EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
(NU 0024819-59.2019.8.16.0019 PROJUDI)
A Doutora FRANCIELE NARCIZA MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0024819-59.2019.8.16.0019 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO MORADAS PONTA GROSSA em face de ADRIANE SCHENFELD MONÇALVES (CPF: 000.734.419-88 ), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:
1º Leilão em 05/03/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão em 12/03/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 70% do valor da avaliação. Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas: 1º Leilão em 19/03/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;
2º Leilão em 26/03/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior a 70% do valor da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC).
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800- 052-4520.
DESCRIÇÃO DO BEM:DIREITOS DA CASA DE ALVENARIA Nº 209, MODELO M40A, SETOR J, DO CONDOMÍNIO MORADAS PONTA GROSSA, COM ENTRADA PELA AVENIDA ANTONIO SAAD, 2.510, COM A ÁREA REAL CONSTRUÍDA PRIVATIVA DE 40,4700 METROS QUADRADOS, ÁREA REAL CONSTRUÍDA COMUM DE 0,7080 METROS QUADRADOS, ÁREA REAL CONSTRUÍDA TOTAL DE 41,1780 METROS QUADRADOS, QUOTA DE TERRENO DE 27,0431 METROS QUADRADOS, DE USO EXCLUSIVO 166,5000 METROS QUADRADOS, SENDO 40,4700 METROS QUADRADOS DA UNIDADE, 126,0300 METROS QUADRADOS DE JARDIM, QUINTAL, CIRCULAÇÃO E VAGA DE ESTACIONTAMENTO, QUOTA TOTAL DE 193,5431 METROS QUADRADOS, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 13.845 DO 3º REGISTRO DE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA/PR, INSCRIÇÃO CADASTRAL: 08.4.36.73.2059.620. LOCALIZAÇÃO: Rua Antônio Saad, 2510, Boa Vista, Ponta Grossa/PR. VALOR DA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS DA EXECUTADA: R$ 70.740,52 (mov. 395.1). ÔNUS: Consta na Matrícula: AV-1: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Penhora, arresto, sequestro e depósito proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: O ofício nº 0284/2024 remetido à Procuradoria Geral do Município de Ponta Grossa não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 0293/2024 remetido ao credor fiduciário não retornou com informações, entretanto, constam débitos perante a Caixa Econômica Federal no importe de R$ 28.689,19 conforme demonstrativo de débito ao mov. 405.4. O ofício nº 0286/2024 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0287/2024 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 0288/2024 remetido ao IAT e a intimação nº 0291/2024 remetida ao Síndico do Condomínio Moradas Ponta Grossa não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência. DÉBITO EXECUTADO: R$ 21.350,38 (mov. 387.2), sujeito à atualização. DEPOSITÁRIA: A Executada. REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo executado; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelas partes, salvo disposição diferente no termo de acordo. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há. INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Oarrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, sendo o saldo devedor integral, posicionado para 04/07/2023, o montante de R$ 28.689,19. A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. A imissão na posse ficará a cargo do arrematante (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimada por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimada a executada ADRIANE SCHENFELD MONÇALVES (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições mínimas fixadas para o primeiro leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Ponta Grossa/PR, 27/02/2024. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.