Edital Nº 1566/2024




EDITAL Nº 1566/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE FORMADOR INTERNO DE AÇÕES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS E II CURSO OFICIAL DE FORMAÇÃO INICIAL PARA JUIZ SUBSTITUTO, OFERTADO PELA ESCOLA JUDICIAL DO PARANÁ - EJUD-PR

PREÂMBULO - O Diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
- EJUD-PR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do edital de chamamento e seleção de docentes, para o exercício das atividades de formador de ações educacionais presenciais do II Curso Oficial de Formação Inicial para Juiz Substituto, nos termos do Decreto Judiciário nº 350/2021, Resolução ENFAM nº 2 de 8 de Junho de 2016 e Lei Complementar nº 35/1979.

1. DO OBJETO (DISPOSIÇÕES GERAIS)
1.1 O objeto do presente procedimento consiste na seleção de formadores internos do “II Curso Oficial de Formação Inicial para Juiz Substituto a ser ofertado pela EJUD-PR”, com carga horária de no mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas, previsto para ocorrer, de setembro a dezembro de 2024 (primeira turma), na sede da Escola Judicial do Paraná e unidades judiciárias selecionadas para as atividades de prática supervisionada, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

1.2 Este processo seletivo é destinado aos magistrados e magistradas deste Poder Judiciário do Estado do Paraná, os quais poderão atuar no módulo local e/ou atividades práticas supervisionadas, nos termos do art. 19 da Resolução ENFAM nº 02/2016, com fundamento Decreto Judiciário 350/2021.
1.3 Este edital terá validade 12 (doze) meses a contar da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
1.4 Os direitos autorais dos conteúdos e materiais produzidos pelo docente, assim como o uso da imagem e voz contidos nas gravações de aulas e nos materiais didáticos audiovisuais, deverão ser cedidos, sem exclusividade, total e definitivamente, à EJUD-PR, para a finalidade específica de utilização em programas de formação e aperfeiçoamento, na forma do art. 15 do Decreto Judiciário nº 350/2021.


2. DESCRIÇÃO DO CURSO
2.1 O Curso Oficial de Formação Inicial é obrigatório, na modalidade presencial, constituindo etapa do processo de vitaliciamento do magistrado e magistrada, com base no art. 17 da Resolução ENFAM nº 02/2016.


2.2 O conteúdo programático mínimo do módulo local do Curso Oficial de Formação Inicial será composto pelos seguintes módulos temáticos, conforme Anexo II da Resolução ENFAM 02/2016 e Anexo I - Conteúdo Programático do Módulo Local.


Módulo Temático I - A Gestão da Atividade Judiciária (administração da atividade judiciária, gestão processual, de pessoas, de materiais e de
resultados)
Módulo Temático II - Tecnologia da Informação e das Comunicações e
suas ferramentas para Gestão da Atividade judicante
Módulo Temático III (a) - Técnica dos atos judiciais. Elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências (com foco na área cível).
Módulo Temático III (b) - Técnica dos atos judiciais. Elaboração de
decisões e sentenças e realização de audiências (com foco na área criminal).
Módulo Temático IV - Ética e deontologia da magistratura;
Módulo Temático V - Filosofia do Direito e sociologia jurídica;
Módulo Temático VI - Hermenêutica e argumentação jurídica;
Módulo Temático VII - Liderança, relações interpessoais e interinstitucionais e gerenciamento de riscos e crises;
Módulo Temático VIII - Relacionamento com os meios de comunicação de massa e uso de redes sociais;
Módulo Temático IX - Métodos consensuais de resolução de conflitos, processos autocompositivos e psicologia judiciária;
Módulo Temático X - Impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais e a proteção do vulnerável;
Módulo Temático XI - Direitos humanos;
Módulo Temático XII - Demandas repetitivas e grandes litigantes;
Módulo Temático XIII - Direitos fundamentais e seguridade social;
Módulo Temático XIV - O juiz e os serviços extrajudiciais
Módulo Temático XV - Prática supervisionada



3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Ser magistrado ou magistrada do quadro do Tribunal de Justiça do Paraná.


3.2 Não estar usufruindo de licença ou afastamento previsto nos artigos 69 e 73 da Lei Complementar nº 35/1979.
3.3 Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância acusatória, assim como não estar cumprindo penalidade administrativa, no período de 02 (dois) anos que antecedem a data de publicação deste Edital.
3.4 Não ter sido desabilitado ou descredenciado, não ter descumprido condições preestabelecidas em projetos de cursos e não ter desistido de ação formativa prévia a que foi convocado, salvo justificativa acolhida pelo Diretor-Geral da EJUD-PR, pelo período de 6 meses que antecedem a data de publicação deste Edital.
3.5 Possuir disponibilidade para realizar as atividades docentes sem prejuízo das funções jurisdicionais.
3.6 O exercício de atividade docente por magistrados ou magistradas pressupõe comunicação formal à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e deve ocorrer sem prejuízo das atribuições do cargo, conforme art. 11, §2º, do Decreto Judiciário nº 350/2021.
3.7 Estar ciente e de acordo com o disposto no Anexo I (Conteúdo Programático do Módulo Local) e Anexo II (Declaração, Termo de Ciência, Cessão de Direitos Autorais e Autorização de Divulgação de Imagem e Voz) deste Edital, que deverá ser entregue em caso de convocação.

4. DAS FUNÇÕES, ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
4.1 Os interessados e interessadas na atuação docente no curso objeto deste edital poderão exercer as atribuições de formador interno de cursos presenciais e/ou orientadores de prática jurisdicional.

