EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): ANDRESSA FRITZEN
PRAZO DE 20 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Camila de Britto Formolo, da Vara Cível de Campina Grande do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Contratos Bancários, sob nº 0003992-80.2013.8.16.0037, em que é(são) exequente(s) ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, e executado(s) ANDRESSA FRITZEN, Planalto Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ANDRESSA FRITZEN, portador(a) do CPF 044.441.579-33. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$ 164.305,69 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e sessenta e nove centavos) (** CNFJ - Prov. 316/2022: Art. 235. A intimação para pagamento ou depósito de certa quantia, preparo de conta ou mera ciência de cálculo ou conta deverá sempre expressar o valor. **), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que poderá(ão) opor impugnação, por meio de advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.
Campina Grande do Sul, 30 de janeiro de 2024.
Camila de Britto Formolo
Juíza de Direito Substituta