PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE BENS DA
MASSA FALIDA DE MEGACRED ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Autos de Falência 0000469.77.2004.8.16.0004
Leilão Exclusivamente Eletrônico
(www.kronbergleiloes.com.br)
A EXMA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, nomeando o leiloeiro público HELCIO KRONBERG, faz ciência aos interessados que venderá bens da MASSA FALIDA DE MEGACRED ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA em LEILÃO PUBLICO a ser realizado no local, data e horário previstos neste edital. LOCAL: As praças previstas neste edital serão exclusivamente eletrônicas, na plataforma de leilões www.kronbergleiloes.com.br.DATA E HORA: Primeira Praça: 04/08/2023. Segunda Praça: 11/08/2023. Terceira Praça (apenas bens móveis): 18/08/2023. As praças previstas neste edital têm início programado para às 10h00min (horário de Brasília). Contudo, sendo ofertados diversos bens/lotes na mesma data, o horário de abertura do(s) lote(s) indicado(s) no presente edital poderá ser postergado, permitindo que os licitantes disputem mais de um lote. Por isso, caberá ao interessado acompanhar a abertura de cada lote no site do leiloeiro. Uma vez arrematados todos os bens/lotes, as demais praças indicadas neste edital restarão automaticamente canceladas. Na hipótese de suspensão do expediente forense em alguma das datas acima indicadas, o ato será automaticamente suspenso e transferido para primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, sendo as demais datas mantidas. CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas no referido site. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito ao arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário (art. 13, § único e art. 32, ambos da Resolução 236/2016 do CNJ).PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DE LANCES: Tendo em vista as praças serem realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, serão aceitos lances desde a inserção do leilão no site do leiloeiro até o encerramento do ato. No(s) dia(s) indicado(s) no presente edital, a qualquer momento a partir dos horários fixados, será automaticamente iniciada a contagem regressiva de 180 segundos, sendo possível ofertar lances até o término da contagem, correndo por conta e risco do licitante a decisão de inserir lance nos segundos finais, em razão de possível instabilidade do sistema/internet. A cada lance inserido durante a contagem regressiva, o sistema automaticamente iniciará nova contagem de 180 segundos. Finalizada a contagem regressiva sem que novos lances sejam inseridos, o leilão será considerado finalizado/encerrado. O valor do primeiro lance a ser inserido deverá respeitar o valor mínimo previsto para o respectivo leilão (lance inicial). O valor dos demais lances deverão ser em valor superior aos lances anteriormente inseridos no sistema, observado o incremento previsto. Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade. LANCE INICIAL: Na Primeira Praça os bens/lotes serão ofertados a partir do valor de avaliação(lance inicial, na primeira praça, indicado na descrição do lote). Na Segunda Praça os bens/lotes serão ofertados a partir do valor equivalente a 50% do valor de avaliação(lance inicial, na segunda praça, indicado na descrição do lote). Na Terceira Praça(apenas Lotes 02 e 03) os bens/lotes serão ofertados por qualquer valor (lances livres). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado arrematante o licitante que ofertar o lance de maior valor, observado o lance mínimo previsto em cada leilão e observadas as demais regras previstas neste edital. No LOTE 01 (imóvel), deverá ser observado que a partir do momento em que for ofertado algum lance para pagamento “à vista” (sendo admitido apenas lance de valor superior aos lances até então existentes para pagamento “a prazo”), somente serão admitidos novos lances para pagamento “à vista”, hipótese em que não serão mais admitidos novos lances para pagamento “a prazo”, mesmo que sejam lances de maior valor que o lance antes ofertado para pagamento “à vista”. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PREVISTAS: No LOTE 01 (imóvel) serão aceitos lances para pagamento “à vista” ou “a prazo”, observadas as condições previstas neste edital. Nos LOTES 02 e 03 (móveis) serão aceitos apenas lances para pagamento “à vista”. a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado mediante pagamento de sinal em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, a ser paga/prestada no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da data do leilão, devendo o valor remanescente ser quitado no prazo máximo de 03 dias corridos, contados da data do pagamento do sinal. Optando pelo pagamento integral no prazo de 03 dias úteis, na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Síndico/Administrador Judicial da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Optando pelo pagamento mediante sinal de 20% e o remanescente em até 03 dias, na hipótese do arrematante deixar de quitar o sinal no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Síndico/Administrador Judicial da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Ainda na hipótese da opção pelo pagamento mediante sinal/caução de 20% e o remanescente em até 03 dias, deixando o arrematante de quitar o valor remanescente no prazo de 03 dias corridos, perderá o valor do sinal, sendo a arrematação automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual ficarão impedidos de participar o arrematante e o fiador remissos - art. 903, §1º c/c art. 897 do CPC), além de arcar das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Síndico/Administrador Judicial da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Todos os pagamentos deverão ser feitos em moeda nacional. