![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 1575/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0117077-22.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Magistrado JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO, Juiz de Direito do Juízo Único da Comarca de Santa Helena, pelos deslocamentos de 21 a 23 de outubro de 2021, a Foz do Iguaçu, para participar do evento Jornada de Valorização da Magistratura com Foco no Trabalho de Direção do Fórum.
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador Presidente (Decisão 6873985, Informação 6924048 e Despacho 6924107, do SEI 0111517-02.2021.8.16.6000) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO, Juiz de Direito do Juízo Único da Comarca de Santa Helena, pelos deslocamentos de 21 a 23 de outubro de 2021, a Foz do Iguaçu, para participar do evento Jornada de Valorização da Magistratura com Foco no Trabalho de Direção do Fórum.
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4.°, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), em virtude do término do evento no sábado.
III - Para a comprovação do deslocamento em questão, nos termos do art. 7.º, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, devem ser anexados o formulário padrão (#Diárias Magistrado - Comprovante) e demais documentos. Ainda, conforme o Projeto 6872468, é necessária a frequência mínima de 75% (setenta e cinto por cento) para o recebimento do certificado e o recebimento regular das diárias (no valor máximo estipulado pelo indigitado Projeto), ou seja, participação da abertura, encerramento e ao menos em uma oficina, sob pena de devolução.
IV - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
V - Dê-se ciência ao requerente.
G. P., 18 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná