EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS (ARTIGO 755, §3º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). COM O PRAZO DE: 10 (DEZ) DIAS. FAZ SABER - aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, passado nos autos sob n° 0004679- 87.2019.8.16.0056, de AÇÃO DE INTERDIÇÃO proposta por FRANCISCO PATRICIO PEREIRA FILHO (RG: 33851112X SSP/SP e CPF/CNPJ: 261.381.868-93) em face de MARIANO BRAZ DIAS (RG: 131826826 SSP/PR e CPF/CNPJ: 454.363.809-30), a qual tramita perante o Cartório da lª Vara Cível do Foro Regional de Cambé-PR, Região Metropolitana de Londrina-Pr, sito à Avenida Roberto Conceição, n° 532, Edifício do Fórum, que através do presente edital, LEVA AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, NA FORMA DISPOSTA NO ARTIGO 755, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, de que por este Juízo foi decretada a interdição de MARIANO BRAZ DIAS (RG: 131826826 SSP/PR e CPF/CNPJ: 454.363.809-30), conforme sentença prolatada ao seq. 163 nos autos supramencionados, em que figura como interditante: FRANCISCO PATRICIO PEREIRA FILHO (RG: 33851112X SSP/SP e CPF/CNPJ: 261.381.868- 93), residente e domiciliado(a) nesta cidade e Comarca de Cambé/PR, a quem a M.Mª. Juíza deferiu a promessa legal de bem e fielmente, sem dolo, malícia ou ódio, exercer o cargo de Curador de:M ARIANO BRAZ DIAS (RG: 131826826 SSP/PR e CPF/CNPJ: 454.363.809-30), o qual é portador(a) de doença incapacitante a qual gera prejuízo significativo na capacidade de critica, de tomada de decisões, incapacidade para o trabalho, portanto, incapacitada para reger pessoalmente os atos da vida civil". Aceito por ela o compromisso, prometeu cumpri-lo, na forma e sob as penas da Lei, tudo em conformidade com a respeitável sentença de seq. 163 proferida nos presentes autos e a seguir transcrito: " Ante o exposto, estando constatada a relativa incapacidade do requerido para gerir os atos da vida civil, manifesta-se ACOLHO do pedido inicial, DECRETANDO a interdição de MARIANO BRAZ DIAS, nomeando-lhe como curador definitivo, sob compromisso nos termos da lei, o requerente FRANCISCO PATRÍCIO PEREIRA FILHO, com a devida averbação, nos moldes dos arts. 29, inc. V, e 92 da Lei n. 6.015/1973.". E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cambé. Eu,____,(Hilário Aleixo, Escrivão), que subscrevi. RAPHAELLA BENETTI DA CUNHA RIOS Juíza de Direito - assinado digitalmente