PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PARANAVAÍ
1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI
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EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): IGOR MIRANDA GAZANI
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Stephanie Assis Pinto de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Paranavaí, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os
autos de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, assunto Posse de Drogas para Consumo Pessoal, sob nº 0004294-
43.2021.8.16.0130, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) IGOR MIRANDA
GAZANI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) brasileiro(a),parte(s) Promovido IGOR MIRANDA GAZANI ,
portador(a) do RG 106464278, CPF 097.025.839-93, nascido(a) em 12/09/1994, natural de ITAUNA DO SUL, , pelo presente,
CITADO(S) do teor da denúncia formulada nos autos de Ação Penal sob nº 0004294-43.2021.8.16.0130, que lhe move a
Justiça Pública artigo , no diaart. 28, caput, da Lei 11.343/06 16 de maio de 2021, nesta cidade, para para responder à
acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo deste edital ou a partir
do comparecimento pessoal do denunciado ou do defensor constituído, na forma do artigo 396, parágrafo único, do Código de
Processo Penal.
Não comparecendo ou não constituindo advogado que o represente nos referidos autos, será declarada aADVERTÊNCIA:
suspensão do curso do prazo prescricional e poderá ser suspenso o curso do processo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será
afixado Edifício do Fórum local, pelo prazo de quinze dias, em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.
Eu, conferi, digitei, e, por determinação judicial, assino o presente.
Paranavaí, 10 de outubro de 2022.
GRAZIELE ANSANELO PELIZZA
Técnica Judiciária
Por ordem do(a) MM. Juiz(a)
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônicoOBSERVAÇÃO
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