E D I T A L DE INTIMAÇÃO
JUCELIO CORDEIRO DE OLIVEIRA
O Doutor CARLOS EDUARDO MATTIOLI KOCKANNY, MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, na forma da lei e para os devidos fins,
F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, o qual vai devidamente assinado, que tramita perante este Juízo e Cartório a ação de Divórcio Litigioso sob n.º 0000657- 76.2023.8.16.0207, proposto por Carmen Lucia Silva lopes, contra Jairo de Paula Lopes, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente edital CITADO, para que, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não apresente, sob as penas da revelia.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e principalmente do requerido, expediu-se o presente édito, que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei.
No décimo terceiro (13) dia do mês de março (03) do ano dois mil e vinte e quatro (2024), nesta cidade e Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná. Eu, Mareli Regina Pedron, Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi.
Carlos Eduardo Mattioli Kockanny Juiz de Direito