EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): Jose Aparecido Gonçalves
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Vanessa D'Arcângelo Ruiz Paracchini, da 2ª Vara Criminal de Toledo, FAZ SABER a todos que virem
o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento
Ordinário, assunto Incêndio, sob nº 0005756-17.2018.8.16.0170, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Jose Aparecido Gonçalves, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível localizar
, portador(a) do RG 76508453 SSP/PR e CPF 023.048.659-pessoalmente a(s) parte(s) Jose Aparecido GonçalvesPromovido
,25, nascido(a) em 20/03/1977, natural de CORBELIA, filho(a) de MARILZA BOTELHO GONÇALVES e JOSE GONÇALVES
motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua paraINTIMAÇÃO PAGAR as custas processuais e a multa a que foi
, no , a contar da . Para tanto, deverácondenado(a) prazo de 10 (dez) dias data de emissão da guia/boleto pela Secretaria
, em cumprimento ao disposto nos arts. 875 eSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias e boleto
seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos
e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de
endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas ( ) paraWhatsApp
encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , quepagamento parcelado
dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências
restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas
vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo
Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-
se de que: a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decursoa)
do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custasb)
ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem
prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto,c)
o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a
reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feitod)
por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá
comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multae)
não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; f)
transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de
Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução
da pena de multa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém
alegue ignorância no futuro. Eu, LOURENÇO JEFFERSON BRINGMANN, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Toledo, 26 de fevereiro de 2024.
Vanessa D'Arcângelo Ruiz Paracchini
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônicoOBSERVAÇÃO https://portal.tjpr.jus.br
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