4.2 São atribuições do Formador de Cursos Presenciais e a Distância na forma do art. 3º do Decreto Judiciário nº 350/2021:
I - participar do planejamento pedagógico do curso ou da ação formativa;
II - apresentar plano de aula a Supervisão Pedagógica da EJUD-PR e ao coordenador do curso, de acordo com o público-alvo a que se destina, respeitados os normativos e diretrizes do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);


III - planejar e desenvolver as aulas de forma a promover o debate e a construção do conhecimento, além de estimular a participação dos alunos, de maneira colaborativa e crítica, considerando os conhecimentos prévios deles;
IV - planejar atividades de aplicação do conteúdo que deverão ser realizadas e disponibilizadas pelos participantes durante o desenvolvimento do curso;
V - preparar e disponibilizar os materiais didáticos que deverão ser entregues para o aprimoramento da aprendizagem do aluno durante a aula;
VI - garantir o bom andamento da ação formativa, comunicando à escola conduta ou incidente prejudicial;
VII - avaliar a aprendizagem dos participantes, tanto no decorrer da ação formativa quanto ao final, em conformidade com o planejamento pedagógico e as orientações da EJUD-PR, alinhadas com as diretrizes e normativos do CEAJUD e da ENFAM;
VIII - participar dos processos de avaliação estabelecidos pela EJUD-PR.

4.3 São Atribuições dos Juízes Orientadores de Prática Jurisdicional:
I - recepcionar os novos magistrados e magistradas no período de prática jurisdicional, de acordo com as orientações da Supervisão Pedagógica da EJUD- PR;
II - participar de reuniões para planejamento das atividades a serem oportunizadas aos novos juízes e uniformização dos critérios de avaliação;
III - orientar e acompanhar os novos juízes no desenvolvimento das atividades práticas por meio de feedbacks orais ou escritos;
IV - avaliar o desempenho dos novos juízes conforme orientações da Supervisão Pedagógica da EJUD-PR.

5. DAS VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas, ao total, ao menos 01 (uma) vaga para formador de ações educacionais em cada módulo temático descritos no item 2.2 deste edital e até 05 (cinco) vagas para orientadores de prática jurisdicional, de cada competência das práticas jurisdicionais, com cadastro reserva em ambas as funções, em caso de necessidade.


5.2 A EJUD-PR poderá selecionar mais de um formador para atuar no mesmo módulo temático, considerando o plano de curso. A quantidade de vagas de cada módulo será definida pela EJUD-PR, respeitada a ordem de classificação para cada módulo.

5.3 As vagas das práticas jurisdicionais serão exclusivamente para as varas localizadas no Foro Central e nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

5.3 A aprovação no processo de seleção de formadores de cursos não implica em obrigatoriedade de contratação pela Escola.

6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via internet pelo formulário eletrônico de habilitação, disponível no link https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/frm.do?idFormulario=6862, acompanhado de:

a) Curriculum Lattes atualizado (link);
b) Informação sobre eventual experiência como docente ou como orientador de práticas supervisionadas para magistrados;
c) Lotação atual e disponibilidade;
d) Comprovação de títulos;

6.2 As inscrições estarão disponíveis das 00h00min de 30/05/2024 até as 23h59min de 12/06/2024
6.3 O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da EJUD-PR, bem como reaberto durante o prazo de validade deste chamamento público.

6.4 A EJUD-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5 Após o preenchimento do formulário e constatado na conferência dos arquivos, documentação incompatível ou ilegível, a EJUD-PR notificará o interessado para que regularize a situação no prazo de 02 (dois) dias úteis. A inobservância do prazo previsto resultará na desconsideração da inscrição.

6.6 Todas as informações prestadas em atendimento aos procedimentos de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Escola Judicial do Paraná do direito de excluir do Processo Seletivo, em qualquer tempo, o candidato


que não prestar informações de forma completa e correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou ainda não atender os requisitos e exigências deste Edital.

6.7 Ao preencher o formulário, o candidato à docente se compromete, caso convocado, a apresentar as documentações conforme disposto no artigo 22 do Decreto Judiciário nº 350/2021.

6.8 Os interessados poderão optar se inscreverem em mais de um módulo temático teórico, excluindo o Módulo de Prática Supervisionada, descritos no item 2.2, assim como poderão optar por mais de uma função descrita neste edital (Formador de cursos presenciais e/ou Orientadores de Prática Jurisdicional), com o limite de duas inscrições.
6.9 O preenchimento do formulário de inscrição estabelece o entendimento de que o docente concorda e se sujeita a todos os termos do presente Edital e Anexos.


7. DA HABILITAÇÃO DO DOCENTE
7.1 A habilitação consiste na análise e apreciação documental da regularidade jurídica e fiscal dos magistrados e magistradas inscritos no processo de seleção.
7.2 Serão consideradas na habilitação a validade e compatibilidade da documentação, que deverá ser apresentada após a convocação.
7.3 A convocação dos HABILITADOS para prestação dos serviços será realizada em decorrência da classificação, de acordo com a pontuação atingida nos termos do item 8.3.
7.4 Por ordem de classificação serão convocados para a realização dos serviços de docência especificados neste edital para as Turmas que surgirem no período de sua validade.
7.5 No caso de recusa ou impossibilidade na prestação de serviços por parte do classificado, com a devida justificativa aceita pela Coordenação Executiva da EJUD- PR, poderá ocorrer chamamento do próximo da lista para atuar como docente.


8. DA SELEÇÃO
8.1 Os interessados que preencherem os requisitos e as condições indicadas neste edital serão avaliados e classificados conforme quadro do item 8.3.
8.2 A aprovação no processo de seleção não implica na obrigatoriedade de contratação do formador de ações educacionais para o II Curso Oficial de Formação Inicial para Juiz Substituto.


