1º EDITAL DE INTIMAÇÃO INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA
Cumprimento n.:0001696-46.2023.8.16.0163.0011

Edital de Intimação, nos termos do artigo 755, § 3°, do CPC, referente aos autos de Interdição n° 0001696-46.2023.8.16.0163 em que figura como requerente Beatriz Aparecida Leal e interditada(o) SIDNEIA APARECIDA LEAL, com sentença proferida ao movimento 100.1 em 10 de setembro de 2024, a qual transitou em julgado em 21/11/2024 e julgou procedente o pedido de interdição referente a SIDNEIA APARECIDA LEAL, brasileiro(a), solteira, natural de Wenceslau Braz/PR, nascido(a) aos 18/11 /1960, com cédula de identidade RG n° 9.357.365-0, inscrito(a) no CPF/MF n° 043.734.979-90, limitando à curatela parcial restrita à aspectos patrimoniais e negociais, tais como compras, vendas e trocas rotineiras; compras e vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com base nos arts. 1748, IV e 1749, I c.c. 1774, todos do CC); contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operação mediante uso de cartão bancário ou cheque e administração de bens, nos termos do artigo 755, Inciso I, do Código de Processo Civil, e nomeada como curador(a) Beatriz Aparecida Leal brasileiro(a), divorciada, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 93573650 SSP/PR, e inscrito(a) no CPF/MF n° 043.734.979-90. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância de futuro, passou-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no órgão oficial, na forma da lei pôr três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Siqueira Campos/PR, aos 09 de dezembro de 2024. Eu , Érica de Cássia Batista de Almeida, Escrevente Juramentada, que o digitei, conferi e subscrevi.


Matheus Ramos Moura
Juiz de Direito
(Assinado digitalmente)