VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE MARINGÁ - PARANÁ
ALEXANDRE KOZECHEN - Juiz de Direito
IVONE BIAZIN - Escrivã
PAULO SERGIO ALVES DE SÁ - Auxiliar Administrativo

 

RELAÇÃO Nº 09/2010


 

INDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS

01
ANGÉLICA DE CARVALHO CIONI
02
CARLOS DA COSTA FLORENCIO
03
GUSTAVO TULIO PAGANI
04
LEONARDO AUGUSTO GENARI
05
ARISTOTELES RONDON GOMES PEREIRA
06
GUSTAVO TULIO PAGANI
07
GUSTAVO DO AMARAL PALUDETTO
08
ROGERIO CARLOS CAMILO
09
SERGIO W. ALVES DE OLIVEIRA
10
EVERTON APARECIDO CALDEIRA


01 - Cad. 75.328. Sentenciado EDVALDO NASCIMENTO BATISTA. Remição de Pena nº. 1094/2010. Ao procurador do sentenciado informando o indeferimento do pedido de justiça gratuita e para que junte aos autos o comprovante de pagamento da taxa do benefício. ADV. ANGÉLICA DE CARVALHO CIONI.

02 - Cad. 163.941. Sentenciado GUILHERME HENRIQUE BORGES. Saída Temporária nº. 989/2010. Por decisão datada de 21/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. CARLOS DA COSTA FLORENCIO.


03- Cad. 176.290. Sentenciado IZABEL CRISTINA LOPES SOARES. Saída Temporária nº. 844/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. GUSTAVO TULIO PAGANI.


04 - Cad. 129.517. Sentenciado ROSANGELA DO CARMO ANDRADE. Saída Temporária nº. 841/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. LEONARDO AUGUSTO GENARI.


05 - Cad. 181.456. Sentenciado JAMES OSMIRTES MARTINS. Saída Temporária nº. 842/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. ARISTOTELES RONDON GOMES PEREIRA.


06- Cad. 169.946. Sentenciado ELTON RODRIGUES DOS SANTOS. Saída Temporária nº. 845/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. GUSTAVO TULIO PAGANI.


07 - Cad. 171.005. Sentenciado LEONEL DOS REIS PINTO FURTUOSO. Saída Temporária nº. 843/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. GUSTAVO DO AMARAL PALUDETTO.


08 -. Sentenciado JOSE LUIZ DA SILVA. Por decisão datada de 02/06/2010, foi determinado o arquivamento do pedido de livramento condicional. ADV. ROGERIO CARLOS CAMILO.


09- Sentenciado VLAUMIR CARLOS SCARPINI. Ao procurador do sentenciado informando que já há pedido de progressão para o regime semiaberto em trâmite e para que retire os documentos protocolados. ADV. SERGIO W. ALVES DE OLIVEIRA.


10 - Cad. 144.319. Sentenciado LEANDRO RAMOS PESSOA. Regime Aberto nº. 167/2010. Ao procurador do sentenciado para que tome ciência da decisão de fls. 30-32. ADV. EVERTON APARECIDO CALDEIRA.






Estado do Paraná

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
DE MARINGÁ - PARANÁ

Av. Tiradentes, 380 - ( fone/fax 44 3226.5977,- CEP. 87013-900 - Maringá/ - PR



EDITAL DE INTIMAÇÃO



RÉU(S): JAIR DE AZEVEDO PALMA
CAD. 128.479
Prazo: 10 DIAS



O Doutor ALEXANDRE KOZECHEN, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei,


FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de dez dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a pessoa de JAIR DE AZEVEDO PALMA, brasileiro, nascido aos 25/07/1968, natural de Indianópolis - PR, filho de Juvenal Ferreira Palma e de Laide Azevedo Palma, anteriormente residente em local desconhecido, pelo presente intima-o para que efetue o pagamento da pena de multa, referente aos autos de AP 2004.4116-5 (3ª Vara Criminal de Maringá - PR), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser a mesma encaminhada a Fazenda Pública do Estado para execução..


Dado e passado nesta cidade de Maringá PR, aos 24 de maio de 2010. Eu, _________, Auxiliar de Cartório, o digitei e subscrevi.



ALEXANDRE KOZECHEN
JUIZ DE DIREITO



Estado do Paraná

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
DE MARINGÁ - PARANÁ

Av. Tiradentes, 380 - ( fone/fax 44 3226.5977,- CEP. 87013-900 - Maringá/ - PR



EDITAL DE INTIMAÇÃO



RÉU(S): DANIEL DA SILVA
COR. 349.902



O Doutor ALEXANDRE KOZECHEN, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei,


FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a pessoa de DANIEL DA SILVA, brasileiro, nascido aos 15/09/1987, natural de Foz do Iguaçu - PR, filho de Laércio Costa da Silva e de Dora Conceição da Silva, pelo presente intima-o para comparecer a audiência admonitória, no dia 13/07/2010 às 14:30 horas, nesta Vara de Execuções Penais de Maringá/PR.


Dado e passado nesta cidade de Maringá PR, aos 09 de junho de 2010.. Eu, _________, Auxiliar de Cartório, o digitei e subscrevi.



ALEXANDRE KOZECHEN
JUIZ DE DIREITO

Maringá, 10 de junho de 2010.