EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
(NU 0012367-77.2014.8.16.0185 PROJUDI)

A Doutora VANESSA DE SOUZA CAMARGO, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que na EXECUÇÃO FISCAL Nº 0012367-77.2014.8.16.0185 (PROJUDI), que move INSTITUTO ÁGUA E TERRA em face de ENEOMAR JOSÉ VIECHNIESKI (CPF: 395.818.709-97), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as seguintes condições:

1º Leilão em 20/02/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;
2º Leilão em 27/02/2024 às 13h00min, por preço superior a 50% do valor da avaliação.

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

1º Leilão em 05/03/2024 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;
2º Leilão em 12/03/2024 às 13h00min, por preço superior a 50% do valor da avaliação.

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

DESCRIÇÃO DO BEM: 8.732,80M² DA ÁREA DE TERRENO RURAL DESIGNADO PELA LETRA "C", DA PLANTA DE DIVISÃO AMIGÁVEL ARQUIVADA SOB Nº 18.620 N/OFÍCIO, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO "BOLINETE/FERRARIA", NO MUNICÍPIO E COMARCA DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, COM ÁREA SUPERFICIAL DE 48.400,00M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA Nº 31.476, DO 1º REGISTRO DE CAMPO LARGO/PR.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.100.000,00 (mov. 204.2).

ÔNUS:Consta na Matrícula: AV-3: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00071201365409007 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Araucária; AV-4: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0029620146509004 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Araucária; R-5: Penhora dos presentes autos. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Arresto proveniente dos autos nº 30/2007 em trâmite perante a 21ª Vara Cível de Curitiba; Item 2: Penhora dos presentes autos. Débitos de IPTU: O ofício nº 0125/2024 remetido à Procuradoria Geral do Município de Campo Largo não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 0126/2024 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 0127/2024 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0128/2024 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 0129/2024 remetido ao IAT, o ofício nº 0130/2024 remetido ao INCRA e o ofício nº 0131/2024 remetido ao Depositário Público não retornaram com informações. Observação: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.


DÉBITO EXECUTADO: R$ 25.482,36 (mov. 171.1), sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: O Executado.

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso de adjudicação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo exequente; (c) em caso de remição, comissão de 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado, sendo devida pelo remitente; (d) em caso de acordo ou transação, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, sendo devida pelo executado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. A imissão na posse ficará a cargo do arrematante (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado ENEOMAR JOSÉ VIECHNIESKI (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 06/02/2024. Eu, Leiloeiro Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.


MARCELO SOARES DE OLIVEIRA
Leiloeiro Público Oficial Designado