8.3 Os currículos submetidos ao processo seletivo serão analisados pela Coordenação da EJUD-PR a qual terá como critérios de análise os seguintes itens:


Itens
Pontos
Pontuação Máxima
Formação acadêmica (será considerada apenas a de maior
pontuação)
Doutorado
05


05
Mestrado
04
Especialização
03




Experiência Docente
Atuação como Formador ou Tutor em curso para magistrados
credenciado pela ENFAM


05 (cada curso)


15
Experiência em Magistério Superior
05 (cada ano de experiência)
15
Atuação como Orientador de Prática
Jurisdicional.

05 (cada curso)

15

Cursos de Formação de Formadores FOFO
Formação de Formadores N1M1
10 pontos
10
Formação de Formadores N1M2
10 pontos
10
Formação de
Formadores N1M3
10 pontos
10
Pontuação Máxima
80


8.4 A pontuação referente a Experiência Docente - Atuação como Orientador de Prática Jurisdicional será contabilizada apenas aos candidatos que estiverem concorrendo a função de Orientador de Prática Jurisdicional e a contabilização será considerada apenas para esta função.
8.5 Serão utilizados como critérios de desempate:
a) Maior pontuação em Cursos de Formação de Formadores FOFO;
b) Maior titulação do candidato;
c) Maior idade;

8.6 Uma vez selecionado, o docente passará a fazer parte do Banco de Docentes da EJUD-PR. Os integrantes credenciados no Banco de Docentes deverão participar do Programa de Formação de Formadores, para ações formativas específicas como formadores, tutores e instrutores, exceto aqueles que já tenham concluído o programa.


8.7 A EJUD-PR, por si e por seus colaboradores, se compromete a atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, para a proteção dos dados informados na inscrição da presente seleção.

8.8 A EJUD-PR manterá e utilizará medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acessos não autorizados, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.



9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A listagem dos aprovados, de acordo com a pontuação do candidato conforme prevê o item 0, será publicada no site da Escola Judicial do Paraná https://www.tjpr.jus.br/web/escola e no Diário da Justiça Eletrônico.

9.2 Os participantes deste Processo Seletivo poderão solicitar a reconsideração do resultado preliminar através do e-mail atendimento.ead@tjpr.jus.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico.

9.3 O resultado dos recursos especificará apenas a condição do seu julgamento, estando a íntegra da fundamentação à disposição do interessado, caso ele a solicite através do e-mail atendimento.ead@tjpr.jus.br.
9.4 A ciência e a obediência ao disposto nesse Edital são de responsabilidade do candidato.

10. DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA
10.1 Os formadores de ações educacionais selecionados receberão por hora/aula a retribuição financeira definida na tabela do Anexo Único do Decreto Judiciário n.º 350/2021, que regulamenta a seleção, contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente na EJUD-PR, observado, em relação ao orientador de prática jurisdicional a limitação e parâmetro definidos no art. 24, § 7º, do mesmo Decreto.

10.2 A retribuição financeira para a atividade de docência não poderá exceder o equivalente a 120 horas anuais, ressalvadas as situações excepcionais


devidamente justificadas e previamente aprovadas pelo Diretor-Geral da EJUD- PR, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas anuais.

10.3 O pagamento das atividades desempenhadas no curso será realizado após a conclusão da atividade e em expediente próprio, mediante apresentação de atestado dos serviços prestados devidamente assinado pela EJUD-PR.

10.4 O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná arcará com as despesas relativas a este processo seletivo. Os recursos relativos às contratações que poderão advir deste chamamento público de seleção de docentes deverão onerar a dotação pertinente do Projeto/Atividade da Gestão da Escola Judicial do Paraná - EJUD- PR, observado o princípio da anualidade, e serão objetos de reserva individual em cada processo de seleção

11. DA ATIVIDADE DOCENTE
11.1 Os magistrados ou magistradas selecionados atuarão como docentes, em regime de não exclusividade, não gerando qualquer direito de vínculo.

11.2 No desempenho desse papel, os profissionais incumbir-se-ão da condução do curso de acordo com os referenciais educacionais da Escola Judicial do Paraná, particularizando-se a orientação para o ensino teórico aplicado e o uso de metodologias adequadas à capacitação.

11.3 As convocações serão feitas por meio eletrônico, endereçadas ao e-mail informado pelo inscrito.

11.4 O formador que, injustificadamente, faltar as atividades ou desistir de ministrar o curso após a sua divulgação, ficará impedido, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de início da respectiva ação, de atuar em futuros treinamentos na EJUD-PR, conforme artigo 17 do Decreto Judiciário 350/2021.

12. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 A Escola Judicial do Estado do Paraná poderá, a qualquer tempo, promover o desclassificação por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem no comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso a qualquer título, sendo devido ao docente, até a data do seu descredenciamento, o recebimento das horas-aulas ministradas.



12.2 A desclassificação será feita através de notificação escrita encaminhada ao mensageiro do credenciado.

12.3 Fica assegurado ao desclassificado o direito ao contraditório e ampla defesa, com a possibilidade de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, sendo avaliadas suas razões pela Coordenação da EJUD-PR, que opinará em 5 (cinco) dias úteis, mediante parecer jurídico da Consultoria Jurídica da EJUD-PR e a submeterá à Diretoria da Escola Judicial para tomada de decisão.

12.4 O docente que for desclassificado conforme as hipóteses do item 12.1, só poderá participar de novo processo seletivo, após decorrido o prazo de 01 (um) ano da sua desabilitação, estando submetido a prazo inferior quando devidamente justificado à critério da Direção da EJUD-PR.

12.4 O rompimento do vínculo entre o docente e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por qualquer razão, enseja o imediato cancelamento da respectiva desclassificação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A seleção e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de contratação, incumbindo unicamente à Escola Judicial do Paraná a avaliação sobre a viabilidade da efetiva realização do curso ou necessidade de seleção de novos formadores de ações educacionais.

13.2 A Escola Judicial do Paraná se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

13.3 Os profissionais selecionados deverão manter currículo atualizado no Banco de Instrutores Internos da Escola Judicial do Paraná e na Plataforma Lattes, bem como manter atualizadas suas informações de contato, uma vez que a EJUD-PR não se responsabilizará por inconsistências de dados.

13.4 As normas, portarias e resoluções do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como as da EJUD-PR aplicam-se, no que couberem, ao presente chamamento público.

13.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto à Escola Judicial do Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, pelo endereço eletrônico


atendimento.ead@tjpr.jus.br ou ainda pelo número (41) 3200-4402 (também respondido via WhatsApp pelo mesmo número).

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da EJUD-PR.

13.7 Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Conteúdo Programático do Módulo Local
Anexo II - Declaração, Termo de Ciência, Cessão de Direitos Autorais e Autorização de Divulgação de Imagem e Voz.
13.8 Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico atendimento.ead@tjpr.jus.br, até 2 (dois) dias úteis após a publicação do ato.
13.9 O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação.
13.10 Os pedidos de impugnação serão julgados pela EJUD-PR.
13.11 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
13.12 As respostas às impugnações serão encaminhadas ao endereço eletrônico do(a) impugnante até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.


Curitiba, XX de maio de 2024.

Desembargador RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA Diretor-Geral da EJUD-PR



ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO MÓDULO LOCAL


O conteúdo programático do módulo local do II Curso de Formação Inicial para Juiz Substituto, ofertado pela Escola Judicial do Paraná - EJUD-PR está de acordo com o previsto na Resolução ENFAM n.2 de 8 de junho de 2016.
A - MÓDULO LOCAL Os temas relacionados e os conteúdos mínimos previstos na Resolução ENFAM n.2 de 8 de Junho de 2016, formam organizados em 15 (quinze) módulos, com atividades teórico-práticas e prática supervisionada, conforme descrito a seguir, com as suas respetivas ementas, que poderão sofrer eventuais ajustes no processo de credenciamento do plano de curso junto à Enfam, a saber:

01 - MÓDULO I
Módulo I
A Gestão da Atividade Judiciária (administração da atividade



judiciária, gestão processual, de pessoas, de materiais e de resultados)










Ementa
ADMINISTRAÇÃO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA. SOCIOLOGIA JUDICIÁRIA. TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL. MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO. GESTÃO DA INFORMAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL. GESTÃO DE SERVENTIAS. GESTÃO DE PESSOAS, DE MATERIAIS E DE RESULTADOS NO TRABALHO. REFLEXOS DAS PREMISSAS FUNDAMENTAIS, VALORES E PRINCÍPIOS DO NOVO CPC NA GESTÃO CARTORÁRIA E NA ELABORAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS DAS RESPECTIVAS UNIDADES JUDICIÁRIAS: O IMPACTO NA ORGANIZAÇÃO, NO PLANEJAMENTO, NA ELEIÇÃO DE METAS E PRIORID
ADES. ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA SOB A ÓTICA PROCESSUAL. O CALENDÁRIO E O NEGÓCIO PROCESSUAL NA GESTÃO DOS TRABALHOS JUDICIAIS. ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA E CONSENSUALIDADE. A HARMONIZAÇÃO DOS CONCEITOS DE SIMPLICIDADE E MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. CONCEITOS E MODELOS DE PROVISÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E ANÁLISE CRÍTICA. GESTÃO DE CUSTOS. MECANISMOS ORÇAMENTÁRIOS DE CUSTEIO, INVESTIMENTOS E PESSOAL. RECURSOS PÚBLICOS E DIRECIONAMENTO DE GASTOS. ORÇAMENTO PÚBLICO COMO FENÔMENO MULTIFACETADO E COMO COMPONENTE DE UMA POLÍTICA DE GESTÃO PÚBLICA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. NOÇÕES DE GESTÃO DA UNIDADE, DE EQUIPES E PROCESSOS. METAS DO CNJ. PLANEJAMENTO E ALINHAMENTO DAS METAS. REUNIÕES PRODUTIVAS. DAR E RECEBER FEEDBACK.
Objetivo Geral
Aplicar os princípios da administração judiciária, utilizando-se de ferramentas, técnicas e adequados instrumentos de administração na gestão da unidade judiciária, de modo a contribuir para uma prestação judicial eficiente e célere.


02 - MÓDULO II
Módulo II
Tecnologia da Informação e das Comunicações e suas ferramentas para Gestão da Atividade judicante
Oficinas
Oficinas de prática nas ferramentas de TI - Oficinas TI e,2,3 e 4 intercaladas durante o curso


EMENTA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO- FUNCIONALIDADE - TRIAGEM PROCESSOS - ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS POR CATEGORIAS - AGRUPADORES PROCESSUAIS -GESTÃO -SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO - AUDIÊNCIAS VIRTUAIS- ATOS CONCERTADOS VIA SISTEMA TEAMS - INTIMAÇÕES E CITAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO- SISTEMAS
EXTERNOS- ASPECTOS GERAIS - SISBAJUD- RENAJUD- INFOJUD- INFOSEG- SIL- CHAVE- COPEL- CNIB- MALOTE DIGITAL.

Objetivo Geral
Empregar os sistemas integrados de tecnologia e comunicação disponíveis no TJPR, fazendo uso das ferramentas da tecnologia da informação no desempenho cotidiano das atividades judicantes e gerenciais e utilizando adequadamente as vias de
comunicação da instituição, para um maior dinamismo e celeridade ao cumprimento de decisões e melhor prestação da jurisdição.



03 - MÓDULO III - ÁREA CÍVEL


Módulo III (a)
Módulo III (a) - Área Cível - Técnicas dos atos judiciais. Elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências, para uma gestão eficiente dos processos.






Ementa
A POSIÇÃO DO JUIZ NA REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. A IMPARCIALIDADE, ALIADA AO IMPULSO PROCESSUAL. DESPACHOS COM CONTEÚDO DE IMPULSIONAMENTO DO FEITO. A PRESIDÊNCIA DE AUDIÊNCIAS. O PAPEL DO JUIZ ENQUANTO GATEKEEPER. O DESENVOLVIMENTO DO ATO PROCESSUAL. PROCEDIMENTOS COMUM E ESPECIAIS, PREVISTOS OU NÃO NA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. A COMPREENSÃO PROBATÓRIA. A LEITURA E RELEITURA DE FATOS. IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO. MOTIVAÇÕES, SOBRETUDO PROBATÓRIAS, COMPATIBILIZADAS COM O TEMA DA PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DAS METODOLOGIAS DE INQUIRIÇÃO. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. PARADIGMA CONSTRUTIVISTA; A TEORIA DO MONITORAMENTO DA FONTE; TEORIA DO TRAÇO DIFUSO. A FINALIZAÇÃO DO ATO
PROCESSUAL. INCIDENTES OCORRIDOS EM AUDIÊNCIA.

