EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO DE 30 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Lorany Serafim Morelato, da Vara Cível de Altônia, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo
tramitam os autos de Curatela, assunto Tutela e Curatela, sob nº 0001432-49.2019.8.16.0040, em que é(são) autor(es) NEIVA LINGUANOTO BOCCHI, e réu(s) DORLIANS MOREIRA BOCCHI, e que por este COMUNICA que foi decretada a interdição de DORLIANS MOREIRA BOCCHI por sentença transitada em 19/01/2022,a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições paraadministrar seus bens e praticar atos da vida civil, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc.I, do Código Civil. o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) NEIVA LINGUANOTO BOCCHI portador(a) do RG 7.303.505-8 e CPF 026.659.159-01,cuja curatela é por tempoindeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela.
Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “ Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e acolho o pedido formulado pela proponente, para o fim de nomear a Sra. NEIVA LINGUANOTO BOCCHI para exercer o encargo de curadora de DORLIANS MOREIRA BOCCHI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 026.659.159-01 e RG nº 7.303.505-8, SSP/PR, residente e domiciliado na Estrada Lambedor, 327, São Benedito - Município de São Jorge do Patrocínio/PR".
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, que será
publicado.
Eu, Tatiana Aparecida dos Santos Ventrameli, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Altônia, 26 de janeiro de 2022.
Lorany Serafim Morelato