Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
PROTOCOLO Nº 0016434-56.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de infração e aplicação de sanção administrativa à empresa EUROLINE COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI (CNPJ n. 13.622.580/0001-09), em decorrência do descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 80/2019.
II - Submetido os autos para Parecer Jurídico nº 6300403, da Consultoria Jurídica deste Gabinete, o qual acolho, encontra-se o expediente apto a ser julgado. Acolho, também, o Relatório Final nº 6197296, da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, para, com fulcro nos artigos 150, II e 152, IV, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007, e na Cláusula 21.2, 'b' c/c 21.7.4 e 21.4.2 do edital em referência, aplicar a sanção de:
- multa de 0,8% (zero vírgula oito por cento) sobre o valor da parcela inadimplida do bem, em razão do atraso injustificado de 02 (dois) dias no cumprimento da entrega dos objetos solicitados pela nota de empenho nº 20000405, no valor de R$ 55,20 - já reduzida em metade -, conforme cálculo apresentado pela Divisão de Fiscalização e Cobrança de Receita dos Fundos Especiais (6367252).
III - Retornem à Divisão de Fiscalização e Cobrança de Receita dos Fundos Especiais - DFCRFE para a emissão da respectiva guia de recolhimento.
IV - Após, restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto n.º 711/2011).
V - Cientifique-se a empresa contratada da presente decisão, bem como seja enviada a respectiva guia de recolhimento.
VI - Ao Departamento do Patrimônio para ciência de seu Diretor e da unidade gestora da ata de registro de preço respectiva.
VII - Diligências necessárias.
Curitiba, 26 de maio de 2021.
MARIANA DA COSTA TURRA BRANDAO
Secretária do Tribunal de Justiça