JUÍZO DE DIREITO DA 12a. VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ.

EDITAL DE CITAÇÃO DE YOU NEED ASSESSORIA, EVENTOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. (Na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is) e HAMILTON MARQUES LOURENÇO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS:

Edital de citação de YOU NEED ASSESSORIA, EVENTOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 010.353.080/0001-12 e HAMILTON MARQUES LOURENÇO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF n. 083.401.879-96, com endereço à Rua Nossa Senhora de Nazaré, nº 2343, AP. 14 B, Bairro Boa Vista nesta Capital, estando, ambos, atualmente estabelecidos/residentes e domiciliados em lugar ignorado, conforme certificou nos autos, às fls. 160; 62 e 64, o Sr. Oficial de Justiça, para os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016445-89.2011.8.16.0001 (R. I. 40.352), em tramite no Juízo e Cartório da 12a. Vara Cível de Curitiba, sito na Avenida Cândido de Abreu, nº 535 - 6º andar, Edifício Fórum Cível - Centro Cívico, em que é Exeqüente BANCO BRADESCO S.A. e Executados YOU NEED ASSESSORIA, EVENTOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. e HAMILTON MARQUES LOURENÇO, para que no prazo de 03 (três) dias, pague a importância de R$ 53.712,84 (cinquenta e três mil, setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser acrescida de correção monetária e juros moratórios desde 01 de abril de 2011 até a data do efetivo pagamento, multa contratual e de mora, custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 652-A do Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do mesmo, ficando desde já intimados para ulteriores atos do processo, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil, ou ainda, caso não seja encontrado, sejam-lhe arrestados, de igual forma, tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo-se na mesma até final pagamento e acessórios, como de direito; OBJETO:Cédula de Crédito Bancário na modalidade “Capital de Giro”, nº 3.101.984. Encontrando-se os executados em lugar ignorado, conforme consta dos autos, F I C A M, pelo presente edital, CITADOS, para todos os termos da presente ação, bem como no prazo de 03 (três) dias, paguem a importância acima reclamada acrescida de todos os encargos legais até o dia do seu efetivo pagamento, ou ofereçam bens à penhora que garantam a Execução, a fim de que possam, no prazo de 15 (quinze) dias subseqüentes, oferecer defesa por meio de embargos. ADVERTÊNCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, se não contestados (artº 285, 2a. parte e 319, do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado pela imprensa local e afixado no átrio do Fórum, na forma da lei (art. 232, II e III do CPC). O presente foi expedido com prazo de trinta (30) dias, sendo que o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação deste. Curitiba, 08/10/2014. E eu (a)(Francisco L. C. Mourão), E. Juramentado, digitei e subscrevi (SOB MINUTA).- (a) MARCELO FERREIRA - JUIZ DE DIREITO.-