JUSTIÇA GRATUITA COMARCA DE CURIÚVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por Este Juízo, nos autos nº 634/2007 de INTERDIÇÃO em que é requerente MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA e requerida DULCINEIA PAZ DOS SANTOS, por decisão prolatada em 19/04/2010, foi declarada a INTERDIÇÃO de DULCINEIA PAZ DOS SANTOS, brasileira, nascida em 17/10/1988, com 22 anos de idade, filha de José Paz dos Santos Neto e de Cleide Pedroso, residentes e domiciliados na Chácara Boa Vista, lote 10, Vila Rural, Figueira, Comarca de Curiúva/Pr, incapaz de reger sua vida pessoal, na forma do artigo 5º, II do Código Civil, sendo-lhe nomeado Curador o Sr. APARECIDO PAZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da CI RG 19/R-2.442.175 SSP/SC, CPF 551.224.939-87, residente e domiciliado na Rua das Camélias, n.º 45, Parque das Laranjeiras, Figueira/Pr, Comarca de Curiúva/PR. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil. O presente Edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curiúva, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (19/05/2010). Eu, __________Nelson Fernando Salles Bittar, Escrivão, o digitei e subscrevi.
LEONARDO BECHARA STANCIOLI
JUIZ SUBSTITUTO