EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): SERGIO REIS CAMPANA
PRAZO DE 15 dias corridos
O(A) Juiz(íza) de Direito Adriano Cezar Moreira, da 1ª Vara Criminal de Umuarama, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Falsidade ideológica , sob nº 0012484-36.2016.8.16.0173, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) SERGIO REIS CAMPANA, e vítima F.O. GIAROLA & CIA LTDA - ME, FERNANDO ORSI GIAROLA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido SERGIO REIS CAMPANA, portador(a) do RG 68511992 SSP/PR e CPF 034.012.219-65, nascido(a) em 06/01/1981, natural de UMUARAMA, filho(a) de NEIDE APARECIDA DA SILVA CAMPANA e NELSON CAMPANA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua CITAÇÃO para tomar ciência de que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 298 - FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PARTICULAR, Reclusão: 1 a 5 anos E Multa oferecida em 22/03/2022 e recebida em 07/06/2022, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “ No dia 18 de julho de 2016, em horário não informado nos autos, na Rua Ministro Oliveira Salazar, n° 5025, Zona II, nesta cidade e Comarca de Umuarama, o denunciado SÉRGIO REIS CAMPANA, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, falsificou documento particular, eis que falsificou, no todo, um documento particular verdadeiro relativo a um bem móvel, para fornecer um laudo ao seu pai Nélson Campana, que tinha uma demanda junto à Itaú Seguradora, cf. consta na petição inicial (seq. 4.3), parecer técnico (4.9), termo de declaração (seq. 4.10) e auto de coleta de material grafotécnico (4.8) ; e à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído (a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Anielli Crispim Neiva, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Umuarama, 26 de fevereiro de 2024. Tays Raquel de Castilho Feltrin Chefe de Secretaria OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br /projudi.