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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Departamento de Gestão de Precatórios

PROTOCOLO: 200300092093       -    OF. REQUISITÓRIO: 2003/92093 
REQUISITANTE: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
REFERENCIA: DECLARATÓRIA nº 0005763-37.2009.8.16.0004
CREDOR(A): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ e Outros(as)
Adv. Credor Dr(a): DANIEL DE OLIVEIRA GODOY JUNIOR
DEVEDOR(A): ESTADO DO PARANÁ
Adv. Devedor Dr(a): JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA, CLAUDIO MOREIRA PHILOMENO GOMES NETO
CESSIONARIA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SALGADOS UEDA LTDA
Adv. Cessionários Dr(a): ANDRÉ RICHARD GUMZ, CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, GUILHERME GRUMMT WOLF
INFORMACAO DGP-DA 10496971 - SEI 0074952-34.2024.8.16.6000: Trata-se de notificação apresentada pela cessionária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SALGADOS UEDA LTDA,, comunicando a cessão de crédito celebrada com JOSÉ CARLOS DA CUNHA CASTRO, referente ao precatório requisitório nº 2003/92093. Nos termos com o art. 55, do Decreto Judiciário nº 86/2024: “Art. 55. Os atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório devem ser realizados de ofício pelo Departamento de Gestão de Precatórios. § 1º Entendem-se por atos de administração os necessários à gestão dos precatórios, como o impulsionamento de procedimentos de pagamentos, registros e prestação de informações." Informo que a cessão noticiada no presente protocolado foi anotada junto ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, na cadeia do credor originário JOSÉ CARLOS DA CUNHA CASTRO, com a porcentagem definida do saldo transferido de 94% dos créditos do credor cedente, conforme escritura pública de cessão lavrada no 6º Tabelionato de Notas de Curitiba, Livro 0882-E, Folhas 170. Informo, ainda, que foi procedido ao cadastro dos advogados constantes na procuração apresentada, no campo respectivo do SGP. Ciência ao credor, devedor e cessionária acerca da presente informação, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência ao Juízo da execução. Após, extraia-se cópia integral deste protocolo e junte-se no referido precatório. Por fim, certificado o cumprimento, conclua-se o presente. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Ruy José Miranda Ratton Divisão Administrativa Departamento de Gestão de Precatórios