Curitiba, 9 de maio de 2024.
Ofício-Circular nº 34/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0056130-94.2024.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre expedição de alvará para levantamento de valores em nome de advogados e advogadas

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentísimas Senhoras Magistradas,

 

Atentando para o entendimento expresso anteriormente por esta Corregedoria-Geral da Justiça e informado pelos Ofícios Circulares 38.457/2011-CGJ, 100/2013 e 55/2022-GCJ, bem como em reiteradas decisões proferidas diante de casos concretos analisados em pedidos de providência ou reclamações disciplinares, orienta-se aos Magistrados e às Magistradas atuantes em Primeiro Grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça que se abstenham de editar atos administrativos condicionando a expedição de alvarás para levantamento de valores em nome de advogados e advogadas à atualização das procurações, quando conferidos na procuração poderes para tanto; esclarecendo-se que eventual insurgência contra determinação de atualização de procuração proferida motivadamente nos autos respectivos deve ser resolvida na esfera jurisdicional por meio do recurso adequado e pertinente.

 

Atenciosamente,

 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça