LONDRINA
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ: BRUNO RÉGIO PEGORARO
ESCRIVÃO: EDSON JOSÉ BROGNOLI
RELACAO Nº280/2014
Índice de Publicação
ADVOGADO | ORDEM | PROCESSO |
ADEMIR TRIDA ALVES | 00014 | 034869/2011 |
ADRIANO MARRONI | 00006 | 000381/2006 |
ADRIANO PROTA SANNINO | 00013 | 034750/2011 |
ALEX CAETANO DO REIS | 00011 | 000863/2009 |
AMANDA GODA GIMENES | 00018 | 073699/2011 |
ANDRE LUIZ CORDEIRO ZANETTI | 00013 | 034750/2011 |
ANDRE TOLEDO RODRIGUEZ | 00009 | 001408/2008 |
ANDREA REGINA SCHWENDLER CABEDA | 00019 | 021137/2012 |
ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE | 00012 | 002225/2009 |
ANTONIO CARLOS CANTONI | 00008 | 000712/2008 |
ARVELINO PELISSON JUNIOR | 00005 | 000407/2004 |
BLAS GOMM FILHO | 00007 | 000663/2007 |
BRUNO PAVIN | 00007 | 000663/2007 |
CAIO LAURO CAMPOS TERENZI | 00002 | 000277/1998 |
CARLOS FERNANDES DA VEIGA | 00018 | 073699/2011 |
CAROLINE THON | 00007 | 000663/2007 |
CECILIO MAIOLI FILHO | 00005 | 000407/2004 |
CHARLES PARCHEN | 00011 | 000863/2009 |
CLAUDIO ANTONIO CANESIN | 00004 | 000504/2003 |
DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD | 00019 | 021137/2012 |
DANIELA PAZINATTO | 00017 | 069299/2011 |
DESIREE LOBO MUNIZ SANTOS GOMES | 00002 | 000277/1998 |
EDSON ALVES DA CRUZ | 00018 | 073699/2011 |
EDUARDO TOMIO KANAOKA OKUZONO | 00010 | 000746/2009 |
EVELYN CRISTINA MATTERA | 00009 | 001408/2008 |
FABIANO NEVES MACIEYWSKI | 00012 | 002225/2009 |
FABIO ROTTER MEDA | 00009 | 001408/2008 |
FABRICIO MASSI SALLA | 00010 | 000746/2009 |
FELIPE CARDOSO DA FREIRIA | 00009 | 001408/2008 |
FELIPE TURNES FERRARINI | 00007 | 000663/2007 |
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA | 00012 | 002225/2009 |
FERNANDO PEREIRA DE GÓES | 00011 | 000863/2009 |
GILBERTO PEDRIALI | 00006 | 000381/2006 |
GLAUCO IWERSEN | 00017 | 069299/2011 |
GUILHERME VIEIRA SCRIPES | 00017 | 069299/2011 |
HEMERSON MARCOLINO | 00008 | 000712/2008 |
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO | 00007 | 000663/2007 |
HERICK PAVIN | 00007 | 000663/2007 |
IVAN MARTINS TRISTAO | 00012 | 002225/2009 |
JOAO DOS SANTOS GOMES FILHO | 00002 | 000277/1998 |
JOAO EDSON LANCAS CAPUTO | 00006 | 000381/2006 |
JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA | 00015 | 049631/2011 |
JOÃO TAVARES DE LIMA FILHO | 00010 | 000746/2009 |
JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO | 00010 | 000746/2009 |
JULIO RODOLFO ROEHRIG | 00009 | 001408/2008 |
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI | 00016 | 060959/2011 |
LAURO FERNANDO ZANETTI | 00009 | 001408/2008 |
LEANDRO AMBRÓSIO ALFIERI | 00010 | 000746/2009 |
LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA | 00016 | 060959/2011 |
LEIZIANE NEGRÃO | 00018 | 073699/2011 |
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI | 00009 | 001408/2008 |
LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA | 00007 | 000663/2007 |
LUIS ANTONIO MONTANHA | 00010 | 000746/2009 |
LUIZ ASSI | 00011 | 000863/2009 |
MANUEL PEREIRA DOS REIS | 00018 | 073699/2011 |
MARCELO AUGUSTO BERTONI | 00016 | 060959/2011 |
MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ | 00018 | 073699/2011 |
