PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E ANEXOS
COMARCA DE MARIALVA
ESTADO DO PARANÁ



EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS

RÉU: JOSÉ BATISTA LEOPOLDO

A Doutora Mylene Rey de Assis Fogagnoli, MMª. Juíza de Direito da Vara de Criminal da Comarca de Marialva, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de noventa dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente JOSÉ BATISTA LEOPOLDO, brasileiro, amasiado, portador do RG. 4.521.764 SSP/PR, natural de Mandaguaçu-PR, nascido aos 27/05/1969, filho de Oclidio Leopoldino e Geralda Perpétua Leopoldo, atualmente em lugar incerto, o intima, pelo presente Edita, com prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal, da r. sentença proferido nos autos de Processo Crime 2006.82-9, fls. 155/163, que julgou procedente a Denúncia contra o Réu José Batista Leopoldo, e, e via de conseqüência admitiu como incurso nas penas do art. 214 do Código Penal, que é atualmente contemplado no art. 213, segunda parte do código penal, condenado-o a pena 07 (três) anos e 6 (dois) meses de reclusão, devendo iniciar o cumprimento da pena sob as regras do Regime Fechado; fica o réu intimado, ainda de que querendo Apelar da decisão, terá o prazo de 5 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marialva, Estado do Paraná, aos 16 de outubro de 2012. Eu (Edson Felipe Migliorini, Técnico de Secretaria o subscrevo.
Mylene Rey de Assis Fogagnoli (Juíza de Direito).