DESPACHO Nº 1766/2022 - DEA-CJ


 

Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente nos termos do Parecer DEA-DE 8078171 da Divisão de Engenharia, e do Parecer 8211575 da Consultoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, em relação ao Contrato nº 451/2019, formalizado com a empresa VANZELI CONSTRUCOES CIVIS - EIREL (CNPJ: 05.868.273/0001-76), que tem por objeto a execução de serviços comuns de engenharia em obras de manutenção, reparos e melhorias no prédio que abriga o Fórum Descentralizado de Santa Felicidade, valores unitários registrados na Ata de Registros de Preços nº 40/2018, para:
I - AUTORIZAR a glosa dos itens apresentados na planilha (8078136), que totalizam a supressão de R$ 1.109,26 (um mil, cento e nove reais e vinte e seis centavos), é equivalente a 0,12% (zero virgula doze por cento) do valor inicial do contrato, com fulcro no artigo 112, § 1º, III e § 3º, I, da Lei Estadual nº 15.608/07 e Cláusula Quarta do Contrato nº 451/2019.
II - JUSTIFICAR o prazo necessário para a tramitação do presente expediente de aditivo; e e PRORROGARo prazo de execução do Contrato nº 451/2019, em 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do termo aditivo, com fulcro no artigo 104, incisos III, da Lei nº 15.608/2007 e na Cláusula Quarta, § 1º, incisos III, do Contrato nº 451/2019;
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro - DEF para estorno;
IV - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias;
V - Publique-se.

LEONEL JUNIOR PEDRALLI
Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura