DESPACHO Nº 1766/2021 - DEA
PROTOCOLO Nº 0106436-09.2020.8.16.6000
Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 6931941, da Divisão de Engenharia, e do Parecer da DEA-AJ 6968049, da Consultoria Jurídica, ambas do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante do exposto pelo Diretor daquele Departamento, na Cota DEA-AJ 6968147, e pela Secretária do Tribunal de Justiça, na Cota 7004240, DEFIRO a alteração do Contrato nº 40/2021, formalizado com FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI ME, que tem por objeto a execução de serviços de pintura interna e externa, substituição das portas danificadas, recuperação do jardim interno, correção das fissuras das paredes; reparos hidráulicos e substituição do portão no prédio do Fórum da Comarca de Andirá, integrante da Regional de Jacarezinho, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registros de Preços nº 20/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2020 (protocolizado sob nº 0083501-09.2019.8.16.6000), para:
I - AUTORIZAR o aditamento contratual, acolhendo o entendimento do corpo técnico do Departamento de Engenharia e Arquitetura no Parecer DEA-DE 6931941, para que sejam realizados os serviços extras informados na Planilhas DOC-SEI nº 6892234, que representam um aditivo no valor de R$ 71.909,01 (setenta e um mil, novecentos e nove reais e um centavo), equivalente a 26,11% (vinte e seis virgula onze por cento) do valor original do contrato, considerando o desconto e o BDI previstos na planilha, conforme art. 112, § 1º, I e III, da Lei Estadual nº 15.608/07;
II - PRORROGAR o prazo de execução do Contrato nº 40/2021, acolhendo o entendimento do corpo técnico do Departamento no Parecer DEA-DE 6931941, justificando o prazo decorrido entre o fim do prazo de execução inicialmente previsto (11/07/2021) e a data da formalização do termo aditivo e concedendo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, com arrimo no artigo 104, incisos I e IV da Lei Estadual nº 15.608/2007, devendo ser observado o cronograma constante do DOC-SEI nº 6892234;
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro - DEF, para a expedição da nota de empenho;
IV - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias;
V - Publique-se.
Curitiba, 12 de novembro de 2021.
DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça