PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CRIMINAL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9371 - E-mail: matelandiavaracriminal@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVASDESTINATÁRIO(A)(S): GIOVANE DA SILVA COSTA PRAZO DE 15 dias. O(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Dufau e Silva, da Vara Criminal de Matelândia, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0004069-63.2024.8.16.0115, em que é(são) autor(es) WELLEN KAMILLY CARVALHO, réu(s) GIOVANE DA SILVA COSTA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à suaINTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: proibição de o investigado de manter contato com a vítima e familiares dela por qualquer meio de comunicação (inclusive por telefone, redes sociais ou aplicativo de mensagens) ou deles se aproximar, observado o limite mínimo de 200m (duzentos metros); proibição de se aproximar a menos de 100m (cem metros) da residência da vítima (L 11.340/06, art. 22, , parte final e CPP, art. 319, II); A medida protetiva não impede, por si só, a visitação do agressor a filho(s) comum(ns). Todavia, acaso a visitação não possa ser viabilizada por terceiros, neutros na relação (observada a proibição de o investigado contatar e se aproximar da vítima), a matéria deverá ser resolvida no Juízo de Família da Comarca de residência do(s) menor(es), em ação própria. E à sua CITAÇÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte noticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.Eu, Valdirene Alves Cardoso Erthal, conferi e digitei.Matelândia, 16 de dezembro de 2024. Rodrigo Dufau e Silva Juiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.