A Dra. RENATA ESTORILHO BAGANHA, MMª. Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos acima indicado, onde restando negativas as diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para localização dos executados no endereço constantes dos autos, e esgotados todos os meios possíveis para localização dos réus, estando portanto, atualmente em lugar incerto, determinou-se a intimação do mesmo por edital nos termos do artigo 513, §2°, IV do Código de Processo Civil, ficando por tanto ALVARO MARDEGAN, INTIMADO de todos os termos da ação em referência para que, no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste em Jornal Oficial ou de Circulação Comercial, promovam o pagamento da quantia no valor de R$ R$ 17.912,63 (dezessete mil e novecentos e doze reais e sessenta e três centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação e prosseguimento do feito independentemente de seu conhecimento, nos termos do artigo 523, §1º e § 3º do Novo Código de Processo Civil. Fica ainda advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta cidade de Curitiba-PR, aos oito (08) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu_______________(Jucelio Veloso), Escrevente Juramentado, o digitei, conferi e subscrevo.