Juízo de Direito da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sito na Rua da Glória, 362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060.


EDITAL DE CITAÇÃO

O presente edital é expedido em cumprimento ao determinado na decisão de mov. 45.1 e 57.1, nos autos informados abaixo, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de eventuais herdeiros ou sucessores do ESPÓLIO DE LEOCÁDIO JOSÉ DA SILVA, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a devida habilitação nos autos. Querendo, ofereça resposta no prazo legal (Novo CPC art. 335, inciso III combinado com 231, inc. II e 344). Advertida a parte Ré, que será nomeado Curador Especial em caso de revelia (artigo 257, inciso IV do CPC).


Classe Processual: Procedimento Comum Cível
Assunto Principal: Inadimplemento
Processo nº: 0001734-22.2001.8.16.0004


Autor(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
Réu(s): ESPÓLIO DE LEOCÁDIO JOSÉ DA SILVA


Objeto: Citação dos Herdeiros ou Sucessores do ESPÓLIO DE LEOCÁDIO JOSÉ DA SILVA, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a devida habilitação nos autos, bem como promovam a contestação no prazo legal, sob pena de revelia.


Estando em termos, expede-se o presente edital para citação do(s) supramencionado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias da publicação, seja contestado o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS É PASSADO O PRESENTE EDITAL, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.


Dado e passada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, em 09 de maio de 2024, eu, Nilzabete de Araújo Gois, Técnica Judiciária, digitei, conferi e subscrevi.


Curitiba, 09 de maio de 2024.
Gabriel Leão de Oliveira
Juiz de Direito Substituto