PORTARIA Nº 4438/2021 - SEC


A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0002098-47.2021.8.16.6000, resolve

 

P R O R R O G A R


por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente designada nos autos de Procedimento Disciplinar Prévio de caráter genérico, instaurado pela Portaria nº 1974/2021-SEC, nos termos do artigo 209, § 1º da Lei Estadual nº 16.024/2008.

Curitiba, 25 de maio de 2021.


MARIANA DA COSTA TURRA BRANDAO
Secretária do Tribunal de Justiça