MARCIA A. MUNIZ NECKEL TEIXEIRA | 00016 | 060959/2011 |
MARCIA GABRIELA BILBÃO LA VIEJA | 00015 | 049631/2011 |
MARCO ANTONIO DIAS LIMA CASTRO | 00007 | 000663/2007 |
MARCOS CIBISCHINI AMARAL VASCONCELOS | 00001 | 000937/1996 |
00003 | 000378/1999 | |
00006 | 000381/2006 | |
MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO | 00010 | 000746/2009 |
MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA | 00015 | 049631/2011 |
MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA | 00019 | 021137/2012 |
MARIANA PIOVEZANI MORETI | 00009 | 001408/2008 |
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER | 00017 | 069299/2011 |
MÁRCIA REGINA LOPES DA COSTA NOBREGA | 00002 | 000277/1998 |
PATRICIA GRASSANO PEDALINO | 00010 | 000746/2009 |
PAULO HENRIQUE GARDEMANN | 00017 | 069299/2011 |
PAULO ROBERTO BONAFINI | 00002 | 000277/1998 |
RAFAEL BRUM SILVA | 00007 | 000663/2007 |
RAFAEL MICHELON | 00016 | 060959/2011 |
REINALDO MIRICO ARONIS | 00011 | 000863/2009 |
RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA | 00009 | 001408/2008 |
RODRIGO ALVES ABREU | 00011 | 000863/2009 |
RODRIGO BRUM SILVA | 00007 | 000663/2007 |
ROGÉRIO RESINA MOLEZ | 00013 | 034750/2011 |
SERGIO ANTONIO MEDA | 00009 | 001408/2008 |
SERGIO REZENDE DE OLIVEIRA | 00010 | 000746/2009 |
SERGIO SCHULZE | 00013 | 034750/2011 |
SONIA MARIA CHALO | 00008 | 000712/2008 |
SORAIA ARAUJO PINHOLATO | 00001 | 000937/1996 |
TATIANA VALESCA VROBLEWSKI | 00013 | 034750/2011 |
THAISA CRISTINA CANTONI | 00008 | 000712/2008 |
TORAMATU TANAKA | 00002 | 000277/1998 |
VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO | 00018 | 073699/2011 |
VINÍCIUS SECAFEN MINGATI | 00015 | 049631/2011 |
WINNICIUS PEREIRA DE GÓES | 00011 | 000863/2009 |
1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004541-58.1996.8.16.0014-MOEDA FORTE IMOVEIS LTDA. x JULIO CESAR CORACA SARAVY- Tendo em vista a Portaria 04/2012, os processos Executivos ou em fase de Execução em que haja pedido de penhora por vias eletrônicas, processos com Recursos, processos de Conhecimento em fase de Cumprimento de Sentença deverão ser digitalizados para cumprimento e conhecimento através do sistema PROJUDI. Assim, DEVEM os procuradores das partes, caso ainda NÃO tenham cadastro no sistema Projudi, promoverem seu cadastro junto ao respectivo sistema, no prazo de 5 dias, a fim de que possam receber as intimações pertinentes aos autos, a partir do momento em que forem digitalizados conforme disposto no C.N.2.21.9.3, I. -Advs. SORAIA ARAUJO PINHOLATO e MARCOS CIBISCHINI AMARAL VASCONCELOS-.
2. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0008836-70.1998.8.16.0014-M. B. BAER & CIA. LTDA. x JOSE NOVAES FARACO- Despacho de fls. 230: Defiro o pedido. Intime-se o executado pessoalmente, por carta, para que indique a localização do bem penhorado. Diligências necessárias. Intimem-se. Deve o autor retirar e postar a Carta de Intimação expedida, promovendo seu respectivo preparo. Prazo de cinco dias.-Advs. JOAO DOS SANTOS GOMES FILHO, DESIREE LOBO MUNIZ SANTOS GOMES, MÁRCIA REGINA LOPES DA COSTA NOBREGA, CAIO LAURO CAMPOS TERENZI, TORAMATU TANAKA e PAULO ROBERTO BONAFINI-.
3. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-378/1999-BANCO BRADESCO S/A. x WILSON APARECIDO ANANIAS e outro- Tendo em vista a Portaria 04/2012, os processos Executivos ou em fase de Execução em que haja pedido de penhora por vias eletrônicas, processos com Recursos, processos de Conhecimento em fase de Cumprimento de Sentença deverão ser digitalizados para cumprimento e conhecimento através do sistema PROJUDI. Assim, DEVEM os procuradores das partes, caso ainda NÃO tenham cadastro no sistema Projudi, promoverem seu cadastro junto ao respectivo sistema, no prazo de 5 dias, a fim de que possam receber as intimações pertinentes aos autos, a partir do momento em que forem digitalizados conforme disposto no C.N.2.21.9.3, I. -Adv. MARCOS CIBISCHINI AMARAL VASCONCELOS-.
4. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0010140-31.2003.8.16.0014-A.B.S. x A.M.T.- Em cumprimento à Portaria 01/2012, DEVE o credor recolher guia no importe de R$ 10,46, a fim de possibilitar a expedição do alvará de levantamento de valores já deferido, o qual, somente após seu recolhimento, será confeccionado; devendo ainda acompanhar a movimentação do processo até a disponibilização do referido documento diretamente ao banco, onde deverá dirigir-se para proceder ao respectivo levantamento.-Adv. CLAUDIO ANTONIO CANESIN-.
5. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ORD.-0013083-84.2004.8.16.0014-JOSE ESTEVES JUNQUEIRA NETO x MADEL-COM. DE MADEIRAS LTDA-ME- Manifestem-se os interessados sobre a carta precatória juntada nos autos.-Advs. ARVELINO PELISSON JUNIOR e CECILIO MAIOLI FILHO-.
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS-0031141-67.2006.8.16.0014-COMERCIAL TABAJARA LTDA x BANCO BRADESCO S/A.- Despacho de fls. 843: Sobre os esclarecimentos pretendidos por ambas as partes, ao Sr. Perito para manifestação. Em seguida, às partes pelo prazo comum de 10 dias. Manifestem-se as partes sobre a petição do Sr. Perito. Prazo de 10 dias. -Advs. ADRIANO MARRONI, MARCOS CIBISCHINI AMARAL VASCONCELOS, GILBERTO PEDRIALI e JOAO EDSON LANCAS CAPUTO-.
7. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO-0021821-56.2007.8.16.0014-MÁRCIO PUREZA PAIXÃO x BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A.- Reitero a intimação do credor para recolher guia para expedição de alvará no importe de R$ 10,46, Para inércia, os valores não levantados poderão ser transferidos ao fundo judiciário. Prazo de 5 dias. -Advs. RODRIGO BRUM SILVA, MARCO ANTONIO DIAS LIMA CASTRO, RAFAEL BRUM SILVA, CAROLINE THON, LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA, BLAS GOMM FILHO, FELIPE TURNES FERRARINI, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, HERICK PAVIN e BRUNO PAVIN-.
8. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ORD.-0044027-30.2008.8.16.0014-MARIA NATALINA DE OLIVEIRA x TRANSPORTES COLETIVOS GRANDE LONDRINA- Informem as partes sobre integral cumprimento do acordo. Ao devedor para efetuar o pagamento das custas remanescentes de fls. 515. Prazo de 5 dias. -Advs. ANTONIO CARLOS CANTONI, THAISA CRISTINA CANTONI, HEMERSON MARCOLINO e SONIA MARIA CHALO-.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS-0042057-92.2008.8.16.0014-INDUSTRIA DE ROUPAS CONFIANÇA LTDA. x BANCO ITAÚ S/A.- Ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal. Requeira o interessado o que de direito. Prazo de 05 dias.-Advs. SERGIO ANTONIO MEDA, FABIO ROTTER MEDA, JULIO RODOLFO ROEHRIG, LAURO FERNANDO ZANETTI, EVELYN CRISTINA MATTERA, LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI, RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA, ANDRE TOLEDO RODRIGUEZ, MARIANA PIOVEZANI MORETI e FELIPE CARDOSO DA FREIRIA-.
10. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0027945-84.2009.8.16.0014-DVA AGRO DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS AROPECUÁRIOS LTDA. x ITAR OGAWA e outros- Manifeste-se o exequente sobre os ofícios de fls. 163/164. Prazo de 5 dias. -Advs. MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO, PATRICIA GRASSANO PEDALINO, JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO, EDUARDO TOMIO KANAOKA OKUZONO, SERGIO REZENDE DE OLIVEIRA, LUIS ANTONIO MONTANHA, JOÃO TAVARES DE LIMA FILHO, LEANDRO AMBRÓSIO ALFIERI e FABRICIO MASSI SALLA-.
11. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO-0027724-04.2009.8.16.0014-NEY KAZUHIKO DOY e outros x BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. - BANESPA e outro- Ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal e da certidão de fls. 401: Certifico, em cumprimento ao art. 1º da Resolução 66 de 08 de outubro de 2012, que os presentes autos foram digitalizados e tramitam eletronicamente perante as Cortes Superiores e ora estão sendo remetidos ao Arquivo deste Tribunal, onde deverão aguardar julgamento definitivo. -Advs. FERNANDO PEREIRA DE GÓES, ALEX CAETANO DO REIS, WINNICIUS PEREIRA DE GÓES, REINALDO MIRICO ARONIS, LUIZ ASSI, RODRIGO ALVES ABREU e CHARLES PARCHEN-.
12. AÇÃO DE COBRANÇA - ORD.-0034117-42.2009.8.16.0014-HUMBERTO TOMIOTTO x MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.- Ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal e da certidão de fls. 401: Certifico, em cumprimento ao art. 2º da Resolução 66 de 08 de outubro de 2012, que os presentes autos foram digitalizados e tramitam eletronicamente perante as Cortes Superiores e ora estão sendo remetidos ao Arquivo deste Tribunal, onde deverão aguardar julgamento definitivo. -Advs. IVAN MARTINS TRISTAO, FABIANO NEVES MACIEYWSKI, FERNANDO MURILO COSTA GARCIA e ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE-.
13. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS-0034750-82.2011.8.16.0014-MARIA TAVARES ROCHA x BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Sobre depósito constante aos autos fls. 93, manifeste-se o interessado no prazo de 5 dias.-Advs. ROGÉRIO RESINA MOLEZ, ADRIANO PROTA SANNINO, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, SERGIO SCHULZE e ANDRE LUIZ CORDEIRO ZANETTI-.
14. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS-0034869-43.2011.8.16.0014-ANTONIO DOS SANTOS CELESTINO x ITAU S/A- Despacho de fls. 38: Defiro a solicitação retro. Proceda ao bloqueio de valores através do sistema BacenJud. Uma vez localizados valores, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Sobre depósito constante aos autos fls. 41, manifeste-se o interessado no prazo de 5 dias. Ciência às partes da penhora efetivada sobre a quantia de R$291,94 (duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) (fls. 42 dos autos), que encontra-se depositada em conta judicial vinculada a este Juizo. Ficando o executado devidamente intimado, para querendo, inclusive, impugnar nos termos do art. 475-J, §1º do CPC. -Adv. ADEMIR TRIDA ALVES-.
15. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS-0049631-64.2011.8.16.0014-ALDAIR PAULO DE ALCÂNTARA - ME x BANCO ITAÚ S/A- Nos termos do despacho de fls. 540, reitero a intimação do autor para manifestar-se sobre o depósito de fls. 538. Para a inércia os valore não levantados poderão ser transferidos ao fundo judiciário. Prazo de 5 dias. -Advs. MARCIA GABRIELA BILBÃO LA VIEJA, MARIA JOSÉ SOARES DA SILVA, VINÍCIUS SECAFEN MINGATI e JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA-.
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS-0060959-88.2011.8.16.0014-ZULEIDE FERREIRA DOS SANTOS x BANCO DO BRASIL S/A- Tendo em vista a Portaria 04/2012, os processos Executivos ou em fase de Execução em que haja pedido de penhora por vias eletrônicas, processos com Recursos, processos de Conhecimento em fase de Cumprimento de Sentença deverão ser digitalizados para cumprimento e conhecimento através do sistema PROJUDI. Assim, DEVEM os procuradores das partes, caso ainda NÃO tenham cadastro no sistema Projudi, promoverem seu cadastro junto ao respectivo sistema, no prazo de 5 dias, a fim de que possam receber as intimações pertinentes aos autos, a partir do momento em que forem digitalizados conforme disposto no C.N.2.21.9.3, I. -Advs. LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, MARCELO AUGUSTO BERTONI, RAFAEL MICHELON e MARCIA A. MUNIZ NECKEL TEIXEIRA-.
17. AÇÃO DE COBRANÇA - ORD.-0069299-21.2011.8.16.0014-ELISANGELA CRISTINA FERREIRA e outro x CAIXA SEGURADORA S/A.- Sobre a contestação de fls. 201/2249 e documentos que a acompanham, manifeste-se o AUTOR, querendo, no prazo legal.-Advs. PAULO HENRIQUE GARDEMANN, GUILHERME VIEIRA SCRIPES, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER, GLAUCO IWERSEN e DANIELA PAZINATTO-.
18. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO-0073699-78.2011.8.16.0014-ANTONIO DONIZETE GERMANO x MANUEL PEREIRA DOS REIS e outro- Despacho de fls. 747/750: 1. Não conheço do agravo retido interposto às fls. 712/723. A decisão agravada foi proferida em audiência, cabendo interposição de recurso oral e imediatamente, de acordo com a redação expressa do artigo §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil: §3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005) Sendo assim, operou-se a preclusão, em razão da ausência de irresignação no tempo oportuno, de modo que a interposição posterior e por petição escrita é manifestamente extemporânea. 2. Para realização da prova técnica, a fim de verificar, se ao tempo em que as assinaturas foram lançadas (09 a 14.04.2010), o autor possuía condições de discernimento e capacidade para prática dos atos da vida civil, independente de sua alfabetização, notadamente no que tange aos atos praticados, nomeio o Dr. José Ivan Cipoli Ribeiro, médico neurologista e perito, que, já tendo prévio conhecimento da situação clínica do autor, certamente possuirá melhores condições, além de facilidade, na realização da perícia aqui determinada. Ressalto que, não há qualquer impedimento, porquanto o perito atuou nos autos de ação previdenciária por nomeação do juízo da 2ª Vara Federal de Londrina, e não por indicação das partes. Às partes para apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias. Com a apresentação dos quesitos, ao perito para aceitação do encargo e proposta de honorários, ressaltando que, o ônus da perícia recai sobre o autor, conforme artigo 33 do Código de Processo Civil, beneficiário da gratuidade, isento, portanto, do pagamento de custas ou despesas processuais no decorrer da demanda, ainda que se refira à realização de prova pericial. Entretanto, tão certo quanto o direito do autor à isenção do adiantamento, é o do Sr. Perito de se ver remunerado por seus trabalhos. Tem-se, assim, que esta demanda, como tantas outras, esbarra na, quase, inviabilidade de realização da prova, pois os peritos, em regra, e, de forma totalmente compreensível, não aceitam trabalhar de graça, arcando com os custos do trabalho e, ainda, suportar o risco de, ao final, nada receber, pois dependerá de uma futura execução. Portanto, o mínimo que se espera é que o interessado arque, ao menos, com os custos do trabalho a ser desenvolvido, podendo, caso vitorioso, ver-se posteriormente ressarcido pelo réu. Assim, diga o Sr. Perito acerca da possibilidade de recebimento de seus honorários ao final da demanda, pela parte vencida, ou, caso negativo, sobre uma possível redução dos valores, a fim de que a parte seja consultada sobre a possibilidade de pagamento adiantado. Caso o Sr. Perito manifeste-se sobre a impossibilidade de recebimento ao final, à parte autora para, em 5 dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, ainda que de forma parcelada, em que pese beneficiário da gratuidade, tudo a fim de dar uma solução à lide. Inviabilizada a prova, voltem conclusos para deliberação. Resolvida a questão afeta aos honorários, ao Sr. Perito para dar início aos trabalhos, comunicando, diretamente, as partes através de seus procuradores do local e data. Ciência ao Ministério Público. -Advs. CARLOS FERNANDES DA VEIGA, MANUEL PEREIRA DOS REIS, VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO, AMANDA GODA GIMENES, LEIZIANE NEGRÃO, MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ e EDSON ALVES DA CRUZ-.
19. AÇÃO DE COBRANÇA - ORD.-0021137-58.2012.8.16.0014-FLÁVIO ALVES MOREIRA x ITAÚ SEGUROS S/A.- Ciência às partes da baixa dos autos do Tribunal. Requeira o interessado o que de direito. Prazo de 05 dias.-Advs. MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, ANDREA REGINA SCHWENDLER CABEDA e DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD-.
LONDRINA,08 de Outubro de 2014
EDSON JOSÉ BROGNOLI