EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): GEAN DOS SANTOS PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Marisa de Freitas, da Vara Criminal de Guaratuba, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Estupro , sob nº 0007485-91.2022.8.16.0088, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu (s) DAISON CORREIA DE SOUSA, NERY ROLIM BUENO, ROMACI SOARES DE OLIVEIRA, PAULO VICTOR DA SILVA DOS SANTOS, GEAN DOS SANTOS, MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA, e vítima MAURICIO NASCIMENTO CRISSANTO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido GEAN DOS SANTOS, portador(a) do RG 161278351 SSP/PR e CPF 707.536.071-07, nascido(a) em 18/02/1999, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de SUELI DOS SANTOS, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua CITAÇÃO para tomar ciência de que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 129 - LESAO CORPORAL, Detenção: 3 meses a 1 ano ART 213 - ESTUPRO OU ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, Reclusão: 6 a 10 anos (Tentado) oferecida em 08/08/2023 e recebida em 09/08/2023, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 17 de novembro de 2022, por volta das 16h40min, na Cadeia Pública de Guaratuba, localizada na Avenida Cubatão, nº 100, Bairro Centro, em Guaratuba/PR, os denunciados DAISON CORREIA DE SOUSA, JEAN DOS SANTOS, MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA, PAULO VICTOR DA SILVA DOS SANTOS e ROMACI SOARES DE OLIVEIRA, com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, constrangeram, mediante violência física, socos e chutes a vítima Mauricio Nascimento Crissanto à permitir a prática de ato libidinoso consistente em tentar penetrar o ânus da vítima com uma escova de dente, não consumando seu intento definitivo por circunstâncias alheias às suas vontades, uma vez que os agentes penais cheg aram no local e prestaram atendimento à vítima, ainda causando no ofendido as lesões corporais descritas no Laudo de Lesões Corporais de mov. 6.10”. ; e à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Pedro da Rosa Holzmann, Analista Judiciário, conferi e digitei.