Objetivo Geral
Realizar audiências e elaborar as principais decisões/despachos judiciais na área cível, tais como decisões nas fases e sentenças, com rapidez, eficiência e segurança, prezando pela atitude humanista com o jurisdicionado e a ética com advogados, membros do MP e servidores.

03 - MÓDULO III- ÁREA CRIMINAL
Módulo III (b)
Módulo III (B) - Área Criminal - Técnica dos atos judiciais. Elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências para uma gestão eficiente dos processos.
Ementa
PRÁTICA CRIMINAL - TÉCNICA DE ATOS JUDICIAIS - ELABORAÇÃO DE DECISÕES E SENTENÇAS - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS CRIMINAIS

Objetivo Geral
Realizar audiências e elaborar as principais decisões judiciais na área criminal, tais como decisões nas fases investigativa e processual e sentenças, com rapidez, eficiência e segurança, prezando pela atitude humanista com o jurisdicionado e a ética com
advogados, membros do MP e servidores.

04 - MÓDULO IV
Módulo IV
ÉTICA E DEONTOLOGIA DA MAGISTRATURA








Ementa
HUMANISMO COMO PRESSUPOSTO DA ÉTICA: O PROBLEMA DO HOMEM E SUA CENTRALIDADE. ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA E SEU MÉTODO. FENÔMENOS DA ABERTURA, LIBERDADE E LINGUAGEM. INTERSUBJETIVIDADE, RECONHECIMENTO RECÍPROCO, ALTERIDADE E DIGNIDADE HUMANA. ÉTICA, MORAL E DEONTOLOGIA: ETIMOLOGIA, DEFINIÇÃO, RELAÇÃO, DIFERENÇAS E ALCANCE. FENOMENOLOGIA DO ETHOS. UNIVERSALIDADE E PROBLEMA DA RELATIVIZAÇÃO DA ÉTICA. PARADIGMAS OCIDENTAIS DA ÉTICA E PRINCIPAIS FORMULAÇÕES DELES DERIVADAS. O AGIR ÉTICO COMO CONSTRUÇÃO DA PERSONALIDADE MORAL: EXERCÍCIO DAS VIRTUDES. O JUIZ E SEU AGIR ÉTICO NA RELAÇÃO COM O OUTRO E NO ATO DE JULGAR. PERSPECTIVA ÉTICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM JUSTO PROCESSO E DE UMA JUSTA DECISÃO. RELACIONAMENTO DO MAGISTRADO COM OUTROS MAGISTRADOS, AS PARTES, O AGENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O ADVOGADO PÚBLICO, O DEFENSOR PÚBLICO E OS ADVOGADOS. IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO NO PROCESSO CIVIL (ARTS. 144 E 145 DO NOVO CPC) E NO PROCESSO PENAL. RELACIONAMENTO DO MAGISTRADO COM AS MÍDIAS SOCIAIS. ÉTICA
DO MAGISTRADO NA VIDA PRIVADA E NAS REDES SOCIAIS. USO PRIVADO DAS REDES SOCIAIS PELO MAGISTRADO, SEUS AMIGOS E



FAMILIARES.
Objetivo Geral do Módulo
Aplicar eticamente princípios e regras jurídicas em conformidade com os preceitos constitucionais e os valores do Estado Democrático de Direito no exercício da magistratura e na vida privada.

05 - MÓDULO V
Módulo V
Filosofia do direito e sociologia jurídica.







Ementa
FILOSOFIA DO DIREITO. DIREITO E MORAL. LÓGICA E DIREITO. AXIOLOGIA E DIREITO. SILOGISMO. OBJETIVIDADE CIENTÍFICA E O POSITIVISMO. OBJETIVIDADE E SUBJETIVIDADE JURÍDICA. SOCIOLOGIA JURÍDICA. DIREITO NA SOCIEDADE. PLURALIDADE JURÍDICA E SOCIAL. RELAÇÃO ENTRE DIREITO, MUDANÇAS SOCIAIS E TRANSFORMAÇÃO DOS COSTUMES. SOCIEDADE DE RISCOS E MODERNIDADE REFLEXIVA. VISÃO HUMANÍSTICA, CRÍTICA E ÉTICA DO FENÔMENO JURÍDICO. IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DAS TEORIAS DA JUSTIÇA. MOTIVAÇÕES COMPATIBILIZADAS COM O TEMA DA JUSTIÇA. METODOLOGIA DE INSERÇÃO DAS TEORIAS DA JUSTIÇA NO AMBIENTE DECISÓRIO. APROXIMAÇÕES DAS TEORIAS DA JUSTIÇA COM MODELOS DE DECISÕES MORAIS. TEORIAS PROCEDIMENTAIS E DE FUNDO AXIOLÓGICO: IMPORTÂNCIA DA DISTINÇÃO. TEORIAS EM ESPÉCIE: POSITIVISMO E VARIAÇÕES: POSITIVISMO INCLUSIVO, EXCLUSIVO, ÉTICO, LÓGICO, METODOLÓGICO. PÓS-POSITIVISMO: SURGIMENTO,
TEORIAS PREDOMINANTES E AUTORES DE REFERÊNCIA. TEORIAS UTILITÁRIAS E LIBERTÁRIAS.
Objetivo Geral
Contribuir ao aperfeiçoamento da motivação das decisões judiciais, estruturação da argumentação jurídico-decisória e formatação do Estado Democrático de Direito a partir de uma visão calcada nas teorias inerentes à filosofia e sociologia jurídicas.

06 - MÓDULO VI
Módulo VI
Hermenêutica e argumentação jurídica.







