VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE MARINGÁ - PARANÁ
ALEXANDRE KOZECHEN - Juiz de Direito
IVONE BIAZIN - Escrivã
PAULO SERGIO ALVES DE SÁ - Auxiliar Administrativo
RELAÇÃO Nº 09/2010
INDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS
01
| ANGÉLICA DE CARVALHO CIONI
|
02
| CARLOS DA COSTA FLORENCIO
|
03
| GUSTAVO TULIO PAGANI
|
04
| LEONARDO AUGUSTO GENARI
|
05
| ARISTOTELES RONDON GOMES PEREIRA
|
06
| GUSTAVO TULIO PAGANI
|
07
| GUSTAVO DO AMARAL PALUDETTO
|
08
| ROGERIO CARLOS CAMILO
|
09
| SERGIO W. ALVES DE OLIVEIRA
|
10
| EVERTON APARECIDO CALDEIRA
|
01 - Cad. 75.328. Sentenciado EDVALDO NASCIMENTO BATISTA. Remição de Pena nº. 1094/2010. Ao procurador do sentenciado informando o indeferimento do pedido de justiça gratuita e para que junte aos autos o comprovante de pagamento da taxa do benefício. ADV. ANGÉLICA DE CARVALHO CIONI.
02 - Cad. 163.941. Sentenciado GUILHERME HENRIQUE BORGES. Saída Temporária nº. 989/2010. Por decisão datada de 21/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. CARLOS DA COSTA FLORENCIO.
03- Cad. 176.290. Sentenciado IZABEL CRISTINA LOPES SOARES. Saída Temporária nº. 844/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. GUSTAVO TULIO PAGANI.
04 - Cad. 129.517. Sentenciado ROSANGELA DO CARMO ANDRADE. Saída Temporária nº. 841/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. LEONARDO AUGUSTO GENARI.
05 - Cad. 181.456. Sentenciado JAMES OSMIRTES MARTINS. Saída Temporária nº. 842/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. ARISTOTELES RONDON GOMES PEREIRA.
06- Cad. 169.946. Sentenciado ELTON RODRIGUES DOS SANTOS. Saída Temporária nº. 845/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. GUSTAVO TULIO PAGANI.
07 - Cad. 171.005. Sentenciado LEONEL DOS REIS PINTO FURTUOSO. Saída Temporária nº. 843/2010. Por decisão datada de 07/05/2010, foi indeferido o pedido de saída temporária. ADV. GUSTAVO DO AMARAL PALUDETTO.
08 -. Sentenciado JOSE LUIZ DA SILVA. Por decisão datada de 02/06/2010, foi determinado o arquivamento do pedido de livramento condicional. ADV. ROGERIO CARLOS CAMILO.
09- Sentenciado VLAUMIR CARLOS SCARPINI. Ao procurador do sentenciado informando que já há pedido de progressão para o regime semiaberto em trâmite e para que retire os documentos protocolados. ADV. SERGIO W. ALVES DE OLIVEIRA.
10 - Cad. 144.319. Sentenciado LEANDRO RAMOS PESSOA. Regime Aberto nº. 167/2010. Ao procurador do sentenciado para que tome ciência da decisão de fls. 30-32. ADV. EVERTON APARECIDO CALDEIRA.
Estado do Paraná
| VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE MARINGÁ - PARANÁ
Av. Tiradentes, 380 - ( fone/fax 44 3226.5977,- CEP. 87013-900 - Maringá/ - PR
|
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RÉU(S): JAIR DE AZEVEDO PALMA
CAD. 128.479
Prazo: 10 DIAS
O Doutor ALEXANDRE KOZECHEN, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de dez dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a pessoa de JAIR DE AZEVEDO PALMA, brasileiro, nascido aos 25/07/1968, natural de Indianópolis - PR, filho de Juvenal Ferreira Palma e de Laide Azevedo Palma, anteriormente residente em local desconhecido, pelo presente intima-o para que efetue o pagamento da pena de multa, referente aos autos de AP 2004.4116-5 (3ª Vara Criminal de Maringá - PR), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser a mesma encaminhada a Fazenda Pública do Estado para execução..
Dado e passado nesta cidade de Maringá PR, aos 24 de maio de 2010. Eu, _________, Auxiliar de Cartório, o digitei e subscrevi.
ALEXANDRE KOZECHEN
JUIZ DE DIREITO
Estado do Paraná
| VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE MARINGÁ - PARANÁ
Av. Tiradentes, 380 - ( fone/fax 44 3226.5977,- CEP. 87013-900 - Maringá/ - PR
|
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RÉU(S): DANIEL DA SILVA
COR. 349.902
O Doutor ALEXANDRE KOZECHEN, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente a pessoa de DANIEL DA SILVA, brasileiro, nascido aos 15/09/1987, natural de Foz do Iguaçu - PR, filho de Laércio Costa da Silva e de Dora Conceição da Silva, pelo presente intima-o para comparecer a audiência admonitória, no dia 13/07/2010 às 14:30 horas, nesta Vara de Execuções Penais de Maringá/PR.
Dado e passado nesta cidade de Maringá PR, aos 09 de junho de 2010.. Eu, _________, Auxiliar de Cartório, o digitei e subscrevi.
ALEXANDRE KOZECHEN
JUIZ DE DIREITO
Maringá, 10 de junho de 2010.