EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO: AUGUSTO DE MELLO PRAZO DE 20 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Trícia Cristina Santos Troian, da 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Busca e Apreensão, sob nº 0031031-63.2019.8.16.0030, em que é autor COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, e réu AUGUSTO DE MELLO, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte Promovido AUGUSTO DE MELLO, portador do CPF 633.666.579-87. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor total de R$ 18.391,61 (dezoito mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento”. A parte fica CIENTE de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a parte fica CIENTE de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC[1]). Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, ANGELICA ANTONIO DE ALMEIDA, Auxiliar Juramentado, conferi e digitei. Foz do Iguaçu, 30 de novembro de 2023. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito (assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br /projudi. [1] Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.”.