![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 1970/2022 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0134612-27.2022.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 8346278.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (8346278), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (8346343), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução, aos servidores CRISTIANO MOREIRA FERREIRA, Engenheiro, lotado na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LUIS FABIANO DA SILVA, Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 21 a 25 de novembro de 2022, para realização de vistoria nas instalações elétricas para levantamento de serviços, no Fórum de São Jerônimo da Serra (Prot. 0126199-25.2022.8.16.6000), assim como para realização de vistoria dos serviços de execução e fiscalização da contratação de serviços pela Ata de Registro de Preços, nos Fóruns das Comarcas de Ibiporã (Prot. 0007990-05.2019.8.16.6000) e Siqueira Campos (Prot. 0133900-71.2021.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 09 de novembro de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná