PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GRANDES RIOS
VARA CÍVEL DE GRANDES RIOS - PROJUDI
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EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ADEMAR ALVES DA SILVA, DIEGO FERNANDO ALVES E IRETAMA - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ME
PRAZO DE 30 dias úteis
A Juíza de Direito Maria Ângela Carobrez Franzini, da Vara Cível de Grandes Rios, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Contratos Bancários, sob nº 0001057-15.2016.8.16.0085, em que é(são) autor(es) Banco do Brasil S/A, e réu(s) Iretama - Comércio de Combustíveis e Lubrificantes LTDA - ME, DIEGO FERNANDO ALVES, e ADEMAR ALVES DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ADEMAR ALVES DA SILVA, portador(a) do RG 44460840 SSP/PR e inscrito no CPF 614.344.939-20, DIEGO FERNANDO ALVES, portador do RG 100859599 SSP/PR e inscrito no CPF n°. 061.675.809-01 e IRETAMA - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 10.176.109/0001-38. Desta forma, se procede por meio deste edital sua CITAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito constante na inicial, no valor total de R$ 566.973,04 (quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e quatro centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) CIENTE(S) que se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) que no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (TRINTA) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Neusa Salvador de Lima, Escrivã, conferi e digitei.Grandes Rios, 16 de novembro de 2022.
Neusa Salvador de Lima
Escrivã assino Autorizado pela Portaria 18/2021
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.