PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA HELENA - PR
VARA CÍVEL - PROJUDI - PROCESSO ELETRÔNICO Avenida Brasil, n.º 1.550 - Fone/Fax (45) 3268-2084 SÉRGIO ALVES DREHER
Escrivão

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO.

FAZ SABER, a todos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de MIRIAN DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 13/10/1991, natural de Três Barras/PR, filha de Alberi Bernardo da Silva e Vitoria Santhiel da Silva, inscrita no CPF sob o n.º 072.382.969-18, portadora do registro de nascimento nº 2.117, anotado à fl. 294/verso, do livro A-2, do Ofício do Registro Civil Distrital de Porto Mendes, residente e domiciliada à Rua São Paulo, s/n.º, no Distrito de Sub-Sede, neste Município e Comarca, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeada CURADORA DEFINITIVA a Sra. VITORIA SANTHIEL DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 9.046.856-1/SSP-PR e inscrita no CPF sob o n.º 546.195.309-30, residente e domiciliada à Rua São Paulo, s/n.º, no Distrito de Sub-Sede, neste Município e Comarca, nos Autos sob o n.º 0002300-32.2012.8.16.0150 de AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A Interdição é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda em todos os atos de sua vida civil. O presente edital será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado.

Dado e passado, nesta Cidade e Comarca de Santa Helena, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (19/09/2014). Eu.....................(Saimon Alves Dreher), Auxiliar Juramentado da Vara de Família, que o digitei e subscrevi. Assinatura autorizada através da Portaria n.º 06/2011.




JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO
Juiz de Direito