EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA E CUSTA
Réu: GILMAR FERNANDES
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
A Doutora DANIELLE NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza de Direito do Juízo da 9° Vara Criminal do Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 10 (dez) dias,
que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu GILMAR FERNANDES, natural de Taió/SC; nascido em
01/08/1970, portador do RG 2419825 SSP/PR, filho de SOELI FERNANDES e JOSÉ CIRILO FERNANDES, atualmente
em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO para comparecer no Fórum Criminal de Curitiba,
situado na Avenida Anita Garibaldi, 750, 2º andar, Cabral, Curitiba/PR, a fim de efetuar o pagamento da pena de
multa e custas fixadas por ocasião da sentença, conforme demonstrativo de cálculo, nos autos de Processo
Crime n° 0031633-42.2018.8.16.0013, salientando o decurso do prazo de pagamento da pena de multa, sem
a manifestação do réu acarretará o lançamento automático dos débitos nos sistemas de execução do FUPEN. O
decurso do prazo, sem o pagamento das custas processuais, ocasionará o encaminhamento a protesto, sem
prejuízo da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Dado e passado nesta Cidade e no
Juízo da 9° Vara Criminal Foro Central de Curitiba, Estado do Paraná.
Curitiba, 15 de outubro de 2021.
Danielle Nogueira Mota Comar
Juíza de Direito