PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DE SÃO JOÃO - PARANÁ
Av. XV de Novembro, 89 - CEP 85.570-000 - São João/PR - Fone: (46)3533-2799

EDITAL DE LEILÃO
Pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeiro e segundo Leilão, o bem de propriedade do(a) devedor(a) ISOLDI PASTRE VITALI - CPF: 943.595.639-49, na seguinte forma:
Primeiro Leilão: dia 27 de outubro de 2014, às 16:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Segundo Leilão: dia 07 de novembro de 2014, às 16:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja vil.
Não havendo expediente forense, nessas datas, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
Local: Edifício do Fórum, sito na Av. XV de Novembro, 89 - São João/PR.
Processo: Autos nº 0000609-10.2014.8.16.0183 de Carta Precatória Cível oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Chopinzinho/PR, extraída dos autos nº 0000263-94.2006.8.16.0068 de Cumprimento de Sentença que FRANCISCO PORTELA DE MORAES move contra ISOLDI PASTRE VITALI.
Bem(ns): 01 veículo Fiat Tempra IE, 1.8, Placas: IDN-6645, cor: branca, ano 1995, 5 portas, 105 cv, renavam: 0063.948808-0, chassi: 9BD159000S9120256, com vazamento na caixa de marcha, em regular estado de conservação, danificado a lanterna dianteira, bem como a porta dianteira com um amassado próximo à maçaneta.
Avaliação: R$4.108,00 (quatro mil, cento e oito reais) em 03/10/2014.
Dívida: R$14.000,00 (quatorze mil reais), em valor sujeito à atualização.
Depósito: Em mãos do Sr. Carlos Siqueira dos Santos, na Linha Morumbi, próximo ao Cemitério Municipal, São João/PR.
Ônus: Os que constarem nos autos.
LEILOEIRO: Sadi Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 514/86, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br, o qual por seu oficio perceberá a seguinte renumeração: a) em caso de adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) no caso de arrematação: 5% sobre o valor bem arrematado, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital.
Intimação: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor(es) ISOLDI PASTRE VITALI, se por ventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal. O presente edital será publicado e afixado no local público de costume do Fórum local, na forma do art. 686 do CPC.
São João, PR, 08 de outubro de 2014.


ELDOM STEVEM BARBOSA DOS SANTOS
Juiz Substituto

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