Ementa
HERMENÊUTICA JURÍDICA. PERSPECTIVA DESCRITIVA E PRESCRITIVA. O SISTEMA JURÍDICO. TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA COMO INSTRUMENTO DE INTERPRETAÇÃO. TÉCNICAS E ESTRATÉGIAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA NA DECISÃO JUDICIAL. HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. LITERATURA E DIREITO. CONTEXTO DA JUSTIFICAÇÃO E DA DESCOBERTA. PRINCÍPIOS DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: IMPARCIALIDADE ARGUMENTATIVA, HONESTIDADE ARGUMENTATIVA, COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA. MODELOS ARGUMENTATIVOS. TÉCNICAS PARA TOMADA DE DECISÃO INTER E TRANSDISCIPLINARES: PSICOLOGIA COGNITIVA E DO TESTEMUNHO, ECONOMIA COMPORTAMENTAL, NEUROCIÊNCIAS E AFINS. TEORIA DO SILOGISMO. PRINCIPAIS ESCOLAS DO PENSAMENTO JURÍDICO. ARGUMENTAÇÃO POR DEDUÇÃO - O SILOGISMO E SEUS LIMITES. ARGUMENTAÇÃO CONSEQUENCIALISTA, DE COESÃO E COERÊNCIA.
DIREITO E MORAL - PRINCÍPIOS E LEI.

Objetivo Geral
Decidir, abordando aspectos atinentes à hermenêutica e argumentação na fundamentação, contribuindo ao aperfeiçoamento da motivação das decisões judiciais, à estruturação da argumentação jurídico-decisória, refletindo sobre as
estratégias lógico-argumentativas usadas nessas decisões e sobre a formatação do Estado Democrático de Direito.


07 - MÓDULO VII


Módulo VII
Liderança, Relações Interpessoais e Interinstitucionais e Gerenciamento de Riscos e Crises














Ementa
RELACIONAMENTO EM AMBIENTES CORPORATIVOS E INSTITUCIONAIS; ATUAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS. DEMANDAS FUNDADAS EM CONFIANÇA E COMPROMETIMENTO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES INTERNAS COM OS SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO QUANTO DAQUELAS QUE O ESTADO-JUIZ MANTÉM COM O JURISDICIONADO E OUTRAS INSTITUIÇÕES. HABILIDADES SOCIAIS, HABILIDADES DECISÓRIAS (LIDERANÇA), HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO, PARA INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO EM AMBIENTES DE TRABALHO. MODELOS CONTEMPORÂNEOS DE GESTÃO DE PESSOAS PARA DESCOBRIR LIDERANÇAS E DEMOCRATIZAR AS RELAÇÕES SOCIAIS. HABILIDADES DECISÓRIAS: RAZÃO, VISÃO E INTUIÇÃO COMO RECURSOS DE LIDERANÇA; HABILIDADES INTERPESSOAIS; GESTÃO DA INFLUÊNCIA E DO PODER. HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE E A IMPRENSA. RELACIONAMENTO COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA. FORMAS DE RELAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO COM OS DEMAIS PODERES, A SOCIEDADE ORGANIZADA, A IMPRENSA, AS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS E DE MERCADO E OS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. OS SISTEMAS DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO. GERENCIAMENTO DE RISCOS E CRISES; COMO LIDAR COM UMA CRISE E GERENCIAR O RISCO NO COTIDIANO DO MAGISTRADO (NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS, NAS AUDIÊNCIAS QUE DIRIGE, NA ADMINISTRAÇÃO DA VARA E NA GESTÃO DO PESSOAL DE APOIO). SEGURANÇA PESSOAL E INSTITUCIONAL; DIRETORIA-GERAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, SUA ESTRUTURA E SERVIÇOS; SEGURANÇA PATRIMONIAL: O JUIZ COMO DIRETOR DE FÓRUM E SUAS RESPONSABILIDADES NA SEGURANÇA. GESTÃO DA INFLUÊNCIA E DO PODER. CRIME ORGANIZADO; ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, MILÍCIAS, ASSOCIAÇÕES E QUADRILHAS: TRATAMENTO BRASILEIRO PARA AS ESTRUTURAS COLETIVAS DELITIVAS. LEGISLAÇÕES E NORMAS PERTINENTES À MATÉRIA, DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA, PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL E PRIMEIROS SOCORROS.

Objetivo Geral
Atuar e gerir ações estratégicas e de planejamento para o enfrentamento de situações de risco e crises de forma crítica, transformadora e que exijam atuação participativa para preservar a segurança organizacional, colaborando com a construção de uma cultura de paz.

08 - MÓDULO VIII
Módulo VII I
Relacionamento com os meios de comunicação de massa e uso de redes sociais.



Ementa
FENÔMENOS DE COMUNICAÇÃO E O SIGNIFICADO SOCIAL DA DIVULGAÇÃO DE DECISÕES EMANADAS DO PODER JUDICIÁRIO. CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO TJPR E O PAPEL DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO. NORMAS DE COMUNICAÇÃO EXTERNA DO TJPR. O JUIZ E A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. RELACIONAMENTO DO MAGISTRADO COM AS REDES SOCIAIS. LINGUAGEM PARA COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE POR MEIO DA IMPRENSA. TREINAMENTO DE MÍDIA/MEDIA TRAINING.

Objetivo Geral
Estabelecer um adequado relacionamento com os meios de comunicação, utilizando com segurança as diversas mídias e as redes sociais, em conformidade com a política de comunicação adotada pelo Poder Judiciário.


09 - MÓDULO IX
Módulo IX
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Processo Autocompositivos e Psicologia Judiciária