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 dias úteis, contados da data do leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo (sinal) correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em até 24 (vinte e quatro) parcelas. As parcelas serão iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos da data da arrematação e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo INPC, também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas, via guia judicial, em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo atualizado do valor de cada parcela, bem como providenciar a emissão da guia judicial. A quitação dos valores fica condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento da parcela inadimplida), podendo o Sr. Síndico/Administrador Judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante para a execução da hipoteca gravada sobre o bem arrematado, hipótese em que incidirá, sobre o valor devido (soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas), multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor do sinal de 20% no prazo de 03 dias úteis, contados da data da arrematação, restará desfeita a arrematação, sendo imposta ao arrematante multa de 20% (equivalente a valor do sinal) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor. Todos os pagamentos deverão ser feitos em moeda nacional. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s). PROPOSTAS: Tendo em vista a revogação, pela Lei nº 14.112/2020, do art. 142, II da Lei 11.101/05, não serão admitidas vendas por propostas em leilões de bens de Massa Falidas. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem),até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juizo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro. Ficam os interessados cientes que o direito ao exercício de preferência será analisado pelo juízo competente, não cabendo tal análise do leiloeiro. INFORMAÇÕES: Com o Síndico, Dr. Felipe Lorenci, pelo telefone (41) 3284-4291, ou, ainda, com o leiloeiro, por intermédio do telefone (41) 3233-1077 e site www.kronbergleiloes.com.br. Visitação dos bens móveis mediante contato com o Leiloeiro. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Caberá ao arrematante pagar taxa de comissão do leiloeiro, a qual não está inclusa no valor do lance. Taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, caput do Decreto 21.981/32). A comissão devida pelo arrematante deverá ser integralmente paga à vista (moeda nacional), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do leilão, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente indicada pelo leiloeiro. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor integral da comissão será devido mesmo na hipótese de arrematação com créditos ou adjudicação, quando prevista tal hipótese. O valor da comissão do leiloeiro será integralmente devido mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão posteriormente realizado, tendo em vista cada leilão ser considerado um ato independente. A comissão será devida independente da assinatura do auto de arrematação, uma vez que o direito subjetivo do leiloeiro ao recebimento da comissão origina-se da venda em leilão, não ficando condicionado aos atos e formalidades posteriores. Assim, uma vez efetuada a venda, caso o arrematante venha a deixar de assinar o auto de arrematação e/ou venha a deixar de adimplir o valor do lance, ainda assim será devida a taxa de comissão do leiloeiro. Em caso de desfazimento da arrematação e consequente ordem de devolução será aplicada a correção do valor da comissão pelo IPCA-E. DÍVIDAS E ÔNUS:A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. CONDIÇÕES GERAIS:Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação, constante neste edital, na data do leilão. Poderá o leiloeiro, se assim entender e a seu exclusivo critério, ofertar os bens/lotes em conjunto, somando o valor dos mesmos, dando, assim, preferência para a arrematação conjunta de diversos ou todos os lotes (art. 893 do CPC).Nos bens imóveis, as medidas e confrontações das áreas dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de falência. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Na hipótese dos bens, no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todo e qualquer custo para a desocupação do bem, observado, contudo, o disposto no art. 880, §2º, I do CP. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia. Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro), assim como conferirem a quantidade e qualidade dos bens que compõem cada lote, uma vez que pode haver discrepâncias entre o indicado neste edital e o verificado no local. Os bens móveis serão entregues no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia. Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro), assim como conferirem a quantidade e qualidade dos bens que compõem cada lote, uma vez que pode haver discrepâncias entre o indicado neste edital e o verificado no local. Não será aceita qualquer reclamação após a realização do leilão, inclusive na hipótese de haver discrepância entre a quantidade, qualidade e descrição contidos neste edital e o verificado no local de guarda, podendo haver diferenças. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimados todos os credores da Massa, eventuais coproprietários, cônjuges/meeiros, credores hipotecários ou fiduciários, arrendatários rurais, terceiros interessados e, principalmente, a empresa Falida (MEGACRED ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA), bem como seus representantes legais, cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e local em que se realizará a alienação judicial. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Poderão as partes, credores e/ou terceiros interessados, querendo, impugnarem o presente edital no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo no Diário Eletrônico, sob pena de preclusão. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a Meritíssima Juiza de Direito que se expedisse o presente edital, o qual deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 03 de julho de 2023.
