma da lei, no local de costume deste Juízo. Eu, Sebastiana da Gloria Xavier, Escrivã Interina que o digitei, subscrevi e o assino consoante autorização constante na Portaria nº 17/2022.

Sarandi/PR, data da assinatura digital.

Sebastiana da Gloria Xavier
Escrivã Interina
(Assinatura digital)