EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DOS AUTOS N. 0011843-30.2023.8.16.0035, DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE BRUNA ALVES DOS SANTOS LIMA, PRAZO DE 10 DIAS.O DOUTOR GUILHERME MORAES NIETO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DESIGNADO DA 3ª VARA DO CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, nos termos dos artigos 275,§2º, e 755, §3º, ambos do Código de Processo Civil, que por este Juízo e Vara tramitam os autos de número 0011843-30.2023.8.16.0035, em que foi nomeado(a) curador(a) MARLI MARIA ALVES DOS SANTOS interditado(a) BRUNA ALVES DOS SANTOS LIMA , tendo como causa da interdição deficiência intelectual, CID F71.1-F84-1 apontada por perícia médica realizado nos autos, sendo declarada por sentença a interdição parcial do(a) interditado(a), tornando-o dependente da participação do(a) curador(a) especial em seus atos da vida civil, bem como para incumbir a(o) curador(a) especial os poderes para realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial: compras, vendas e trocas rotineiras: (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, representação perante o INSS e administração de bens. OBSERVAÇÃO: O acesso ao conteúdo integral do mencionado processo, bem como a realização de atos processuais pela parte interessada ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI, disponível em https://portal.tjpr.jus.br/projudi, mediante a habilitação do respectivo advogado, nos termos da Lei 11.419/2006 (C.N. 2.21.3.1). Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, aos 27 de novembro de 2023. A MM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado por três oportunidades com prazo de intervalo de dez dias, na forma da lei e afixado no lugar de costume. Eu, Tiago Hiroaki Inoue, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Guilherme Moraes NietoJuiz de Direito