Ementa
INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. ORIGEM E PILARES DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS. REDIMENSIONAMENTO DO PAPEL DO JUIZ. SISTEMA JUDICIAL MULTIPORTAS. GESTÃO INOVADORA NA CONDUÇÃO DE PROCESSOS POR MÉTODOS CONSENSUAIS COM ATENÇÃO AO SER HUMANO E SEUS RELACIONAMENTOS NO CONTEXTO DA COMUNIDADE, AOS VALORES DA JUSTIÇA, A HARMONIA SOCIAL, A PERSPECTIVA ÉTICA E A SATISFAÇÃO DO USUÁRIO COMO INDICADOR DE QUALIDADE E EFETIVIDADE NA ATIVIDADE JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS, ESCOLAS, TEORIAS, TÉCNICAS E FERRAMENTAS APLICÁVEIS AOS PROCESSOS CONSENSUAIS. GERENCIAMENTO DE PROCESSOS. DESENHO DE SISTEMA DE DISPUTAS (DSD). DISTINÇÕES ENTRE NEGOCIAÇÃO, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. PERFIL DO TERCEIRO FACILITADOR. INCENTIVO E APERFEIÇOAMENTO DOS MÉTODOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO E PREVENÇÃO DE CONFLITOS. PROCESSO HETEROCOMPOSITIVO E AUTOCOMPOSITIVO, SESSÕES, AUDIÊNCIAS E REUNIÕES DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. QUALIDADES SOCIAIS, AMBIENTAIS, TÉCNICAS E ÉTICAS DOS PROCESSOS AUTOCOMPOSITIVOS. CAPACITAÇÃO, INSCRIÇÃO E REGISTO DE MEDIADORES E CONCILIADORES NOS TRIBUNAIS. CONFIDENCIALIDADE, PROCESSO JUSTO E DECISÃO INFORMADA. ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E NOVAS POSSIBILIDADES DE RESOLUÇÃO ADEQUADA DE CONFLITOS. MOVIMENTO PERMANENTE PELA CONCILIAÇÃO. SISTEMAS ADEQUADOS PARA ADMINISTRAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. JUSTIÇA RESTAURATIVA. DIRETRIZES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
PSICOLOGIA JUDICIÁRIA. ABORDAGEM DE CASOS CONCRETOS ENVOLVENDO PARÂMETROS E CONCEITOS DA PSICOLOGIA JUDICIÁRIA NO DIREITO DE FAMÍLIA, NO DIREITO PENAL E NA CRIMINOLOGIA, NO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ETC. PERSPECTIVAS GERAIS SOBRE TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE E VIOLÊNCIA. ELEMENTOS FORMATIVOS DE LAUDOS E PARECERES PSICOLÓGICOS. O ESTUDO SOCIAL, O ESTUDO PSICOLÓGICO, O ESTUDO PSICOSSOCIAL DE FATOS E ATOS INTERSUBJETIVOS. AS FORMAS DE ENCAMINHAMENTO PARA
INTERVENÇÃO PSICOSSOCIAL.

Objetivo Geral
Aplicar e fomentar e gerir a aplicação dos métodos consensuais de solução de conflitos em juízo e fora dele, utilizando-se das técnicas adequadas para solução dos conflitos, à luz do novo papel do juiz como gestor de centros judiciários de solução consensual de conflitos (CEJUSC).

10 - MÓDULO X

Módulo X
IMPACTO SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL DAS DECISÕES JUDICIAIS E A PROTEÇÃO DO VULNERÁVEL



Ementa
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO. REPERCUSSÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. IMPACTOS SOCIAIS. DEMANDAS COMPLEXAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. PROCESSOS ESTRUTURANTES. DIREITOS FUNDAMENTAIS. CIDADÃOS VULNERÁVEIS. ESTATUTO DO IDOSO. LEI MARIA DA PENHA. ESTATUTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. INTERDIÇÃO. PROCEDIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIANÇA
E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO. AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS. FAMÍLIA EXTENSA. ADOLESCENTE INFRATOR.



MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PROCEDIMENTOS. ASPECTOS PRÁTICOS.

Objetivo Geral
Fundamentar adequadamente as decisões em casos de grande repercussão econômica, social, ambiental ou que envolvam a proteção de vulneráveis, avaliando as situações
peculiares que exigem a reflexão do magistrado, a respeito da repercussão de suas decisões e a garantia dos direitos fundamentais.

11 - MÓDULO XI
Modulo XI
Direitos Humanos.



Ementa
TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS HUMANOS: HISTÓRIA, FONTES E FORMAÇÃO. TRATADOS INTERNACIONAIS E FUNÇÃO DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS. INVESTIGAÇÃO DE VIOLAÇÕES (NACIONAL E INTERNACIONAL). DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E AS ORDENS JURÍDICAS NACIONAIS. O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. A INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS.
JURISDIÇÃO UNIVERSAL. SOBERANIA E IMUNIDADES. SEGURANÇA NACIONAL, CONFLITO ARMADO, TERRORISMO E DIREITOS HUMANOS.

Objetivo Geral
Aplicar os Direitos Humanos no âmbito interno mediante o conhecimento das normas internacionais, reconhecendo tal atuação como um dever decorrente da jurisdição, cuja inobservância desampara a cidadania e sujeita o Brasil a possível responsabilização internacional.

12- MÓDULO XII
Módulo XII

DEMANDAS REPETITIVAS E GRANDES LITIGANTES



Ementa
DEMANDAS REPETITIVAS- AÇÕES DE MASSA- AÇÕES PREDATÓRIAS- PRECEDENTES NO CPC-SÚMULAS VINCULANTES- INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA- SÚMULAS DO STF E DO STJ- IRDR- ASPECTOS GERAIS - INCIDENTE DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO REPETITIVOS- TUTELA COLETIVA- GESTÃO PROCESSUAL - DEMANDAS DE MASSA E REPETITIVAS- NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES - NUCLEO DE AÇÕES COLETIVAS-
RESOLUÇÕES DO CNJ- NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PERFIL DE DEMANDAS (NUMOPEDE).

Objetivo Geral
Decidir demandas repetitivas e de massa por meio da implementação de gestão processual que racionalize a realização dos julgamentos, mediante integração com os núcleos do Tribunal de Justiça com atribuições para o gerenciamento de precedentes e
de ações coletivas que versam sobre matérias repetitivas e de massa, bem como previnem a proliferação de demandas predatórias ou fraudulentas.

