PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI
Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: ctba-58vj-s@tjpr.jus.br

EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº. 0018034-31.2021.8.16.0013 REQUERIDO: CRISTIAN KAVALEK PRAZO DO EDITAL: 60 (sessenta) diasPRAZO: 10 (dez) dias úteis após o transcurso do prazo do edital
A Exma. Sra. Sayonara Sedano, MMa. Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da lei FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR e INTIMAR pessoalmente o réu CRISTIAN KAVALEK, residente no(a) Rua Oliveira Viana, 2679 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-090 , (filiação: Nome da Mãe: EVA MARLENE BARCELLOS KAVALEK Nome do Pai: ARI JOSE KAVALEK - nascido em: NONOAI/RS ,na data de 12/03/1985 ) e como consta dos autos que o(a) denunciado(a) encontra-se atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente edital CITA e INTIMA o requerido para, no prazo acima indicado, comparecer a este Juízo (End.: Avenida Anita Garibaldi, 750, Ahú, Curitiba - PR - Fone: (41)3309-9108) em que tramita a Ação de Execução de Pena de Multa n. 0018034-31.2021.8.16.0013, a fim de promover o pagamento do valor devido, nos termos do cálculo juntado aos autos. Fica, também, intimado(a) que na ausência de pagamento ocorrerá penhora de bens, inscrição em divida ativa e a emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Poderá requerer a este Juízo, no mesmo prazo acima indicado, o pagamento da multa em prestações mensais, de acordo com o artigo 169, caput e parágrafos, da Lei n.º 7.210/84; ou requerer que a cobrança da multa ocorra, nas hipóteses do artigo 50, parágrafo 1º, do Código Penal, mediante desconto no vencimento ou salário, conforme o artigo 168 da Lei federal n.º 7.210/84.


Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 28 de janeiro de 2022. Eu, Adriana Lotério Paquete, Técnica Judiciária, digitei e conferi.

SAYONARA SEDANOJuíza de Direito