PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI
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EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 15 Dias
Vítima: EDUARDO GABRIEL BALEEIRO DE CAMARGO
Autos: 0020087-82.2021.8.16.0013

O DOUTOR CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA SECRETARIA DO CRIME DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR/CIENTIFICAR pessoalmente a Vítima EDUARDO GABRIEL BALEEIRO DE CAMARGO , RG: 128438610 SSP/PR, brasileiro(a), natural de PONTA GROSSA, nascido(a) em 25/06/1995, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos supra referidos, onde encontra-se como vítima, pelo presente procede a CIENTIFICAÇÃO da mesma, da r. sentença de mov. 238.1 que a seguir é transcrita: "Julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para o fim de condenar a ré DARINÊS SOFIA RICARDO ROSA pela prática do crime previsto pelo artigo 171, caput, por cinco vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, a sanção penal, em definitivo, no patamar de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 188 (cento e oitenta e oito) dias-multa em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, sendo que uma delas é a prestação de serviços à comunidade e a outra prestação pecuniária. ". E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos Curitiba, 26 de fevereiro de 2024. Eu, _________ (Letícia Naomi Higashibara) Técnico de Secretaria - o digitei e subscrevi.



CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO
Juiz de Direito