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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

RESOLUÇÃO N. 428/2024 - NUPEMEC


O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, no uso de suas atribuições regimentais e a fim de dar cumprimento ao protocolizado SEI nº 0022988-36.2023.8.16.6000:

RESOLVE

Art. 1º O § 2º do art. 6º da Resolução n. 403/2023-NUPEMEC passa a ter a seguinte redação:

§ 2º A transação extrajudicial, sem realização, no setor pré-processual do Cejusc, de sessão de conciliação, mediação ou outro método autocompositivo, não será homologada pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) do Cejusc, devendo ser arquivada junto ao Cejusc sem apreciação do mérito, salvo a transação extrajudicial celebrada perante a Defensoria Pública, o Ministério Público ou outra instituição, pública ou privada, que mantenha convênio vigente com o Nupemec sobre autocomposição no âmbito pré-processual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Curitiba, 27 de fevereiro de 2024.

Des. FERNANDO PRAZERES
Presidente do Nupemec