13 - MÓDULO XIII
Módulo XIII
Direitos Fundamentais e Seguridade Social




Ementa
DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E SUA REAL APLICABILIDADE. MODELO CONSTITUCIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. MODELO DE REGULAÇÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGURIDADE SOCIAL. MODELO DE FINANCIAMENTO E DE ARTICULAÇÃO ENTRE SEGURIDADE SOCIAL E RELAÇÕES DE TRABALHO. O SISTEMA BRASILEIRO DE DIREITOS A PRESTAÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL NAS ÁREAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE. SIGNIFICADO ATUAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVIDENCIÁRIOS: ÂMBITO DE PROTEÇÃO.
A EFICIÊNCIA PROTETIVA DOS ATUAIS MECANISMOS E DESENHOS



INSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO: MEIOS DE PROTEÇÃO. OS PERENES E NOVOS DESAFIOS PARA A REALIZAÇÃO EFETIVA DESSES DIREITOS EM CENÁRIO DE CRISE ECONÔMICA E DE MUDANÇAS NA ECONOMIA E NO
TRABALHO: PROTEÇÃO PROGRESSIVA E MELHOR UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DISPONÍVEIS.
Objetivo Geral do
Módulo
Aplicar as regras legais para a concessão dos benefícios nos regimes previdenciários e as regras legais e jurisprudenciais para a determinação do
fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde.

14 - MODULO XIV
Módulo XIV
O JUIZ E OS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS







Ementa
OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. CARACTERÍSTICAS E FUNDAMENTOS DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AS CORREGEDORIAS-GERAIS DA JUSTIÇA. A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. TABELIONATO DE PROTESTO NO BRASIL. O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE NASCIMENTO E A REALIDADE DO SUB-REGISTRO. PLANO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO SUB- REGISTRO. TABELIONATO DE NOTAS E OS NOVOS ATOS PRATICADOS, EM ESPECIAL A DESAPROPRIAÇÃO (NCPC). ATA NOTARIAL. ESCRITURA DE DECLARAÇÕES. O REGISTO DE IMÓVEIS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ESTRUTURA JURÍDICA DOS SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PRINCÍPIOS REGISTRAIS. OS DEVERES E A RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. PRÁTICAS CORRECIONAIS NO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. ASPECTOS COMUNS E
PARTICULARIDADES DOS SERVIÇOS REGISTRAIS E NOTARIAS.
Objetivo
Geral do Módulo
Aplicar conhecimentos teóricos e práticos básicos para o exercício da função de juiz corregedor permanente do foro extrajudicial.

15 - MÓDULO XV
Módulo XV
Módulo de Prática Supervisionada e Oficinas.




Ementa
OFICINAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. OFICINA DE INSPEÇÃO EXTRAJUDICIAL.

VISITAS TÉCNICAS NO SISTEMA CARCERÁRIO PARANAENSE E CASA DA MULHER BRASILEIRA.

PRÁTICA EM VARA CÍVEL.PRÁTICA EM VARA CRIMINAL. PRÁTICA EM VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRÁTICA EM VARA DA FAMÍLIA. PRÁTICA EM JUIZADOS ESPECIAIS. PRÁTICA EM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÁTICA EM VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRÁTICA EM VARA DE CUSTÓDIA.
Objetivo Geral
Exercer a atividade judicante por meio de práticas de elaboração de despachos, decisões e sentenças, acompanhamento de audiências, atendimento a partes, advogados e MPPR.


ANEXO II



Declaração, Termo de Ciência, Cessão de Direitos Autorais e Autorização de Divulgação de Imagem e Voz



Eu, , CPF n. , considerando a Resolução Enfam n. 1 de 13 de março de 2017 e o Decreto Judiciário nº 350, de 21 de junho de 2021, que disciplina a contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente,
DECLARO:
1. Quanto à atividade contratada, que exercerei na ação educacional (nome do curso)
, com remuneração, o quantitativo de horas- aula relativo à função de (tutor, coordenador, formador, etc.) . (Decreto Judiciário nº 350, art. 2°, incisos I, II, III, IV, V, VI)

2. Quanto à quantidade de horas remuneradas anuais, para os fins previstos no art. 20 da Lei Estadual nº 17.250/2012, no art. 19 da Resolução da ENFAM nº 01/2017, e nos artigos 19 e 22, inciso IX, do Decreto Judiciário nº 350/2021:


( )
não ter atuado, no presente ano, como docente exercendo a função acima indicada em ações educacionais promovidas pela Administração Pública.

( )
ter atuado, no presente ano, como docente exercendo a função acima indicada em ações educacionais promovidas pela Administração Pública, mediante remuneração, em um total inferior a 120 horas-aula.

( )
ter atuado, no presente ano, como docente exercendo a função acima indicada em ações educacionais promovidas pela Administração Pública, mediante
remuneração, em um total equivalente ou superior a 120 horas-aula.

Apresento as ações educacionais em que atuei no presente exercício na função acima:

Instituição
Curso
Carga Horária
1



2



3



4




TOTAL




3. Quanto às atribuições e remuneração referentes à minha atuação nesta ação educativa, estou ciente e de acordo com as informações descritas no projeto do curso. (Decreto Judiciário nº 350, de 21 de junho de 2021, art. 22, inciso VIII).


4. Quanto à cessão de direitos autorais e autorização de divulgação de imagem e voz, autorizo a Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR) a utilizar o conteúdo e material didático de minha autoria/coautoria, inclusive as versões que eu tenha atualizado ou contribuído para a atualização, por ser o detentor(a) dos direitos autorais sobre o conteúdo e material didático, assim como divulgar gravação da minha imagem e voz, porventura existentes, sem exclusividade, total e definitivamente, relativos à ação formativa. A cessão dos direitos se dá a título gratuito, sem qualquer ônus e destina-se ao alcance das missões institucionais da Escola, em todo o território nacional, podendo o objetivo cedido ser utilizado, reproduzido, compartilhado com outras escolas e instituições públicas por meio de cursos nas modalidades presencial e a distância, distribuído gratuitamente ou alterado o formato, na íntegra, em partes ou em compilação com outros materiais, desde que não signifique descaracterização do conteúdo e que não ofenda os direitos morais de autor, com fundamento na Lei Federal nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais) e no art. 14 da Resolução Enfam nº. 1 de 13 de março de 2017.


Cidade: , de de 20 .


Assinatura


Curitiba, 29/05/2024.


RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA