EDITAL - SENTENÇA DE DEFERIMENTO DA CURATELA
O DOUTOR SÉRGIO LAURINDO FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 3ª SECRETARIA DO CÍVEL DA COMARCA DE TOLEDO, ESTADO DO PARANÁ
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo de Direito da 3ª Secretaria do Cível, tramita o processo eletrônico nº. 0001841-81.2023.8.16.0170, de Interdição/Curatela e, por sentença deste Juízo, transitada em julgado em 25/01/2024, foi DEFERIDA A CURATELA de CLEITON PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da Certidão de Nascimento nº. 36.689, registrada às fls. 145, do Livro A-57, do Cartório de Registro Civil do município e Comarca Toledo, Estado do Paraná, nascido em 18/07/1990, no município e Comarca Toledo, Estado do Paraná, filho de Claudino Pereira de Souza e Clarice Viapiana de Souza, portador do RG nº. 10.541.816-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº. 068.331.649-40, residente e domiciliado à Rua São Luiz, 218, Centro, no município de São Pedro do Iguaçu e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, CEP 85.929-000, restrito a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercido por sua genitora CLARICE VIAPIANA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 7.303.329-2 SESP/PR e inscrita no CPF nº. 034.728.649-66, residente e domiciliada no mesmo endereço do requerido, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão (artigo 84, § 4º da Lei 13.146/15). E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, Natalia Tedeski Pena, Estagiária, o digitei e subscrevi.


Sérgio Laurindo Filho
Juiz de Direito Substituto