EDITAL PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA
Prazo 20 (vinte) dias
SENTENÇA Autos nº 0017154-78.2022.8.16.0021 (mov. 198.1)
Autora: CLEUSA MARIA RUDEK
Interditando: LAUDELINO TELLES DO PILAR
A DRA SAMANTHA BARZOTTO DALMINA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL/PR.
“Ante o exposto, julgo procedente os pedidos nestes autos formulados por Cleusa Maria Rudek em face de Laudelino Telles do Pilar, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código Civil, e concedo a curatela do réu à autora, curatela esta que abrangerá todos os atos de natureza patrimonial necessários á administração dos interesses do curatelado”. Cascavel, datado e assinado digitalmente (10/10/2023 mov. 198.1). Samantha Barzotto Dalmina. Juíza de Direito.
Cascavel/PR, 14 de dezembro de 2023
Elenita Berti de Moraes
Funcionária Juramentada
Portaria nº 50/2014
(assinado digitalmente)