PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Rua Des. Antonio F. F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico,
CEP: 87.501-200, Umuarama/PR
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso e suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento que, nesse Juízo, tramitou a AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA registrada sob nº 0009206-32.2013.8.16.0173, que YOLANDA KUMIKO SUZUKI moveu em face de JOSE BITTENCORT DA SILVA JUNIOR, cujo trâmite se deu nesta 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, na qual foi declarada a interdição de JOSE BITTENCORT DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 13/07/1986, natural de Ji-Paraná/RO (C.NAS= 26.451, LIVRO= A-23, FOLHA= 113-vº, DISTRITO/COMARCA= UMUARAMA/PR), filho de José Bittencort da Silva e de Maura Yumiko Suzuki, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 8.372.970-8 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 071.932.539-05, residente na Rua Presidente Bernardes, nº 1982, casa, fundos, CEP 87503-290, em Umuarama/PR, sendo-lhe nomeada curadora a Sra. YOLANDA KUMIKO SUZUKI, brasileira, divorciada, do lar, nascida em 31/12/1956, natural de São Pedro Ivaí/PR, filha de Shozo Suzuki e de Yaeko Yoshitane Suzuki, portadora da Cédula de Identidade com RG sob nº 1.814.390-9 SESP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 445.882.919-04, residente e domiciliada na Rua Catharina Naresse Françolin, 2421, casa, Pq. Bandeirantes, CEP 87504-676, em Umuarama/PR, tendo a curatela a finalidade de reger o interditado em todos os atos de sua vida civil, por tempo indeterminado.
OBSERVAÇÃO: O processo acima detalhado tramitou através do sistema computacional Projudi, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 11 de setembro de 2014.
MARIA AMÉLIA GASPARINO LISBOA DORIGON
Técnica Judiciária
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 001/2014, item 1.3.1.1