EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO DE 10 diasO Dr. João Batista Spanier Neto, MM. Juiz de Direito da Vara Cível de Tibagi, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0000342-31.2024.8.16.0169, em que é requerente ADELAIDE BARBOSA SAMPAIO, e requerido LUCAS MOREIRA SAMPAIO e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de LUCAS MOREIRA SAMPAIO , por sentença publicada em 04.09.2024, a qual reconheceu que o interditado é portador de paralisia cerebral, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela. A curadora nomeada fica dispensada de prestar contas acerca de eventual benefício previdenciário percebido pelo requerido, bem como de apresentar balanço anual ao Juízo, lembrando, entretanto, que tal exigência poderá ser feita a qualquer tempo e que os valores recebidos de entidadeprevidenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação e bem-estar do requerido. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.Eu, Glaci Bittencourt de Geus, Analista Judiciário, conferi e digitei.Tibagi, 02 de dezembro de 2024.
João Batista Spanier Neto
Juiz de Direito