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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 424-OE, de 29 de janeiro de 2024.


Dispõe sobre o adicional de férias dos magistrados.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do art. 82, inc. VI, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §2º, da Lei Estadual nº 16.966, de 05 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0004034-76.2022.2.00.0000;
CONSIDERANDO o comando normativo da Resolução nº 528, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a previsão e adequação orçamentárias do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a estrita observância ao limite de despesa com pessoal, determinado pelo art. 20, inc. II, alínea "b", da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO, ainda, o contido no protocolado SEI nº 0078075-74.2023.8.16.6000.

 

RESOLVE


Art. 1º As férias dos magistrados e magistradas do Poder Judiciário do Estado do Paraná serão remuneradas, a partir do mês de fevereiro de 2024, com cinquenta por cento (50%) a mais que o salário normal.
Parágrafo único. Para efeitos da incidência deste artigo será considerado o valor do último subsídio auferido pelo magistrado ou magistrada.
Art. 2º Fica vedada, em qualquer hipótese, a aplicação desta Resolução a período anterior ao previsto no artigo antecedente.
Art. 3º Fica revogada a Resolução do Órgão Especial nº 219, de 08 de abril de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 29 de janeiro de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: Luiz Fernando Tomasi Keppen, Carvílio da Silveira Filho, Luiz Mateus de Lima (substituindo a Des. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira), Paulo Cezar Bellio (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Sônia Regina de Castro, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Eugênio Achille Grandinetti, Miguel Kfouri Neto, Hayton Lee Swain Filho, Jorge de Oliveira Vargas, Joeci Machado Camargo, Espedito Reis do Amaral, Roberto Portugal Bacellar, Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, Fabian Schweitzer, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Francisco Cardoso de Oliveira e Andrei de Oliveira Rech.