LOTE 01: LOTE DE TERRENO “C”, COM ÁREA DE TERRENO DE 938,00 M², COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 318,00 M², LOCALIZADO À RUA DOUTOR JULIO SZYMANSKI, 116, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR. Ficam os interessados cientes de que é objeto do leilão a integralidade (100%) do imóvel. Registro Imobiliário: Imóvel assim descrito na matrícula 12.276 do Cartório de Registro de Imóveis de Araucária-PR: “Imóvel: O terreno urbano sob denominação de Lote “C”, com área de 938,00 m² (novecentos e e trinta e oito metros quadrados), sito a rua Julio Szymanski, contendo uma casa construída de madeira, coberta de telhas e uma casa de construção mista, congrontando-se: pela frente em 13,00m (treze metros) com a rua Julio Szymanski, pelo lado direito em linhas quebradas de 38,00m (trinta e oito metros) com o lote B1 e em 24,00m (vinte e quatro metros com o lote B1 e em 12,00 metros (doze metros) com propriedades de Dr. Julio Szymanski, pelos fundos em 37,00m (trinta e sete metros) com propriedades de Dr. Julio Szymanski, e finalmente pelo lado esquerdo em 50,00 metros (cinquenta metros) com a rua Francisco Xavier da Silva.” Inscrição Imobiliária: 01.04.00.098.0197.001. Benfeitorias: Na matrícula do imóvel encontram-se averbadas uma casa em madeira e uma construção mista. Segundo informações constantes no Certidão de Tributos Municipais, fornecida pela Prefeitura Municipal de Araucária/Pr, existe edificado no terreno uma benfeitoria de 318,00 m². Cabe ao arrematante regularizar ou demolir as benfeitorias, observando a legislação em vigor. Localização: Latitude -25.594638°/ Longitude -49.410017°. Ocupação: Imóvel ocupado. Intimação: Fica, desde já, intimada a coproprietária Sra. Almy Francisca Ferreira Gomes, para que, querendo, exerça seu direito de preferência, observadas as normas legais e o previsto no edital de leilão. Observações: O bem será entregue nas condições em que se encontra. As medidas indicadas devem ser consideradas meramente enunciativas, sendo a venda considerada ad corpus. Pode haver diferença de medidas da área do terreno e/ou das benfeitorias, o que em hipótese alguma invalidará o leilão. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem a área e analisarem a documentação do imóvel, inclusive consultando os órgãos competentes para verificar eventuais restrições, inclusive, mas não somente, ambientes e construtivas, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Maiores Detalhes: Maiores detalhes devem ser consultados no laudo de avaliação (mov. 1420.2) e demais documentos juntados nos autos de falência nº 0000469.77.2004.8.16.0004, laudo disponibilizado no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br). As fotos devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre o indicado na foto e a situação atual do bem, motivo pelo qual é recomendada a visitação antes do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores. Avaliação: Valor de Avaliação da Integralidade do Imóvel: R$ 1.828.000,00. Lance Inicial em Ambas as Praças(50% do valor de avaliação):R$ 914.000,00
LOTE 02: ESCULTURA EM MÁRMORE. Escultura em mármore, cor rosa, forma abstrata, com dimensões aproximadas de 70 cm x 35 cm x 35 cm e peso aproximado de 80 kg. Em bom estado. Não há informação a respeito da autoria da obra, não sendo possível atestar a originalidade. Observações: Trata-se de bem usado, que pode ter riscos, lascados, manchas ou outras avarias. As medidas e peso são aproximados, podendo haver diferenças. O bem será entregue no estado em que encontra. Devem os interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem, verificando a quantidade e qualidade do mesmo, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Local de Armazenamento: Bem removido pelo leiloeiro. O bem encontra-se à rua Joroslau Sochaki, 1150, São José dos Pinhais/PR. É de responsabilidade do arrematante a retirada e transporte do bem arrematado. Detalhes e Informações: Maiores detalhes podem ser consultados no laudo de avaliação juntado no mov. 2119.4 dos autos de falência, laudo este disponibilizado pelo leiloeiro no site www.kronbergleiloes.com.br. As fotos devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre o indicado na foto e a situação atual do bem, motivo pelo qual é recomendada a visitação antes do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores. Avaliação: Valor de Avaliação: R$ 4.600,00. Lance Inicial: Lance Inicial na Primeira Praça(valor de avaliação):R$ 4.600,00. Lance Inicial na Segunda Praça(50% do valor de avaliação):R$ 2.300,00. Lance Inicial na Terceira Praça: Lances Livres
LOTE 03: ESCULTURA EM MÁRMORE. Escultura em mármore, cor branca, forma figuração, com dimensões aproximadas de 67 cm x 60 cm x40 cm e peso aproximado de 200kg. Em bom estado. Não há informação a respeito da autoria da obra, não sendo possível atestar a originalidade. Observações: Trata-se de bem usado, que pode ter riscos, lascados, manchas ou outras avarias. As medidas e peso são aproximados, podendo haver diferenças. O bem será entregue no estado em que encontra. Devem os interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem, verificando a quantidade e qualidade do mesmo, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Local de Armazenamento: Bem removido pelo leiloeiro. O bem encontra-se à rua Joroslau Sochaki, 1150, São José dos Pinhais/PR. É de responsabilidade do arrematante a retirada e transporte do bem arrematado. Detalhes e Informações: Maiores detalhes podem ser consultados no laudo de avaliação juntado no mov. 2119.4 dos autos de falência, laudo este disponibilizado pelo leiloeiro no site www.kronbergleiloes.com.br. As fotos devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre o indicado na foto e a situação atual do bem, motivo pelo qual é recomendada a visitação antes do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores. Avaliação: Valor de Avaliação: R$ 4.400,00. Lance Inicial: Lance Inicial na Primeira Praça(valor de avaliação):R$ 4.400,00. Lance Inicial na Segunda Praça(50% do valor de avaliação):R$ 2.200,00. Lance Inicial na Terceira Praça: Lances Livres